O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário devido aos dependentes de segurados do INSS que estão presos em regime fechado. Para ter direito, o segurado deve ter contribuído por pelo menos 24 meses antes da prisão e sua renda mensal deve estar dentro do limite estabelecido pela legislação. Entre os dependentes com direito ao auxílio estão o cônjuge, o companheiro em união estável, os filhos menores de 21 anos ou inválidos. O benefício é concedido durante o período de reclusão do segurado e sua duração varia de acordo com a idade e o tipo de dependente.
Principais pontos de destaque
- O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados do INSS presos em regime fechado.
- O segurado deve ter contribuído por, no mínimo, 24 meses antes da prisão e ter renda mensal dentro do limite estabelecido.
- Têm direito ao benefício o cônjuge, o companheiro em união estável, os filhos menores de 21 anos ou inválidos.
- A duração do auxílio-reclusão varia conforme o tipo e a idade do dependente.
- Os dependentes devem apresentar a Declaração de Cárcere/Reclusão a cada 3 meses para manter o benefício ativo.
O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados da Previdência Social que foram presos em regime fechado. Este benefício tem como objetivo amparar financeiramente as famílias desses segurados durante o período em que eles estão privados de liberdade. Para ter direito ao auxílio, o segurado deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses antes da prisão.
Requisitos para o segurado recluso receber o benefício
Para que o segurado recluso tenha direito ao auxílio-reclusão, é necessário que ele possua a qualidade de segurado na data da prisão, ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente para o INSS. Além disso, é preciso que a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão esteja dentro do limite previsto na legislação. O segurado também deve estar recolhido em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar).
“O auxílio-reclusão é pago apenas aos dependentes do segurado que esteja preso. O valor máximo do benefício é um salário-mínimo.”
Auxílio-reclusão: Quem são os dependentes com direito?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado que se encontra preso em regime fechado. Dois grupos de beneficiários têm direito a esse auxílio: os cônjuges e companheiros em união estável, bem como os filhos menores de 21 anos de idade ou inválidos, independentemente da idade.
Cônjuges e companheiros em união estável
Os cônjuges e companheiros em união estável do segurado recluso têm direito ao auxílio-reclusão, desde que comprovem o casamento ou a união estável na data em que o segurado foi preso. Essa comprovação é essencial para que possam receber o benefício.
Filhos menores de 21 anos ou inválidos
Os filhos do segurado recluso, desde que menores de 21 anos de idade ou inválidos, independentemente da idade, também têm direito ao auxílio-reclusão. Caso o filho seja emancipado, o benefício será cessado.
É importante ressaltar que, em caso de múltiplos dependentes, o auxílio-reclusão será dividido igualmente entre eles.
“O auxílio-reclusão é um direito da família do preso que estava em dia com suas contribuições ao INSS antes da prisão.”
Regras e documentação necessária para solicitar o auxílio-reclusão
Para solicitar o auxílio-reclusão, é necessário apresentar diversos documentos que comprovem a prisão do segurado, sua qualidade de segurado na data da prisão, a relação de dependência e a renda do segurado. Entre os documentos necessários estão:
- Certidão judicial que ateste o recolhimento à prisão
- Documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado
O benefício é concedido a partir da data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se solicitado em até 90 dias, ou da data do requerimento, se posterior.
Vale lembrar que a média das contribuições nos 12 meses antes do indivíduo ser preso deve estar dentro do limite estabelecido na legislação para ser elegível ao benefício. Além disso, o serviço de solicitação do auxílio-reclusão pode ser realizado totalmente pela internet, sem a necessidade de ir presencialmente ao INSS.
Para acompanhar e obter a resposta do processo, os usuários podem acessar o Meu INSS e consultar os pedidos, com um tempo médio estimado de espera de até 5 minutos por telefone. O serviço de Auxílio-reclusão é gratuito para o cidadão.
“O tempo estimado para a prestação do serviço de Auxílio-reclusão urbano é de 45 dias corridos em média.”
Portanto, é essencial estar atento às regras e documentação necessária para solicitar o auxílio-reclusão e garantir o acesso a esse benefício previdenciário crucial para os dependentes do segurado preso.
Conclusão
O auxílio-reclusão é um importante benefício previdenciário que visa amparar financeiramente os dependentes de segurados do INSS que foram presos em regime fechado. Para ter direito a esse benefício, o segurado deve cumprir uma série de requisitos, como ter contribuído com o INSS por pelo menos 24 meses antes da prisão e estar dentro do limite de renda estabelecido, que em 2024 é de R$1.819,26.
Os dependentes elegíveis para receber o auxílio-reclusão incluem cônjuges, companheiros em união estável e filhos menores de 21 anos ou inválidos. O processo de solicitação envolve a apresentação de documentos comprobatórios, como certidão judicial e comprovantes de dependentes e tempo de contribuição, que deve ser realizado com atenção às regras e prazos estabelecidos.
Portanto, o auxílio-reclusão desempenha um papel fundamental em fornecer suporte financeiro aos familiares que dependem economicamente do segurado preso, garantindo que eles não fiquem desamparados durante esse período difícil. Entender os requisitos e o processo de solicitação é essencial para que os dependentes elegíveis possam acessar esse benefício previdenciário tão importante.
Links de Fontes
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/auxilio-reclusao/auxilio-reclusao
- https://www.pontotel.com.br/auxilio-reclusao/
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/auxilio-reclusao-entenda-o-que-e-quem-tem-direito-e-como-pedir
- https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202311/voce-conhece-o-auxilio-reclusao-entenda-como-funciona-esse-beneficio
- https://previdenciarista.com/blog/auxilio-reclusao/?srsltid=AfmBOoqfW7QucfSVK1tby4LPF2k4QD1W5TJyKf1IRkcB-U11sCASHgjp
- https://tangerino.com.br/blog/auxilio-reclusao/
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- https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-auxilio-reclusao-urbano
- https://progep.ufs.br/pagina/20362
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/auxilio-reclusao-entenda-como-funciona-esse-beneficio
- https://previdenciarista.com/blog/auxilio-reclusao/?srsltid=AfmBOoqIqFFRyFRQufEytykTF5ZEvVH4Sfm6TnOzwcDzgQqLW4RG-ED1