Vieira Braga Advogados: Como Proceder Quando a Construtora Não Entrega o Imóvel no Prazo

O mercado imobiliário no Brasil enfrenta um desafio recurrente: o atraso na entrega de imóveis. Esse problema não só impacta financeiramente os compradores, mas também causa angústia emocional considerável. Quando a construtora não entrega o imóvel segundo o prazo acordado, a legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Distratos, oferece mecanismos de proteção, garantindo direitos como a rescisão contratual e a indenização por danos decorrentes desse atraso. A Vieira Braga Advogados destaca a importância de documentar meticulosamente todas as etapas envolvidas na compra e compreender as alternativas legais disponíveis para resolver esses problemas de entrega de imóveis.

Advogado imobiliário

Principais considerações

  • O não cumprimento do prazo de entrega pode dar direito ao consumidor à rescisão do contrato.
  • Documentar todas as comunicações com a construtora é essencial para garantir direitos.
  • Indenizações por danos materiais e morais podem ser reivindicadas em casos de atraso significativo.
  • A assistência jurídica pode ser fundamental para enfrentar esses dilemas no mercado imobiliário.
  • A Lei dos Distratos assegura a possibilidade de devolução total dos valores em caso de descumprimento.

Entendendo os Direitos do Consumidor em caso de atraso na entrega

A legislação brasileira oferece proteção sólida para o consumidor em situações de atraso na entrega de imóveis. Quando um imóvel não é entregue pela construtora dentro do prazo estipulado, o comprador tem diversos direitos garantidos pela lei. Em caso de atrasos superiores a 180 dias, a possibilidade de rescisão contratual se torna uma realidade, permitindo que o consumidor busque reembolso integral dos valores pagos.

Legislação Brasileira e Proteção ao Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) reflete a preocupação com situações em que a construtora má fé pode prejudicar o consumidor. A legislação assegura que, se o imóvel não for entregue pela construtora dentro do prazo estipulado, o cliente poderá reivindicar tanto a devolução dos valores investidos quanto uma indenização por danos materiais e morais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) posiciona-se favoravelmente ao consumidor, estabelecendo que, independentemente do sistema de financiamento, o atraso deve resultar em compensação financeira ao comprador.

Causas comuns do atraso na entrega de imóveis

Dentre as razões mais frequentes que levam a reclamação construtora não entrega, estão:

  • Falhas na comunicação entre construtora e fornecedores.
  • Problemas na entrega de materiais necessários para a obra.
  • Falta de mão de obra qualificada.
  • Condições climáticas adversas que impactam os trabalhos.
  • Dificuldades financeiras das construtoras, causando paralisações nas obras.

Essas informações são valiosas para que os consumidores compreendam a complexidade do processo e se preparem para reivindicar seus direitos em casos de construtora não cumpre prazo de entrega. Armar-se de conhecimento é fundamental para agir corretamente diante de situações adversas.

construtora não cumpre prazo de entrega

Construtora não entrega imóvel: como proceder?

Atrasos na entrega de imóveis são situações indesejadas e comuns que geram uma série de preocupações para os consumidores. Quando a construtora não cumpre o prazo estipulado, é essencial seguir alguns passos para buscar a solução do problema e proteger seus direitos.

Primeiros passos para resolver o problema

O primeiro passo ao perceber que a construtora não entrega o imóvel no prazo é contatar a empresa. É importante solicitar um posicionamento oficial e registrar a reclamação por escrito, documentando todos os detalhes da comunicação. Muitos problemas de entrega de imóveis podem ser resolvidos diretamente com a empresa. Se não houver uma solução amigável, considere as seguintes ações:

  • Consultar um advogado especializado em casos de ação contra construtora para obter orientação adequada.
  • Reunir documentos, como contratos e comprovantes de pagamento, que comprovem o comprometimento do consumidor e os atrasos.
  • Verificar se a construtora não foi responsável por fatores que justificariam o atraso, como desastres naturais ou questões de força maior.

Utilizando órgãos de Defesa do Consumidor

Se a situação não for resolvida diretamente com a empresa, o próximo passo envolve a utilização de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Este órgão pode ajudar a mediar a situação e garantir que a construtora honre suas obrigações. Durante essa fase, tenha em mente:

  • A possibilidade de exigir indenização por danos materiais ou morais, principalmente se o atraso ultrapassar 12 meses, o que pode incentivar a construtora a resolver o impasse.
  • A multa contratual, que varia de 0,5% a 2% do valor do contrato por mês de atraso, pode ser um fator importante durante a negociação.
  • Estar ciente dos seus direitos, como a devolução integral dos valores pagos em caso de descumprimento com a Lei nº 13.786/2018.

As pessoas também perguntam:

O que acontece se a construtora não entregar o imóvel?

Se a construtora não entregar o imóvel no prazo, o comprador pode exigir a rescisão do contrato com restituição dos valores pagos, corrigidos e com multa. Também é possível pedir indenização por danos morais e materiais, além de exigir a entrega do imóvel com compensações financeiras pelo atraso.

Qual advogado procurar para processar construtora?

Para processar uma construtora, é recomendado procurar um advogado especializado em Direito Imobiliário ou Direito Civil, pois ele possui experiência em questões envolvendo contratos, construção e entrega de imóveis, além de ser capaz de lidar com reclamações sobre atraso, vícios ocultos ou não cumprimento de cláusulas contratuais.

Qual advogado cuida de construção civil?

O advogado que cuida de questões relacionadas à construção civil é o especializado em Direito Imobiliário ou Direito da Construção. Esse profissional é capacitado para tratar de assuntos como contratos de obra, compra e venda de imóveis, responsabilidades de construtoras, questões de financiamento e seguros de obras, além de litígios envolvendo defeitos na construção e descumprimento de prazos.

Conclusão

O atraso na entrega de imóveis, uma situação que frequentemente impacta os consumidores brasileiros, exige que estes conheçam seus direitos para agir de forma assertiva. Quando a construtora não entrega o imóvel no prazo estipulado, o comprador deve estar ciente de que a Lei dos Distratos oferece a possibilidade de rescisão contratual e reembolso integral dos valores pagos, além da correção monetária. É fundamental reconhecer que, em casos de construtora má fé, cabe ao consumidor solicitar uma ação contra a construtora com o suporte de profissionais qualificados.

Além disso, o prazo de tolerância, que varia entre 180 e 360 dias, pode ser um fator de confusão para muitos compradores. Caso o atraso supere essas diretrizes, o consumidor pode não apenas rescindir o contrato sem penalidades, mas também pleitear indenização por danos materiais e morais. Assim, a assessoria de Vieira Braga Advogados se torna essencial para navegar neste cenário complexo, proporcionando a segurança necessária para defender os direitos dos clientes.

Em resumo, estar bem informado e contar com um suporte jurídico adequado pode fazer toda a diferença ao enfrentar a situação de um imóvel entregue fora do prazo. A atuação de um advogado pode assegurar que todas as reivindicações sejam devidamente respeitadas e que o consumidor possa usufruir de seus direitos de forma plena e efetiva, independentemente das dificuldades encontradas no caminho.

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