A recuperação judicial pode ter impactos significativos para os credores de uma empresa em dificuldade financeira. O processo de recuperação judicial visa evitar a falência, permitindo que a empresa se reestruture e renegocie suas dívidas com os credores. No entanto, isso pode trazer riscos e desafios para os investidores, como queda nos preços dos ativos, possível perda de investimento e, em alguns casos, a necessidade de solicitar indenização.
Durante o processo de recuperação judicial, as empresas não podem pagar dividendos aos acionistas até que o plano de recuperação seja aprovado. Além disso, algumas empresas listadas na B3, como Americanas, Oi e Light, têm enfrentado dificuldades e entrado em recuperação judicial nos últimos anos.
Principais pontos de aprendizagem
- A recuperação judicial visa evitar a falência, mas pode trazer riscos e desafios para os credores.
- As empresas em recuperação judicial não podem pagar dividendos aos acionistas até que o plano de recuperação seja aprovado.
- Empresas conhecidas, como Americanas, Oi e Light, têm enfrentado dificuldades e entrado em recuperação judicial nos últimos anos.
- O número de pedidos de recuperação judicial e falência têm aumentado desde o primeiro semestre de 2023.
- A Lei 14.112/2020 trouxe alterações para otimizar o processo de recuperação de empresas no Brasil.
O que é recuperação judicial e como funciona?
A recuperação judicial é um mecanismo legal criado pela Lei 11.101/2005 que permite que empresas em dificuldades financeiras se reestruturem e renegociem suas dívidas com os credores. O objetivo é evitar a falência e preservar a atividade empresarial, mantendo a geração de empregos, produtos e serviços. Durante o processo, a empresa continua operando, mas sob a supervisão da Justiça e com a nomeação de um administrador judicial.
O que é recuperação judicial?
A recuperação judicial visa superar a situação de crise econômico-financeira do devedor, mantendo a fonte produtora, empregos, e interesses dos credores, conforme o artigo 47 da Lei de Recuperação Judicial (n.º 11.101/2005). O pedido de recuperação judicial é válido para empresas que atendem aos requisitos cumulativos previstos na lei, sendo necessário o exercício regular das atividades empresariais há mais de 2 anos, ausência de falência recente, entre outros critérios.
Como funciona a recuperação judicial?
- Etapa postulatória: A empresa deve entrar com o pedido de recuperação judicial na Justiça, informando as razões que a levaram à crise financeira. Nesta etapa, a empresa deve apresentar seus resultados contábeis dos últimos três anos, bem como a relação de bens de sócios e proprietários.
- Etapa deliberativa: Após o pedido, o tribunal analisa se a empresa atende aos requisitos legais para dar início ao processo. Se aprovado, o juiz nomeia um administrador judicial e convoca uma assembleia de credores, que deve votar a aprovação do plano de recuperação. Em caso de aprovação, o processo segue adiante; em caso de rejeição, a empresa entra em falência.
- Etapa de execução: Após a aprovação do plano de recuperação pelos credores, a empresa entra nesta etapa, na qual deve cumprir as obrigações estabelecidas no plano, sob a supervisão do Judiciário. Durante esse período, a empresa conta com a suspensão de cobranças judiciais contra ela, com exceção de causas trabalhistas e fiscais. Caso a empresa cumpra o plano dentro do prazo previsto, o processo de recuperação judicial é encerrado.
“A recuperação judicial permite que empresas em dificuldades financeiras reestruturem suas dívidas, renegociem contratos e continuem suas operações.”
Recuperação judicial e falências
A recuperação judicial é um importante instrumento legal que permite que empresas em dificuldades financeiras reestruturem suas operações e dívidas, evitando a falência. De acordo com a lei 11.101/2005, apenas empresas devedoras estão aptas a solicitar a recuperação judicial, com algumas exceções como instituições financeiras, seguradoras e empresas públicas.
Quais empresas podem pedir?
Para que uma empresa em atividade possa pedir a recuperação judicial, alguns critérios devem ser atendidos:
- Não ter sido condenada em processo falimentar anterior ou ter sócio ou controlador que tenha sofrido condenação;
- Não ter conseguido concessão de plano especial de recuperação nos 8 anos anteriores;
- Não ter entrado com outro processo de recuperação nos 5 anos anteriores;
- Ter a situação ativa e registrada na junta comercial por, ao menos, 2 anos;
- Caso já tenha sido decretada a falência em outro momento, ela precisa estar extinta e transitada em julgado.
Qual o tempo de duração?
Após a nomeação do administrador judicial pelo juiz, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação. Caso o plano seja aprovado, o prazo total do processo é de 2 anos para resolver as pendências, após o qual, em geral, o processo é arquivado. Durante a recuperação, a empresa conta com um prazo de 180 dias de suspensão dos processos contra ela, período este que pode ser prorrogado, mas não vale para causas trabalhistas e fiscais.
“A recuperação judicial é um instrumento fundamental para empresas em dificuldades financeiras, permitindo que elas reestruturem suas operações e dívidas, evitando a falência.”
Quando pedir recuperação judicial?
A recuperação judicial é um importante instrumento legal para empresas em dificuldades financeiras no Brasil. Ela permite que a empresa reestruture suas dívidas e continue operando, evitando a falência. Mas quando é o momento certo de solicitar esse processo?
Relação entre recuperação judicial e falência
A recuperação judicial e a falência estão intimamente relacionadas, mas possuem objetivos distintos. Enquanto a recuperação judicial visa reorganizar as dívidas e manter a empresa em atividade, a falência tem como finalidade liquidar os ativos da empresa e encerrar suas operações.
De acordo com estudos, apenas 25% das empresas no Brasil conseguem se recuperar com sucesso após um processo de reestruturação financeira. Portanto, a recuperação judicial é vista como uma “segunda chance” para as empresas em dificuldades, mas o desfecho final pode ser a falência caso o plano de recuperação não seja bem-sucedido.
“A recuperação judicial permite que a empresa reestruture suas dívidas e continue operando, evitando a falência.”
Em média, o processo de recuperação judicial pode levar de seis meses a dois anos, podendo ser prorrogado dependendo da complexidade do caso. Durante esse período, a empresa tem a proteção da Justiça para renegociar seus débitos e implementar um plano de reestruturação.
Porém, é importante ressaltar que a recuperação judicial não é uma solução mágica. Apenas empresas que demonstrem viabilidade econômica e potencial de recuperação terão chances de obter sucesso no processo. Caso contrário, a falência pode ser a opção mais adequada.
Portanto, ao considerar o pedido de recuperação judicial, é essencial que a empresa avalie cuidadosamente sua situação financeira, as chances de reestruturação e o impacto dessa decisão em seus negócios e relacionamento com os credores. Somente assim será possível determinar se a recuperação judicial é a melhor alternativa para evitar a falência.
Conclusão
A recuperação judicial é um mecanismo importante para empresas em dificuldades financeiras no Brasil, pois permite que elas se reestruturem e renegociem suas dívidas com os credores, evitando a falência. No entanto, esse processo também pode ter impactos significativos para os investidores, como queda nos preços dos ativos e possível perda de investimento.
Além disso, apenas uma parcela das empresas que entram em recuperação judicial consegue se recuperar com sucesso. Portanto, é fundamental que tanto empresas quanto credores entendam os riscos e benefícios envolvidos nesse processo. Com as recentes alterações na legislação, como a Lei 14.112/20, espera-se que o processo de recuperação judicial se torne mais eficiente e efetivo, preservando empregos e investimentos.
Diante desse cenário, é importante que os envolvidos acompanhem as mudanças legais e se adaptem às novas regras, a fim de maximizar os benefícios da recuperação judicial e minimizar os impactos negativos para todas as partes interessadas.
Links de Fontes
- https://www.deloitte.com/br/pt/about/press-room/release-pesquisa-recuperacao-judicial.html
- https://www.conjur.com.br/2023-out-04/recuperacao-judicial-remedio-amargo-eficaz/
- https://www.clicksign.com/blog/o-querecuperacao-judicial
- https://www.meuvademecumonline.com.br/blog/recuperacao-judicial/
- https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-que-e-recuperacao-judicial-e-como-solicitar,a250c76f039d3710VgnVCM1000004c00210aRCRD
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm
- https://www.oabrj.org.br/sites/default/files/cartilha_crjef_manual_pratico_de_falencia_recuperacao_judicial_e_recuperacao_extrajudicial_4_1.pdf
- https://www.infomoney.com.br/guias/recuperacao-judicial/
- https://www.conjur.com.br/2023-out-04/via-salvacao-quando-pedir-recuperacao-judicial/
- https://investnews.com.br/guias/recuperacao-judicial/
- https://www.projuris.com.br/blog/recuperacao-judicial/
- https://www.aurum.com.br/blog/lei-de-falencia-e-recuperacao-judicial/