A aprovação do plano de recuperação judicial é um passo essencial para empresas em dificuldades financeiras. De acordo com a Lei 11.101/2005, esse plano deve ser apresentado em juízo no prazo de 60 dias após a decisão de processamento da recuperação judicial. Após a entrega do plano de recuperação judicial, os credores têm um prazo de 30 dias para registrar objeções. Se houver contestações, o juiz convocará uma assembleia geral de credores. A aprovação do plano dependerá do consentimento da maioria dos credores presentes nessa assembleia, o que destaca a importância de contar com a assessoria de um advogado empresarial, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, que podem assegurar que o plano esteja adequadamente elaborado e que o processo transcorra de forma eficaz. Com a aprovação do plano, o juiz concederá a recuperação judicial, permitindo uma reestruturação das dívidas da empresa e evitando a falência.

Principais conclusões
- O plano de recuperação deve ser apresentado em até 60 dias após a decisão do juízo.
- Os credores têm 30 dias para manifestar objeções ao plano apresentado.
- É fundamental a presença de um advogado empresarial na aprovação do plano.
- A aprovação do plano garante a continuidade das operações da empresa.
- Os credores podem, em caso de não aprovação, solicitar a falência da empresa.
- A Lei 14.112/2020 trouxe atualizações relevantes para a recuperação judicial.
A importância do plano de recuperação judicial
O plano de recuperação judicial é um elemento vital para a superação das dificuldades financeiras de uma empresa. Este mecanismo não apenas busca preservar a atividade produtiva, mas também protege os interesses dos credores e assegura a manutenção dos empregos. A importância do plano de recuperação judicial se torna ainda mais evidente em um cenário onde grandes empresas brasileiras, como Casa do Pão de Queijo e Americanas, já recorreram a esse método, demonstrando sua relevância em tempos de crise.
Objetivos da recuperação judicial
Os objetivos da recuperação judicial são multifacetados. Dar continuidade à operação da empresa é essencial, pois isso não só preserva a função social da organização como também promove a recuperação da economia local e nacional. Entre os objetivos principais estão:
- Evitar a falência da empresa;
- Preservar e reestruturar a atividade econômica;
- Fortalecer a credibilidade no mercado;
- Reorganizar as dívidas de forma viável.
Requisitos para o plano de recuperação
Para a elaboração do plano, é fundamental que os requisitos para recuperação sejam cumpridos. Os principais requisitos incluem a apresentação de um laudo econômico-financeiro elaborado por profissionais especializados, além da demonstração da viabilidade econômica do plano. Outro aspecto importante refere-se à regularidade das atividades da empresa nos últimos dois anos, sem registros de falência nos últimos cinco anos. O advogado especializado em advocacia empresarial deve estar envolvido, assegurando que todos os aspectos legais sejam atendidos para maximizar as chances de aprovação do plano em assembleia.

Processo de aprovação do plano de recuperação
O processo de aprovação do plano de recuperação judicial é um procedimento rigoroso que envolve a composição da assembleia geral de credores. Este encontro é convocado pelo juiz responsável logo após a apresentação do plano de recuperação pela empresa devedora. Todos os credores que possuem créditos a serem discutidos devem estar presentes, garantindo uma discussão abrangente e democrática sobre as propostas apresentadas. A participação ativa dos credores é essencial, pois a aprovação do plano depende da maioria deles.
Composição da assembleia geral de credores
A assembleia é composta por todos os credores, que são classificados em grupos conforme a natureza de seus créditos. O advogado empresarial desempenha um papel crucial neste contexto, pois ele auxilia na notificação aos credores sobre a data e local da assembleia e verifica se todos os aspectos legais estão sendo cumpridos. A presença de um número adequado de credores é fundamental para que a votação seja válida, garantindo que o processo de aprovação ocorra de forma transparente e com legitimidade.
Prazos e notificações
Os prazos de recuperação judicial são estritos e exigem atenção minuciosa. Após a publicação da lista de credores pela empresa devedora, estes têm apenas 30 dias para manifestar objeções ao plano de recuperação. Além disso, a assembleia geral de credores deve ocorrer no máximo 150 dias a partir da decisão que processou a recuperação. Esses prazos são estabelecidos pela Lei Nº 11.101/05 e foram ajustados pela Lei 14.112/20 para garantir celeridade e eficiência no processo. O cumprimento rigoroso desses prazos é fundamental para assegurar que a recuperação da empresa ocorra de forma eficiente e eficaz, respeitando os direitos de todos os envolvidos.

Links de Fontes
- https://hernandezperez.com.br/advocacia-empresarial/entenda-a-recuperacao-judicial-de-empresas/
- https://www.vaadv.com.br/plano-de-recuperacao-judicial/
- https://www.thomsonreuters.com.br/pt/juridico/blog/recuperacao-judicial-papel-advogado.html
- https://lexprime.com.br/recuperacao-judicial-e-falencia-importancia-do-advogado-empresarial/
- https://www.projuris.com.br/blog/recuperacao-judicial/
- https://jusfy.com.br/blog/recuperacao-judicial-estrategias-essenciais-para-a-atuacao-do-advogado/
- https://vradvogados.com.br/passo-a-passo-para-pedir-recuperacao-judicial-requisitos-e-etapas/