O escritório de advocacia Vieira Braga Advogados possui advogados de inventário experientes em processos de inventário extrajudicial ou judicial, com amplo conhecimento sobre a legislação e as recentes decisões de Tribunais Superiores. Contamos com uma equipe de advogados especializados em inventário extrajudicial, oferecendo toda agilidade, de forma simplificada e com menores custo e burocracia, executando o procedimento em cartório através de escritura pública, ou seja, sem a necessidade de intermédio do Poder Judiciário. Caso não seja possível a realização do procedimento extrajudicial supracitado, nossa equipe oferece serviços jurídicos de excelência na abertura e acompanhamento do processo de inventário judicial, atendendo às determinações legais e defendendo com afinco os interesses dos nossos clientes.
Principais destaques
- Advogados especialistas em inventário extrajudicial e judicial
- Amplo conhecimento da legislação e jurisprudência
- Procedimento extrajudicial simplificado e com menos burocracia
- Defesa dos interesses dos clientes no processo de inventário judicial
- Equipe experiente em sucessões e partilha de herança
O que é inventário e quando é necessário fazer?
O inventário é um processo obrigatório para transferir a herança do falecido para os herdeiros legais. Nele, é feito o levantamento detalhado de todos os bens, direitos e dívidas do falecido, permitindo calcular a herança líquida a ser partilhada entre os herdeiros.
De acordo com o Código Civil, o inventário deve ser aberto dentro de 60 dias após o falecimento. Caso contrário, podem incidir multas que variam de estado para estado. Essas multas são aplicadas pelo atraso no pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos).
O processo de inventário é fundamental para que os bens do falecido possam ser usados, vendidos ou gerenciados pelos herdeiros legais. Sem o inventário, esses bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas.
“O inventário é um processo obrigatório para transferir a herança do falecido para os herdeiros legais.”
Tipos de inventário: Judicial ou extrajudicial
Quando um ente querido falece, é necessário realizar o processo de inventário para transferir a herança aos herdeiros legais. Existem dois tipos principais de inventário: o inventário judicial e o inventário extrajudicial. Ambos possuem características e particularidades que os diferenciam.
O inventário judicial ocorre quando o juiz é responsável por decidir como será feita a partilha de bens entre os herdeiros. Por tramitar pela justiça, este tipo de processo de inventário tende a ser mais demorado que o inventário extrajudicial. No entanto, há casos em que o inventário judicial é obrigatório, como quando há herdeiro menor ou incapaz, a existência de testamento, ou quando os herdeiros não estão de acordo com a divisão do patrimônio.
Já o inventário extrajudicial permite que o processo seja realizado diretamente no cartório, sendo, portanto, mais ágil. Para que isso seja possível, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, não exista testamento e que todos concordem com a partilha de bens. Ao final do inventário extrajudicial, o tabelião lavrará a escritura pública com a divisão do patrimônio do falecido.
Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial |
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Portanto, a escolha entre o inventário judicial ou o inventário extrajudicial dependerá das circunstâncias envolvidas no processo de partilha de bens do falecido. É importante consultar um advogado especialista em inventário para orientar a melhor alternativa.
Advogado para inventário
Quando se trata do processo de inventário, a presença de um advogado especialista em inventário é absolutamente indispensável. O escritório Vieira Braga Advogados conta com uma equipe altamente qualificada nessa área, sempre dedicada a encontrar soluções rápidas, vantajosas financeiramente e menos estressantes para os clientes.
O advogado de inventário irá orientar você durante todo o processo, respondendo a todas as suas dúvidas, auxiliando na obtenção de documentos necessários, representando os interesses dos herdeiros, elaborando as petições judiciais, negociando acordos e resolvendo quaisquer impasses, garantindo que o inventário seja concluído de acordo com a lei.
- Serviços jurídicos especializados em inventário
- Representação legal dos herdeiros durante o inventário
- Acompanhamento completo do processo de inventário
- Soluções céleres e financeiramente vantajosas
Contar com um advogado especialista em inventário é essencial para evitar complicações, agilizar o processo e garantir que a partilha da herança seja feita de forma correta e justa. Confie em nossa equipe de profissionais para cuidar de todo o processo de inventário com eficiência e tranquilidade.
“Um advogado especialista em inventário é sua melhor opção para garantir que todo o processo seja concluído de acordo com a lei e de forma justa para todos os envolvidos.”
Conclusão
O inventário é um processo essencial para que a herança do falecido seja devidamente transferida aos seus herdeiros legais. Através deste procedimento, realiza-se o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas do falecido, para então calcular a herança líquida a ser partilhada. O inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, sendo que o inventário extrajudicial tende a ser mais rápido e menos burocrático.
Em ambos os casos, a presença de um advogado especialista em inventário é indispensável, pois ele irá orientar os herdeiros, conduzir o processo, representar os interesses da família e garantir que tudo seja feito corretamente. Portanto, contar com um profissional qualificado é essencial para que o inventário seja concluído de maneira ágil, segura e sem maiores complicações.
Ao final do processo, a herança será devidamente partilhada entre os herdeiros, de acordo com as leis vigentes. Esse é um passo fundamental para que a transmissão dos bens ocorra de forma organizada e legítima, evitando possíveis conflitos futuros.