Como pedir a aposentadoria por idade urbana?

A aposentadoria por idade urbana é um benefício concedido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a trabalhadores urbanos que cumprem os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição. Segundo as regras atuais, é necessário ter no mínimo 180 contribuições previdenciárias, 15 anos de tempo de contribuição e idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Advogado previdenciário

O processo de solicitação da aposentadoria por idade urbana pode ser realizado inteiramente de forma online, através do serviço “Meu INSS”. Não é necessário o comparecimento presencial às unidades do INSS, exceto quando solicitado para cumprimento de alguma exigência documental. O atendimento é prestado à distância, com duração média de 45 dias e tempo de espera de até 5 minutos.

O serviço de requerimento da aposentadoria por idade urbana é gratuito e está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Além disso, são assegurados princípios de urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética no atendimento.

Vale ressaltar que idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos têm direito a atendimento prioritário, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048.

Principais pontos de destaque:

  • Requerimento da aposentadoria por idade urbana pode ser feito totalmente online pelo “Meu INSS”.
  • Requisitos mínimos: 180 contribuições, 15 anos de contribuição e 65 anos de idade (homens) ou 62 anos (mulheres).
  • Atendimento à distância, com duração média de 45 dias e tempo de espera de até 5 minutos.
  • Serviço gratuito, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
  • Usuários prioritários: idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pais com crianças e obesos.

Direito adquirido e regras de transição para aposentadoria por idade urbana

De acordo com as regras estabelecidas antes da Reforma da Previdência de 2019, os segurados que cumprissem todos os requisitos necessários para a aposentadoria por idade urbana até 13 de novembro daquele ano teriam o direito adquirido garantido. Isso significa que esses trabalhadores poderiam se aposentar pelas regras anteriores à reforma, mesmo após sua entrada em vigor.

Por outro lado, para aqueles que já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 13 de novembro de 2019, mas ainda não haviam completado todos os requisitos, foram estabelecidas regras de transição. Essas regras permitem que esses segurados se aposentem de acordo com critérios intermediários entre as regras antigas e as novas.

Requisitos para direito adquirido até 13/11/2019

Para ter o direito adquirido à aposentadoria por idade urbana, o segurado deve cumprir, até 13 de novembro de 2019, os seguintes requisitos:

  • Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres;
  • Tempo de contribuição mínimo de 180 meses (15 anos).

Regras de transição para filiados até 13/11/2019

Para os segurados filiados ao RGPS até 13 de novembro de 2019, as regras de transição estabelecem que eles poderão se aposentar por idade urbana quando cumprirem, cumulativamente:

  1. Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres (a idade da mulher será acrescida em 6 meses a cada ano, chegando a 62 anos em 2024);
  2. Tempo de contribuição mínimo de 180 meses (15 anos);
  3. Carência mínima de 180 meses (15 anos) de contribuição.
Regras de transição

“A Aposentadoria por idade urbana é devida ao trabalhador urbano com idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e de 60 (sessenta) anos para a mulher e que tenham cumprido o tempo mínimo de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição, para fins de carência.”

Aposentadoria por idade: Cálculo e valor do benefício

O cálculo da aposentadoria por idade leva em consideração o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador. Atualmente, a regra geral é que o benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, acrescidos de 2% a cada ano que exceder 20 anos de Tempo de Contribuição para homem e 15 anos para mulher.

Antes da reforma da previdência, o cálculo considerava 70% da média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição desde julho de 1994, mais 1% por grupo de 12 contribuições, até o máximo de 30%. Além disso, havia a previsão de um divisor mínimo no cálculo da média, que foi posteriormente reestabelecido pela Lei 14.331/2022.

Atualmente, o divisor mínimo estabelece que a média dos salários de contribuição para benefícios do INSS não pode ser inferior a 108, aplicado quando o contribuinte possui menos de 108 contribuições após julho de 1994.

O valor mínimo da aposentadoria por idade em 2024 é de R$1.412,00, e o valor máximo é de R$7.786,02.

É importante ressaltar que a reforma da previdência trouxe mudanças significativas no cálculo e valor do benefício, visando à sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro.

Conclusão

Em resumo, a aposentadoria por idade urbana é um importante benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que atingem a idade mínima exigida e cumprem o período mínimo de contribuição ao INSS. Após a reforma da previdência de 2019, as regras foram alteradas, mas foi garantido o direito adquirido para aqueles que já haviam implementado os requisitos até 13/11/2019. Para os demais, foram estabelecidas regras de transição.

O cálculo do benefício leva em conta a média salarial e o tempo de contribuição, com a aplicação de um coeficiente que varia conforme o gênero e o tempo de contribuição. Portanto, é essencial compreender as nuances das novas regras para garantir o acesso a este importante benefício previdenciário.

Independentemente da sua situação, é crucial que os trabalhadores estejam atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos pelo INSS, bem como às alternativas disponíveis na esfera judicial, quando necessário. Dessa forma, poderão obter o acesso aos seus direitos de maneira eficiente e dentro dos prazos legais.

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