Você prestou serviços que ultrapassaram sua jornada habitual de trabalho, mas a empresa não paga hora extra? O que fazer nesse tipo de situação? Questionamentos como esses são muito comuns na rotina de trabalhadores que fazem hora extra, seja em razão de algum imprevisto, por necessidade da empresa em atender prazos urgentes, ou por quaisquer outros motivos. A legislação trabalhista define regras específicas em relação ao pagamento de horas extras. E caso a empresa descumpra com essas determinações, ela fica suscetível a sofrer com processos trabalhistas. O empregado que realiza serviços além da sua jornada de trabalho habitual, mediante solicitação expressa do seu empregador, deve receber hora extra. Normalmente, a realização de hora extra pode ocorrer em função de várias situações, como o surgimento de uma demanda inesperada ou por questões operacionais.

Principais conclusões
- A legislação trabalhista brasileira estabelece regras claras sobre o pagamento de horas extras e adicional noturno.
- Empresas são obrigadas a remunerar o trabalho além da jornada normal com, no mínimo, 50% a mais do valor da hora regular.
- O adicional noturno deve ter um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora comum.
- Caso a empresa não efetue o pagamento correto, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
- Processos judiciais são a principal medida tomada por funcionários quando a empresa não paga as horas extras devidas.
Entendendo as horas extras e o adicional noturno
As horas extras e o adicional noturno são temas fundamentais na legislação trabalhista brasileira. O pagamento correto dessas compensações é crucial para garantir os direitos trabalhistas dos funcionários e evitar problemas na folha de pagamento.
Como funciona a contabilização das horas extras?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao da hora normal de trabalho. Além disso, o limite diário é de 2 horas extras, podendo chegar a 4 horas em casos de serviços inadiáveis. O pagamento deve ser realizado juntamente com o salário mensal do colaborador.
Casos em que a empresa não precisa pagar horas extras
- Quando a empresa disponibiliza um sistema de compensação de horas ou banco de horas. Nessas situações, o trabalho extra pode ser compensado com folgas ou ajustes na jornada de trabalho.
- As regras para compensação de horas extras podem variar conforme convenções coletivas, acordos ou o que está previsto no contrato de trabalho.
“A gestão inteligente do trabalho, através de tecnologia de ponta como sistemas de escalas, contribui para evitar erros no pagamento das horas extras noturnas e manter a conformidade com a legislação trabalhista.”
Portanto, o entendimento das horas extras e do adicional noturno é essencial para garantir a remuneração adequada dos funcionários e o cumprimento da legislação trabalhista.
Horas extras e adicional noturno
Obrigações da empresa quanto ao pagamento
As empresas que não oferecem mecanismos de compensação pelas horas extras trabalhadas devem realizar o pagamento de, no mínimo, 50% a mais do valor da hora normal ao empregado. Esse adicional deve ser registrado na folha de pagamento do colaborador. Além disso, é preciso considerar outros valores como o adicional noturno, insalubridade e afins, para um cálculo preciso.
O empregador também precisa ficar atento ao reflexo das horas extras no cálculo de verbas rescisórias, como FGTS, INSS e Férias, pois esses valores também podem ser impactados pela compensação das horas extras.
- O pagamento das horas extras deve ser feito com o acréscimo mínimo de 50% do valor da hora normal.
- Em alguns casos, acordos ou convenções podem determinar acréscimos de 60%, 75% ou 80% sobre a hora normal.
- A CLT estabelece que a jornada diária pode ser estendida em até 2 horas para a realização de horas extras.
- A Súmula 366 do TST determina que qualquer atividade realizada nas dependências da empresa é considerada hora extra.
É essencial que as empresas adotem estratégias para evitar o aumento dos gastos com horas extras devido à Súmula 366 do TST, a fim de manter a saúde financeira do negócio.

As pessoas também perguntam:
O que fazer se a empresa não paga hora extra?
Se a empresa não paga a hora extra corretamente, o primeiro passo é tentar resolver a situação de forma amigável, conversando com o departamento de RH ou com a própria empresa. Caso isso não resolva, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para entender seus direitos e, se necessário, ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça. A lei garante o pagamento correto das horas extras, e o não cumprimento pode resultar em multa e outras sanções para a empresa.
Como devem ser pagas as horas extras?
As horas extras devem ser pagas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Caso o trabalho extra seja realizado em feriados, esse acréscimo pode ser de 100%, dependendo da convenção coletiva ou acordo individual. O pagamento das horas extras deve ser feito na mesma forma de pagamento do salário, seja mensal ou conforme acordado, e é obrigação do empregador cumprir essa normativa, sob pena de multas e ações trabalhistas.
O que acontece se não pagar horas?
Se a empresa não pagar as horas extras corretamente, ela poderá ser acionada na Justiça do Trabalho. O trabalhador tem direito ao recebimento do valor devido, acrescido de juros e correção monetária. Além disso, a empresa pode ser condenada a pagar multas, além das horas extras devidas, e a relação com o empregado pode ser prejudicada, afetando a reputação da empresa. O não pagamento também configura descumprimento das obrigações trabalhistas, o que pode resultar em sanções legais.
É obrigatório a empresa pagar as horas extras?
Sim, é obrigatório que a empresa pague as horas extras quando o trabalhador ultrapassa a jornada de trabalho estabelecida. As horas extras devem ser remuneradas com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, salvo disposição contrária em convenções coletivas. O não pagamento das horas extras configura uma violação dos direitos trabalhistas, e o empregado pode exigir o pagamento através de uma ação na Justiça do Trabalho.
É crime não pagar hora extra?
Embora não pagar horas extras não seja considerado um crime, é uma violação dos direitos trabalhistas, sujeitando a empresa a multas e ações judiciais. O trabalhador tem o direito de receber as horas extras devidas, acrescidas de juros e correção monetária, e pode reivindicar esse pagamento por meio de uma reclamação trabalhista. A empresa que não cumprir essa obrigação pode ser condenada a pagar os valores devidos, além de possíveis indenizações.
Conclusão
Quando o trabalhador tem direito ao pagamento de horas extras e do adicional noturno, mas a empresa não cumpre essa obrigação, pode resultar em penalidades significativas. A principal consequência é a abertura de processos judiciais por parte do empregado, visando fazer valer seus direitos trabalhistas.
Caso fique comprovado que a empresa não pagou corretamente as horas extras e o adicional noturno, o empregador será obrigado a quitar os valores devidos, devidamente atualizados com juros e multa. Além disso, a empresa também arcará com as custas judiciais e honorários do advogado do empregado que entrou com a ação.
Portanto, é essencial que o trabalhador reúna o máximo de provas, como cartão de ponto, testemunhas e contracheques, para comprovar a jornada realizada e o não pagamento das verbas devidas. Somente assim, o empregado poderá recorrer à Justiça do Trabalho e garantir o cumprimento da legislação trabalhista, horas extras e adicional noturno.

Links de Fontes
- https://calamari.adv.br/quando-a-empresa-nao-precisa-pagar-hora-extra-e-adicional-noturno/
- https://vgrajuridico.com/o-que-fazer-quando-empresa-nao-paga-hora-extra/
- https://www.bernhoeft.com.br/hora-extra-e-adicional-noturno/
- https://escala.app/blog/hora-extra-noturna/
- https://www.metadados.com.br/blog/hora-extra-e-adicional-noturno-12-duvidas-que-todo-gestor-de-rh-tem
- https://www.pontotel.com.br/hora-extra-noturna/
- https://tworh.com.br/dp/hora-extra-noturna/
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/adic_not.htm
- https://agulhamadvogados.com.br/faq/horas-extras-e-adicional-noturno/