O mercado imobiliário no Brasil enfrenta um desafio recurrente: o atraso na entrega de imóveis. Esse problema não só impacta financeiramente os compradores, mas também causa angústia emocional considerável. Quando a construtora não entrega o imóvel segundo o prazo acordado, a legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Distratos, oferece mecanismos de proteção, garantindo direitos como a rescisão contratual e a indenização por danos decorrentes desse atraso. A Vieira Braga Advogados destaca a importância de documentar meticulosamente todas as etapas envolvidas na compra e compreender as alternativas legais disponíveis para resolver esses problemas de entrega de imóveis.

Principais considerações
- O não cumprimento do prazo de entrega pode dar direito ao consumidor à rescisão do contrato.
- Documentar todas as comunicações com a construtora é essencial para garantir direitos.
- Indenizações por danos materiais e morais podem ser reivindicadas em casos de atraso significativo.
- A assistência jurídica pode ser fundamental para enfrentar esses dilemas no mercado imobiliário.
- A Lei dos Distratos assegura a possibilidade de devolução total dos valores em caso de descumprimento.
Entendendo os Direitos do Consumidor em caso de atraso na entrega
A legislação brasileira oferece proteção sólida para o consumidor em situações de atraso na entrega de imóveis. Quando um imóvel não é entregue pela construtora dentro do prazo estipulado, o comprador tem diversos direitos garantidos pela lei. Em caso de atrasos superiores a 180 dias, a possibilidade de rescisão contratual se torna uma realidade, permitindo que o consumidor busque reembolso integral dos valores pagos.
Legislação Brasileira e Proteção ao Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) reflete a preocupação com situações em que a construtora má fé pode prejudicar o consumidor. A legislação assegura que, se o imóvel não for entregue pela construtora dentro do prazo estipulado, o cliente poderá reivindicar tanto a devolução dos valores investidos quanto uma indenização por danos materiais e morais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) posiciona-se favoravelmente ao consumidor, estabelecendo que, independentemente do sistema de financiamento, o atraso deve resultar em compensação financeira ao comprador.
Causas comuns do atraso na entrega de imóveis
Dentre as razões mais frequentes que levam a reclamação construtora não entrega, estão:
- Falhas na comunicação entre construtora e fornecedores.
- Problemas na entrega de materiais necessários para a obra.
- Falta de mão de obra qualificada.
- Condições climáticas adversas que impactam os trabalhos.
- Dificuldades financeiras das construtoras, causando paralisações nas obras.
Essas informações são valiosas para que os consumidores compreendam a complexidade do processo e se preparem para reivindicar seus direitos em casos de construtora não cumpre prazo de entrega. Armar-se de conhecimento é fundamental para agir corretamente diante de situações adversas.

Construtora não entrega imóvel: como proceder?
Atrasos na entrega de imóveis são situações indesejadas e comuns que geram uma série de preocupações para os consumidores. Quando a construtora não cumpre o prazo estipulado, é essencial seguir alguns passos para buscar a solução do problema e proteger seus direitos.
Primeiros passos para resolver o problema
O primeiro passo ao perceber que a construtora não entrega o imóvel no prazo é contatar a empresa. É importante solicitar um posicionamento oficial e registrar a reclamação por escrito, documentando todos os detalhes da comunicação. Muitos problemas de entrega de imóveis podem ser resolvidos diretamente com a empresa. Se não houver uma solução amigável, considere as seguintes ações:
- Consultar um advogado especializado em casos de ação contra construtora para obter orientação adequada.
- Reunir documentos, como contratos e comprovantes de pagamento, que comprovem o comprometimento do consumidor e os atrasos.
- Verificar se a construtora não foi responsável por fatores que justificariam o atraso, como desastres naturais ou questões de força maior.
Utilizando órgãos de Defesa do Consumidor
Se a situação não for resolvida diretamente com a empresa, o próximo passo envolve a utilização de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Este órgão pode ajudar a mediar a situação e garantir que a construtora honre suas obrigações. Durante essa fase, tenha em mente:
- A possibilidade de exigir indenização por danos materiais ou morais, principalmente se o atraso ultrapassar 12 meses, o que pode incentivar a construtora a resolver o impasse.
- A multa contratual, que varia de 0,5% a 2% do valor do contrato por mês de atraso, pode ser um fator importante durante a negociação.
- Estar ciente dos seus direitos, como a devolução integral dos valores pagos em caso de descumprimento com a Lei nº 13.786/2018.
As pessoas também perguntam:
O que acontece se a construtora não entregar o imóvel?
Se a construtora não entregar o imóvel no prazo, o comprador pode exigir a rescisão do contrato com restituição dos valores pagos, corrigidos e com multa. Também é possível pedir indenização por danos morais e materiais, além de exigir a entrega do imóvel com compensações financeiras pelo atraso.
Qual advogado procurar para processar construtora?
Para processar uma construtora, é recomendado procurar um advogado especializado em Direito Imobiliário ou Direito Civil, pois ele possui experiência em questões envolvendo contratos, construção e entrega de imóveis, além de ser capaz de lidar com reclamações sobre atraso, vícios ocultos ou não cumprimento de cláusulas contratuais.
Qual advogado cuida de construção civil?
O advogado que cuida de questões relacionadas à construção civil é o especializado em Direito Imobiliário ou Direito da Construção. Esse profissional é capacitado para tratar de assuntos como contratos de obra, compra e venda de imóveis, responsabilidades de construtoras, questões de financiamento e seguros de obras, além de litígios envolvendo defeitos na construção e descumprimento de prazos.
Conclusão
O atraso na entrega de imóveis, uma situação que frequentemente impacta os consumidores brasileiros, exige que estes conheçam seus direitos para agir de forma assertiva. Quando a construtora não entrega o imóvel no prazo estipulado, o comprador deve estar ciente de que a Lei dos Distratos oferece a possibilidade de rescisão contratual e reembolso integral dos valores pagos, além da correção monetária. É fundamental reconhecer que, em casos de construtora má fé, cabe ao consumidor solicitar uma ação contra a construtora com o suporte de profissionais qualificados.
Além disso, o prazo de tolerância, que varia entre 180 e 360 dias, pode ser um fator de confusão para muitos compradores. Caso o atraso supere essas diretrizes, o consumidor pode não apenas rescindir o contrato sem penalidades, mas também pleitear indenização por danos materiais e morais. Assim, a assessoria de Vieira Braga Advogados se torna essencial para navegar neste cenário complexo, proporcionando a segurança necessária para defender os direitos dos clientes.
Em resumo, estar bem informado e contar com um suporte jurídico adequado pode fazer toda a diferença ao enfrentar a situação de um imóvel entregue fora do prazo. A atuação de um advogado pode assegurar que todas as reivindicações sejam devidamente respeitadas e que o consumidor possa usufruir de seus direitos de forma plena e efetiva, independentemente das dificuldades encontradas no caminho.

Links de Fontes
- https://vieirabraga.com.br/problemas-com-a-entrega-do-imovel-como-agir-judicialmente/
- https://vieirabraga.com.br/vieira-braga-advogados-como-lidar-com-atraso-na-obra-do-imovel-que-voce-comprou/
- https://vieirabraga.com.br/como-resolver-atraso-na-entrega-de-imovel-comprado/
- https://www.quintoandar.com.br/guias/como-comprar/atraso-na-entrega-de-imovel/
- https://advogadorj.com/atraso-na-entrega-do-imovel-quais-seus-direitos/
- https://www.andradeimobiliario.adv.br/post/como-processar-construtora-por-atraso-em-obra
- https://ambitojuridico.com.br/lei-sobre-atraso-de-entrega-de-obra-direitos-do-comprador-e-responsabilidades-da-construtora/
- https://www.salemadvogados.com/acao-contra-construtora-que-nao-entrega-obra-no-prazo/
- https://bndtadvogados.adv.br/construtora-nao-entrega-o-imovel/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/388762/atraso-na-entrega-de-imoveis-na-planta-saiba-o-que-fazer
- https://ambitojuridico.com.br/rescisao-de-contrato-por-atraso-na-entrega-da-obra-direitos-do-comprador-e-responsabilidades-da-construtora/