O atraso na entrega de imóvel é uma realidade que afeta muitos consumidores no Brasil, tornando-se uma fonte de frustração e desafios financeiros. Quando uma construtora não cumpre o prazo estipulado, a situação se complica e muitas pessoas se veem em busca de assistência jurídica. É nesse contexto que o escritório Vieira Braga Advogados se destaca, oferecendo orientação especializada para aqueles que desejam processar construtora por atrasos. Neste artigo, apresentaremos as principais questões relacionadas ao tema, esclarecendo os direitos dos consumidores e os recursos legais disponíveis. A atuação de Vieira Braga Advogados é crucial para garantir que os direitos dos compradores sejam respeitados e defendidos, especialmente em um mercado que apresenta tantos desafios.

Principais conclusões
- O prazo de entrega de imóveis pode ter uma tolerância de até 180 dias.
- Após 180 dias de atraso, o consumidor pode solicitar a rescisão contratual e devolução dos valores pagos.
- Possibilidade de indenizações conforme o valor de locações similares.
- A Lei Federal nº 13.786/2018 permite a rescisão em casos de atraso excessivo.
- Honorários de advogado imobiliário variam de R$ 150,00 a R$ 500,00 para consultas.
- A Defensoria Pública pode oferecer assistência jurídica gratuita para quem comprova insuficiência de recursos.
Entendendo o atraso na entrega de imóvel
O cenário do mercado imobiliário brasileiro apresenta um crescimento constante, mas a entrega de imóveis encontra um desafio significativo. Os atrasos na entrega geram impactos diretos tanto emocionais quanto financeiros para os compradores. Identificar as causas desses problemas na entrega de imóveis é crucial para entender o que está acontecendo.
Contexto do mercado imobiliário brasileiro
O contexto do mercado imobiliário demonstra um aumento na oferta de apartamentos e unidades habitacionais. Contudo, o sonho da casa própria frequentemente esbarra em realidades imprevistas que afetam a pontualidade das entregas. Estes atrasos são reflexo de um ambiente onde os compradores esperam um serviço ágil e eficiente, enquanto as construtoras lidam com diversos obstáculos.
Fatores comuns que causam atrasos
Dentre os principais fatores de atraso, destacam-se:
- Problemas de gestão e planejamento inadequado das obras;
- Atrasos na entrega de materiais;
- Escassez de mão de obra qualificada;
- Dificuldades financeiras enfrentadas pelas construtoras.
Esses elementos criam um ambiente propício para que as promessas de entrega dentro do prazo sejam frequentemente descumpridas, impactando a vida dos compradores que já preveem investimentos com base em datas definidas.
A importância da comunicação entre construtora e comprador
Mantendo uma comunicação construtora comprador clara e constante, a transparência pode ser promovida. Isso não apenas ajuda a minimizar conflitos, mas também garante que os compradores estejam informados sobre o andamento da obra. A falta de diálogo aumenta as frustrações, contribuindo para a sensação de insegurança diante dos acordos firmados.

Direitos do consumidor em caso de atraso na entrega de imóvel
Os consumidores enfrentam diversas dificuldades quando se deparam com atrasos na entrega de imóveis. Conhecer os direitos do consumidor é fundamental para garantir que os compradores estejam protegidos. O Código de Defesa do Consumidor oferece várias garantias aos cidadãos, principalmente no que diz respeito a prazos de entrega e possíveis indenizações.
Proteções oferecidas pelo Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, em caso de atraso superior a 180 dias, o comprador tem o direito de rescindir o contrato. Essa rescisão deve permitir a devolução integral dos valores pagos, considerando a correção monetária. Indivíduos podem solicitar indenizações por danos materiais e morais, incluindo despesas com aluguel decorrentes do atraso na entrega do imóvel.
Segurança jurídica com a Lei dos Distratos
A Lei dos Distratos (Lei nº 13.786/2018) proporciona segurança jurídica ao consumidor ao garantir a possibilidade de rescisão contratual em casos de atrasos excessivos. A lei não apenas assegura a devolução integral dos valores pagos, mas também permite a solicitação de indenização por lucros cessantes. A aplicação de cláusulas penais moratórias pode ser invertida, garantindo que o consumidor tenha sua posição resguardada.
Prazos de entrega e tolerâncias permitidas
Os prazos de entrega de imóveis são estipulados nos contratos e podem incluir tolerâncias de até 180 dias. Se um imóvel deveria ser entregue em 23 de março, a construtora pode estender o prazo até 19 de setembro. Caso o limite de tolerância seja ultrapassado, o consumidor deve conhecer seus direitos para reivindicar compensações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que as construtoras devem indenizar os compradores pelo valor de aluguel mensal em situações de atraso, o que reforça a necessidade de acompanhamento e reivindicações adequadas.
As pessoas também perguntam:
O que fazer quando a construtora não cumpre o prazo de entrega?
Quando a construtora não cumpre o prazo de entrega do imóvel, o primeiro passo é tentar uma negociação amigável, buscando um acordo formal por escrito. Caso não haja solução, é possível ingressar com uma ação judicial, exigindo o cumprimento do contrato ou até mesmo a rescisão do acordo com devolução de valores pagos, além de possíveis indenizações. Consultar um advogado especializado em direito imobiliário é essencial para orientações sobre o melhor procedimento a seguir, conforme a situação.
Qual advogado procurar para processar construtora?
Para processar uma construtora, o ideal é procurar um advogado especializado em Direito Imobiliário. Esse profissional tem experiência em questões contratuais, construção civil e problemas relacionados à entrega de imóveis, vícios de construção ou descumprimento de prazos. Ele poderá orientar sobre o melhor curso de ação, seja para rescindir o contrato, pedir indenizações ou exigir o cumprimento do acordo.
O que fazer se a construtora atrasa a entrega da obra?
Se a construtora atrasar a entrega da obra, o primeiro passo é verificar o contrato de compra e venda para entender as cláusulas sobre prazos e penalidades. Em seguida, é importante formalizar uma reclamação por escrito, notificando a construtora sobre o descumprimento. Caso a construtora não resolva, pode-se buscar a via judicial, com a ajuda de um advogado especializado, para solicitar a rescisão do contrato, indenização ou exigir o cumprimento do prazo com multas estabelecidas.
Conclusão
O atraso na entrega de imóvel se tornou uma realidade que afeta muitos compradores no Brasil, tornando essencial um resumo sobre atraso na entrega de imóvel. A consciência sobre os direitos do consumidor, assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Distratos, é fundamental para que ações legais possam ser tomadas de forma assertiva. Os compradores podem reivindicar indenizações por danos materiais, que incluem aluguel pago em dobro e custos de armazenamento, além de recorrer à rescisão contratual em casos de atrasos superiores a 180 dias.
A orientação jurídica de especialistas como a Vieira Braga Advogados é crucial para esclarecer as opções disponíveis e assegurar que o direito dos consumidores seja respeitado. Embora a legislação permita a busca por indenização por danos morais, o indivíduo também deve ficar atento ao prazo de 5 anos para ajuizar qualquer ação relacionada ao atraso na entrega. Essa informação pode servir como uma ferramenta poderosa na proteção contra abusos por parte de construtoras.
Portanto, ao se deparar com atrasos na entrega de imóveis, é imprescindível buscar informação e suporte jurídico. Com a assessoria correta, o consumidor não apenas entende suas opções, mas também ganha confiança para agir e reivindicar suas garantias. Diante de um mercado imobiliário em expansão, estar bem-informado e assessorado torna-se a melhor estratégia para uma resolução justa em caso de descumprimento contratual.

Links de Fontes
- https://vieirabraga.com.br/vieira-braga-advogados-como-lidar-com-atraso-na-obra-do-imovel-que-voce-comprou/
- https://vieirabraga.com.br/problemas-com-a-entrega-do-imovel-como-agir-judicialmente/
- https://www.conjur.com.br/2023-jul-16/atraso-entrega-imovel-gera-dever-indenizar-comprador/
- https://advocaciasra.com.br/atraso-na-entrega-de-imovel-e-direitos-do-consumidor-entenda-seus-direitos-e-como-agir
- https://www.quintoandar.com.br/guias/como-comprar/atraso-na-entrega-de-imovel/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/388762/atraso-na-entrega-de-imoveis-na-planta-saiba-o-que-fazer
- https://advogadorj.com/atraso-na-entrega-do-imovel-quais-seus-direitos/
- https://marcellobenevides.com/atraso-na-entrega-de-imovel/
- https://ambitojuridico.com.br/rescisao-de-contrato-por-atraso-na-entrega-da-obra-direitos-do-comprador-e-responsabilidades-da-construtora/