Qual a renda máxima permitida para obter auxílio-reclusão?

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, a renda mensal bruta do segurado preso não pode ultrapassar R$ 1.819,26 para que seus dependentes tenham direito ao benefício de auxílio-reclusão em 2024. Esse valor limite é atualizado anualmente pelo INSS por meio de portarias interministeriais. Para comprovar a renda, é necessário apresentar os últimos 12 meses de salário de contribuição do segurado recluso. Se a renda for superior ao limite estabelecido, o benefício não será concedido. O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário devido aos dependentes de segurados de baixa renda que foram presos em regime fechado.

Advogado previdenciário

Principais informações

  • Em 2024, a renda máxima permitida para obter o auxílio-reclusão é de R$ 1.819,26.
  • O valor limite é atualizado anualmente pelo INSS por meio de portarias interministeriais.
  • É necessário comprovar a renda do segurado recluso apresentando os últimos 12 meses de salário de contribuição.
  • O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado.
  • Se a renda do segurado ultrapassar o limite estabelecido, o benefício não será concedido.

O que é o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que for preso em regime fechado. Esse benefício tem o objetivo de garantir a subsistência da família do segurado detento ou recluso, uma vez que a prisão impacta na perda temporária de uma fonte de renda. Até 2019, o benefício também era concedido aos dependentes de segurados presos em regime semiaberto, mas atualmente é restrito apenas aos dependentes de presos em regime fechado.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão em 2024?

Podem receber o auxílio-reclusão em 2024 os seguintes dependentes do segurado preso:

  • Cônjuge
  • Companheira(o)
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos
  • Pais
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos

A classificação dos dependentes segue uma hierarquia, com preferência para a primeira classe (cônjuge, companheira(o) e filhos). Se houver dependentes de mais de uma classe, apenas os da classe com preferência receberão o benefício. Porém, é possível que mais de um dependente da mesma classe receba o auxílio, com o valor dividido igualmente entre eles.

Dependentes do auxílio-reclusão

Auxílio-reclusão

Requisitos para receber o auxílio-reclusão em 2024

Para ter direito ao auxílio-reclusão em 2024, o segurado deve cumprir uma série de requisitos essenciais. Primeiramente, ele precisa estar preso em regime fechado. Além disso, deve ter a qualidade de segurado do INSS comprovada na data do recolhimento à prisão.

Outro critério importante é a comprovação de carência de 24 meses de contribuições para prisões a partir de 18 de janeiro de 2019, conforme estabelecido pela Reforma da Previdência. Também é necessário que o segurado seja considerado de baixa renda, com renda bruta mensal de até R$ 1.819,26 em 2024, e possuir dependentes econômicos.

Por fim, o segurado não pode estar recebendo nenhuma outra remuneração ou benefício previdenciário durante o período de reclusão.

Como funciona o cálculo da renda para recebimento do auxílio-reclusão?

O cálculo da renda para fins de concessão do auxílio-reclusão sofreu algumas mudanças após a Reforma da Previdência em 2019. Para prisões ocorridas antes de 18/01/2019, era considerado o último salário de contribuição do segurado. Já para prisões a partir dessa data, é analisada a média dos 12 últimos salários de contribuição anteriores ao mês do recolhimento à prisão.

Essa renda bruta mensal não pode ultrapassar os valores máximos estabelecidos anualmente pelo INSS por meio de portarias interministeriais. Em 2024, o limite é de R$ 1.819,26. No entanto, o valor do benefício pago aos dependentes possui um teto máximo de 1 salário-mínimo, independentemente da renda do segurado.

Conclusão

O auxílio-reclusão é um importante benefício previdenciário que visa garantir a subsistência da família do segurado que foi preso em regime fechado. Para ter direito a esse benefício em 2024, o segurado deve comprovar diversos requisitos, como a prisão em regime fechado, a qualidade de segurado, a carência de 24 meses de contribuições, a condição de baixa renda e a existência de dependentes econômicos.

O cálculo da renda para a concessão do auxílio também passou por mudanças recentes, sendo necessária a análise da média dos últimos 12 meses de salário de contribuição. É essencial que os dependentes do segurado preso estejam atentos a esses requisitos para garantir o recebimento desse benefício previdenciário.

Em resumo, o auxílio-reclusão é uma importante rede de proteção social que busca amparar as famílias de baixa renda cujos provedores foram privados de liberdade. Compreender os critérios de elegibilidade e seguir os trâmites de solicitação é fundamental para que os dependentes possam acessar esse benefício de forma adequada.

Padrão VieiraBraga

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