Não existe um valor exato e pré-determinado para a indenização por acidente de trabalho e doenças ocupacionais. O cálculo vai depender de diversos fatores, como o salário recebido pelo trabalhador na ocasião do acidente, a idade do trabalhador, a gravidade do acidente, o tipo de lesão, os danos sofridos e o grau de culpa do empregador. Além disso, a indenização pode ser dividida em diferentes tipos, como danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes), danos morais e danos estéticos, cada um com sua própria forma de cálculo. Quanto maior a culpa da empresa, maior será o valor da indenização.
Principais pontos de aprendizado
- A indenização por acidente de trabalho não possui um valor fixo, mas é determinada com base em uma série de fatores
- O cálculo leva em conta o salário do trabalhador, idade, gravidade do acidente e grau de culpa do empregador
- A indenização pode ser dividida em diferentes tipos, como danos materiais, morais e estéticos
- Quanto maior a culpa da empresa, maior será o valor da indenização
- A tabela da Susep não pode ser usada como critério exclusivo, pois não considera as particularidades de cada caso
O que é indenização por acidente de trabalho?
A indenização por acidente de trabalho é uma importante forma de responsabilizar o patrão e auxiliar o trabalhador na sua recuperação após um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Isso porque as consequências de um acidente de trabalho podem ser graves, como afastamento da empresa, perda ou redução da capacidade para o trabalho e, em casos extremos, a morte do trabalhador.
Definição
A indenização por acidente de trabalho é um direito do trabalhador que sofreu lesão ou adoecimento em decorrência das atividades laborais. Essa indenização visa reparar os danos sofridos pelo trabalhador, seja em relação às despesas médicas, à perda de renda ou aos danos morais decorrentes do acidente.
Consequências de um acidente de trabalho
As consequências de um acidente de trabalho podem ser devastadoras para o trabalhador e sua família. Além do afastamento da empresa e da possível perda de capacidade laboral, em casos extremos, o acidente pode levar à morte do trabalhador. Portanto, a indenização é fundamental para que o trabalhador possa se reabilitar profissionalmente e ter sua saúde e segurança restauradas.
“A perda de 4% do PIB global é estimada anualmente devido a doenças e acidentes de trabalho.”
Segundo dados recentes, o Brasil ocupou o 2º lugar na América e no G-20 em mortes por acidentes de trabalho, com 6 óbitos a cada 100 mil vínculos empregatícios entre 2012 e 2020. Além disso, os gastos previdenciários com acidentes e doenças ocupacionais no país superaram os R$ 100 bilhões no mesmo período.
Quem tem direito à indenização por acidente de trabalho?
Nem todo trabalhador que sofre um acidente de trabalho a serviço da empresa tem direito a indenização. Para ter direito à indenização, é necessário que o trabalhador tenha sofrido um acidente de trabalho, que o acidente tenha causado um dano ou lesão relevantes e que a empresa tenha sido culpada. A perícia médica é responsável por confirmar a relação entre o acidente e a atividade realizada pelo empregado, bem como a culpa da empresa.
Requisitos para ter direito à indenização
- Ter sofrido um acidente de trabalho durante a execução de suas atividades para a empresa.
- O acidente deve ter causado danos ou lesões relevantes ao trabalhador.
- A empresa deve ter sido considerada culpada pela ocorrência do acidente.
- A perícia médica deve comprovar a relação entre o acidente e a atividade realizada pelo empregado.
Segundo dados de 2022, aproximadamente 2,3 milhões dos afastamentos do INSS foram devido a doenças ocupacionais e doenças do trabalho, evidenciando a relevância de reforçar a saúde e segurança no ambiente de trabalho.
O trabalhador com doença ocupacional comprovada pode solicitar indenizações por danos materiais, morais e estéticos, incluindo tratamentos médicos, pensão vitalícia e compensação por sequelas. Além disso, após a recuperação, o trabalhador tem direito a uma estabilidade de até 12 meses, impedindo a demissão sem justa causa.
“O aumento do número de ações requerendo indenizações por doenças ocupacionais é consequência do acesso facilitado à informação pelos trabalhadores.”
Acidente de trabalho e doenças ocupacionais
Os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais têm se tornado cada vez mais relevantes na Justiça do Trabalho. Isso se deve ao crescimento significativo de demandas solicitando reparação de danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes desses eventos. Para lidar com essa agenda, relativamente nova, é preciso desenvolver mecanismos que possibilitem respostas adequadas aos problemas dos trabalhadores.
De acordo com a Lei 8.213/1991, acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício do trabalho a serviço da empresa, podendo causar lesão corporal ou perturbação funcional. Esses acidentes podem ser classificados como típicos, ocorridos durante a jornada de trabalho, ou de trajeto, que acontecem no caminho entre a residência e o local de trabalho.
Doenças ocupacionais são aquelas desenvolvidas em função das atividades laborativas, sendo classificadas como doenças do trabalho e doenças profissionais. Exemplos de doenças do trabalho incluem LER/DORT, PAIR, doenças respiratórias e de pele, entre outras. Já as doenças profissionais são decorrentes da exposição comum a determinadas condições no ambiente de trabalho pelos empregados de uma categoria profissional.
A legislação trabalhista define que acidente de trabalho é aquele que resulta em lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, incapacidade permanente ou temporária para o trabalho.
- Acidentes de trabalho podem ser classificados em três tipos: típico, atípico e de trajeto.
- Doenças ocupacionais são equiparadas ao acidente de trabalho atípico e podem ser divididas em doenças profissionais e do trabalho.
- Principais doenças ocupacionais incluem Lesão por Esforço Repetitivo (LER), surdez, sofrimentos psíquicos e asma ocupacional.
Trabalhadores acometidos por acidentes de trabalho têm direito a diversos benefícios, como emissão da CAT, restituição de despesas médicas, auxílio por incapacidade temporária, estabilidade provisória, ambiente de trabalho adequado, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio acidente. Recomenda-se a consulta de um advogado especializado em Direito Trabalhista para identificar os direitos específicos de cada trabalhador.
Conclusão
Em conclusão, o acidente de trabalho e as doenças ocupacionais são temas de extrema relevância no âmbito da segurança e saúde do trabalho. A prevenção de acidentes, a identificação e mitigação de riscos ocupacionais, bem como o investimento em ergonomia e melhores condições de trabalho, são fundamentais para proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
A legislação trabalhista brasileira assegura diversos direitos aos trabalhadores, incluindo a indenização por acidentes de trabalho. No entanto, a determinação do valor dessa indenização não é uma tarefa simples, pois depende de diversos fatores como o salário do trabalhador, a gravidade do acidente e o grau de culpa da empresa.
Nesse contexto, é essencial que os trabalhadores busquem o auxílio de um advogado especialista em legislação trabalhista, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, para garantir que todos os seus direitos sejam devidamente reconhecidos e indenizados. Juntos, empregados e empregadores devem priorizar a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, investindo em segurança do trabalho, ergonomia e saúde e segurança no ambiente laboral.
Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2021-fev-05/reflexoes-trabalhistas-tst-tabela-susep-processos-acidente-trabalho/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/396384/indenizacao-e-auxilio-doenca-acidentario-como-funciona
- https://mdn.adv.br/indenizacao-por-acidente-de-trabalho/
- https://www.editorajuspodivm.com.br/indenizacoes-por-acidente-do-trabalho-ou-doenca-ocupacional-2024?srsltid=AfmBOopsAWsXTLFrlL8chYLIwPwh-IU88o2XUu9J0KdQ5ehCT_WiqRUj
- https://www.migalhas.com.br/depeso/364127/indenizacoes-por-danos-em-casos-de-acidente-de-trabalho
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- https://www.trt4.jus.br/portais/escola/modulos/noticias/415844
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- https://sperling.adv.br/publicacoes/o-que-sao-acidentes-do-trabalho-e-doencas-ocupacionais/
- https://lmradvogados.com.br/qual-a-diferenca-entre-doenca-laboral-e-acidente-de-trabalho/
- https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/acidente-trabalho-doencas-ocupacionais.htm
- https://ambitojuridico.com.br/acidente-do-trabalho-e-doencas-ocupacionais-doenca-do-trabalho-e-o-meio-ambiente-do-trabalho/