A aposentadoria por invalidez ou benefício por incapacidade permanente é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes. Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o requerente passe por uma perícia médica do INSS, que avaliará sua condição de saúde e determinará se ele tem ou não capacidade de continuar trabalhando. Caso comprovada a incapacidade permanente, o trabalhador receberá o benefício, pago mensalmente pelo INSS. Além disso, é necessário que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por um determinado período. Após a reforma da Previdência da Emenda Constitucional n.º 103/2019, o benefício passou a ser chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, embora o Governo Federal ainda não tenha adaptado a Lei 8.213/91 que regulamenta o benefício.

Principais destaques
- A aposentadoria por invalidez ou benefício por incapacidade permanente é um benefício previdenciário do INSS para segurados incapazes de exercer suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes.
- É necessário passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade permanente e ter o direito ao benefício.
- Após a reforma da Previdência, o benefício passou a ser chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, mas a legislação ainda não foi atualizada.
- O segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, exceto em casos específicos de doenças graves.
- O benefício pode ser suspenso caso o segurado recupere a capacidade de trabalho ou volte a trabalhar.
O que é benefício por incapacidade?
O benefício por incapacidade é um auxílio concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que se tornam total ou parcialmente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde ou acidentes. Existem dois principais tipos de benefícios por incapacidade: o auxílio-doença, para casos de incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez, para casos de incapacidade permanente.
Tipos de benefícios por incapacidade
- Auxílio-doença: Destinado aos segurados que ficam temporariamente incapazes de trabalhar devido a problemas de saúde. Para ter direito, é preciso cumprir uma carência de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente ou algumas doenças graves que isentam dessa carência.
- Aposentadoria por Invalidez: Concedida aos segurados que ficam total e permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral. Também é necessário cumprir a carência mínima de contribuições, com exceções para doenças graves e acidentes.
Em ambos os casos, a concessão do benefício é precedida por uma perícia médica realizada pelo INSS, que avalia o grau e a duração da incapacidade. O segurado pode ser convocado periodicamente para reavaliação de sua condição de saúde.

Benefício por incapacidade: Requisitos e direitos
Para ter acesso aos benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS, sejam eles o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa cumprir alguns requisitos importantes. O primeiro deles é possuir a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo regularmente para a Previdência Social.
Além disso, o segurado deve comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS. Em muitos casos, também é exigido o período de carência mínimo de 12 meses de contribuição. No entanto, existem doenças graves listadas em portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que dispensam o cumprimento dessa carência.
Outra possibilidade é a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, caso não haja perspectiva de recuperação da capacidade laboral do segurado. Durante o recebimento do benefício, o segurado está obrigado a se submeter a tratamentos e processos de reabilitação profissional, exceto no caso de procedimentos cirúrgicos e transfusão de sangue, que são facultativos.
Em resumo, para ter acesso aos benefícios por incapacidade do INSS, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Possuir a qualidade de segurado
- Comprovar a incapacidade total e permanente por meio de perícia médica
- Cumprir o período de carência mínimo de 12 meses de contribuição, exceto em casos de doenças graves
- Submeter-se a tratamentos e processos de reabilitação profissional, exceto em situações específicas
- Ter a possibilidade de conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez
Conclusão
A aposentadoria por incapacidade, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é um importante benefício previdenciário do INSS para os segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde ou acidentes. Para ter acesso a esse benefício por incapacidade, é necessário cumprir alguns requisitos, como possuir a qualidade de segurado, comprovar a incapacidade total e permanente por meio de perícia médica e, em muitos casos, cumprir o período de carência mínimo de contribuição. No entanto, existem algumas doenças graves que dispensam o cumprimento da carência. Além disso, o segurado que recebe o auxílio-doença pode ter seu benefício convertido em aposentadoria por invalidez caso não haja perspectiva de recuperação da capacidade de trabalho. O processo de solicitar o benefício pode ser feito de forma simples e totalmente online, por meio do aplicativo Meu INSS.
Em resumo, o INSS desempenha um papel crucial ao fornecer esses importantes benefícios por incapacidade aos segurados que se encontram em situação de vulnerabilidade. Conhecer os requisitos e direitos relacionados a esses benefícios é essencial para que os trabalhadores possam acessá-los e garantir sua seguridade social durante os períodos de incapacidade laboral.
Portanto, é fundamental que os trabalhadores brasileiros estejam cientes de seus direitos e busquem orientação junto ao INSS ou a profissionais especializados para compreender melhor as nuances envolvidas no processo de solicitar o benefício por incapacidade. Dessa forma, poderão garantir a proteção previdenciária que lhes é devida em momentos de adversidade.

Links de Fontes
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-por-incapacidade-permanente-aposentadoria-por-invalidez
- https://previdenciarista.com/blog/aposentadoria-por-invalidez/?srsltid=AfmBOop9CJnCoFen0rZbzZiQMPkaYvP_WBmZ3nNNlfTyOSxWNOpJjguY
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/aposentadoria/aposentadoria-por-incapacidade-permanente
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-por-incapacidade-temporaria
- https://www.migalhas.com.br/depeso/398940/o-que-e-beneficio-por-incapacidade
- https://arraesecenteno.com.br/beneficio-por-incapacidade/
- https://previdenciarista.com/blog/auxilio-doenca/?srsltid=AfmBOopJzohLBn639irFA0E0cUlj9fmgALjytXNeRvV-LTai-PHoOWmO
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- https://andrebeschizza.com.br/auxilio-doenca-e-beneficio-por-incapacidade/
- https://www.camara.leg.br/noticias/1032133-comissao-aprova-novos-prazos-para-o-inss-analisar-pedidos-de-beneficios-e-aposentadorias/
- https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/auxilio-doenca-do-inss-como-dar-entrada-quem-tem-direito.htm