Advogado para cobrar horas extras trabalhadas

O pedido de pagamento de horas extras é um dos mais frequentes em processos trabalhistas. Elas podem decorrer de diversas situações, como a não concessão de intervalos para descanso e almoço, o descumprimento de regime de compensação ou o simples trabalho em horas além da jornada normal. As empresas que possuem mais de 20 trabalhadores têm a obrigação de manter registro de ponto de seus empregados, que poderá ser manual, mecânico ou eletrônico. Caso a empresa não apresente o registro de ponto, será presumida como verdadeira a jornada apontada pelo trabalhador. Além da prova testemunhal, o trabalhador também pode demonstrar as horas extras de forma documental, como mensagens trocadas entre o empregado e outros trabalhadores.

Advogado trabalhista

Principais takeaways

  • O pedido de pagamento de horas extras é um dos mais frequentes em processos trabalhistas.
  • As empresas com mais de 20 trabalhadores devem manter registro de ponto dos empregados.
  • Na ausência de registro de ponto, será presumida verdadeira a jornada apontada pelo trabalhador.
  • O trabalhador pode comprovar horas extras por prova testemunhal e documental.
  • A legislação trabalhista brasileira prevê o pagamento de horas extras e adicional noturno.

O que são horas extras?

As horas extras, também conhecidas como horas extraordinárias, referem-se ao tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho estabelecida em contrato ou por lei. Essas horas adicionais podem ser diárias, semanais ou ocorrer durante descansos e feriados, cada uma com suas próprias particularidades e regulamentações.

Horas extras diárias

As horas extras diárias são aquelas trabalhadas além do horário normal em um determinado dia, podendo ser tanto diurnas quanto noturnas. Elas estão sujeitas a um limite de horas extras e geralmente têm uma remuneração maior do que a jornada regular.

Horas extras semanais

Já as horas extras semanais são aquelas trabalhadas além da jornada semanal contratada. Elas também possuem um limite de horas extras e geralmente são remuneradas de forma diferenciada.

Horas extras em descanso e feriados

Por fim, as horas extras em descanso e feriados são aquelas realizadas geralmente aos finais de semana, folgas ou feriados. Essas horas geralmente recebem um valor maior do que as horas extras diurnas e noturnas, devido à compensação por estarem fora da jornada regular de trabalho.

É importante compreender estas diferentes modalidades de horas extras para garantir uma remuneração adequada e a compensação correta do trabalho realizado além da jornada de trabalho contratada.

Horas extras e adicional noturno

O cálculo de horas extras diurnas e horas extras noturnas é crucial para garantir o pagamento correto aos funcionários. As horas extras diurnas são calculadas com um acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho, enquanto as horas extras noturnas têm uma adição de 20% referente ao adicional noturno previsto em lei.

Cálculo de horas extras diurnas e noturnas

Para calcular as horas extras diurnas, basta adicionar 50% ao valor da hora normal de trabalho. Já as horas extras noturnas seguem a mesma lógica, mas com a adição de 20% do valor da hora, referente ao adicional noturno. Esse cálculo garante que os funcionários sejam devidamente remunerados pelas horas extras trabalhadas, seja durante o dia ou à noite.

Pagamento das horas extras trabalhadas

O pagamento das horas extras deve ser feito junto com o salário do funcionário, com a devida especificação no holerite. As horas extras têm natureza salarial, gerando reflexos das horas extras em descanso semanal remunerado, férias, 13º salário e aviso prévio.

Cálculo de Horas Extras

É importante que as empresas estejam atentas ao cálculo de horas extras diurnas e noturnas, bem como ao pagamento das horas extras trabalhadas, para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e a justa remuneração dos funcionários.

Como provar as horas extras trabalhadas?

Quando o trabalhador ajuíza uma ação trabalhista e alega que cumpria horas extras, a empresa deve apresentar o registro de ponto para comprovar que o empregado não tem razão. Caso a empresa não apresente o registro de ponto ou os horários fixados nele não correspondam à realidade, o trabalhador terá que provar as horas extras de outra forma.

Uma das opções é utilizar a prova testemunhal, ou seja, o depoimento de pessoas que tinham contato com o empregado no ambiente de trabalho. Essas testemunhas podem confirmar os horários reais trabalhados pelo funcionário. Além disso, a prova documental, como mensagens trocadas entre o empregado e outros trabalhadores, também pode ser uma alternativa válida.

Para dar ainda mais validade a essas provas, é prudente registrá-las mediante ata notarial em cartório. Dessa forma, o documento terá maior força jurídica e poderá ser apresentado com mais segurança durante o processo trabalhista.

“A comprovação das horas extras é fundamental para garantir os direitos do trabalhador.”

Em resumo, quando a empresa não apresenta o registro de ponto, o empregado pode recorrer a outras alternativas, como testemunhas e provas documentais, para comprovar as horas extras trabalhadas. A ata notarial é uma opção importante para conferir mais validade a essas provas.

Conclusão

As horas extras não pagas pela empresa podem fazer uma grande diferença no final do mês para o trabalhador. É essencial que o empregado compreenda seus direitos trabalhistas e saiba como comprovar as horas extras realizadas, caso a empresa não as reconheça.

Com o apoio de um advogado especializado em direito do trabalho, o trabalhador pode garantir receber a justa remuneração pelas horas extras trabalhadas. Esse profissional pode orientar o empregado sobre os melhores métodos de registro e documentação, bem como negociar diretamente com a empresa para assegurar o pagamento das horas extras devidas.

Ao conhecer e fazer valer seus direitos trabalhistas, o trabalhador pode obter uma remuneração justa e melhorar significativamente sua condição financeira. Essa ação não apenas beneficia o empregado, mas também reforça a importância do cumprimento da legislação trabalhista pelas empresas.

Padrão VieiraBraga

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