Quando você assina um contrato, é importante estar atento a determinadas cláusulas que podem ser consideradas abusivas. Cláusulas abusivas são aquelas que prejudicam seus direitos como consumidor e podem te colocar em desvantagem perante o fornecedor. Felizmente, a legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante alguns direitos que permitem o cancelamento de um contrato com cláusulas desse tipo, sem que você tenha que pagar multa.
Principais pontos de aprendizado
- O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe cláusulas contratuais abusivas que prejudiquem os direitos do consumidor.
- Você pode cancelar um contrato sem pagar multa se o produto ou serviço apresentar algum problema de qualidade ou se o fornecedor não cumprir o que foi oferecido.
- Mesmo dentro do período de fidelidade, você pode rescindir o contrato sem pagar multa se não foi informado sobre as condições de fidelidade.
- Você tem o direito de desistir de um contrato firmado fora do estabelecimento comercial (como compras online ou por telefone) em até 7 dias, com restituição integral dos valores pagos.
- Organizações como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) podem orientá-lo sobre seus direitos e como proceder em caso de cláusulas abusivas.
O que são cláusulas abusivas e quando podem levar ao cancelamento do contrato?
As cláusulas abusivas são disposições contratuais que estabelecem obrigações iníquas, abusivas ou que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, sendo incompatíveis com a boa-fé e a equidade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tais cláusulas são consideradas nulas e podem levar ao cancelamento do contrato sem a cobrança de multa.
Definição de cláusulas abusivas
Segundo Álvaro Villaça Azevedo, os contratos tiveram sua origem nos acordos obrigatórios da Roma antiga, com convenções formadas unilateralmente e enfatizando a força vinculativa garantida. Juliana Evangelista de Almeida destaca que, no Direito Romano, os contratos eram formalistas e necessitavam seguir fórmulas específicas para ter proteção estatal.
Com a evolução do direito e das normativas, os contratos passaram a ser mais discutidos entre as partes, priorizando o consenso e a vontade mútua, em oposição aos contratos unilaterais tradicionais. A concepção moderna de contrato é baseada no acordo de vontades para gerar as obrigações, influenciada pelo individualismo e racionalismo.
Exemplos de cláusulas abusivas
Algumas cláusulas abusivas típicas são aquelas que:
- Autorizam o fornecedor a concluir ou não o contrato unilateralmente;
- Permitem a modificação unilateral do conteúdo ou qualidade do produto/serviço;
- Dificultam a compreensão do consumidor sobre suas obrigações.
Nesses casos, o consumidor pode solicitar o cancelamento do contrato sem a cobrança de multa, com base na proteção ao consumidor e na revisão de termos contratuais desequilibrados e práticas comerciais enganosas.
“A evolução dos contratos acompanhou o desenvolvimento do direito e das normas, equilibrando as relações entre as partes contratantes, especialmente considerando a disparidade de poder entre empresas detentoras de capital e consumidores na relação contratual.”
Cláusulas abusivas e o direito de cancelamento sem multa
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) reconhece o consumidor como a parte mais vulnerável da relação de consumo e garante seu direito de rescindir o contrato em diversas situações, como na presença de cláusulas abusivas, falha na prestação do serviço ou quando o consumidor se encontra em situação de vulnerabilidade. Nesses casos, o consumidor pode solicitar o cancelamento do contrato sem ter que pagar multa.
Além disso, o CDC prevê o direito de arrependimento, que permite ao consumidor desistir da contratação de produtos e serviços feita fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, no prazo de 7 dias, com devolução integral dos valores pagos. Esse direito é uma importante ferramenta para proteger o consumidor de práticas comerciais enganosas e garantir a revisão de cláusulas contratuais abusivas.
A rescisão contratual sem multa é um direito assegurado pelo CDC aos consumidores em situações de vulnerabilidade ou na presença de cláusulas que estabeleçam responsabilidade civil desproporcional. Nesse contexto, a atuação de escritórios especializados, como a Vieira Braga Advogados, é fundamental para orientar os consumidores sobre seus direitos do consumidor e garantir a resolução justa desses conflitos.
Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/clausulas-abusivas-ao-consumidor-sao-nulas
- https://idec.org.br/dicas-e-direitos/cancelar-contrato
- https://www.cora.com.br/blog/cancelamento-de-contrato-de-prestacao-de-servicos/
- https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/o-que-sao-clausulas-abusivas
- https://ambitojuridico.com.br/clausulas-abusivas-nos-contratos-de-adesao/
- https://www.migalhas.com.br/quentes/390946/multipropriedade-juiz-considera-contrato-abusivo-e-rescinde-sem-multa
- https://seudireito.proteste.org.br/rescindir-contrato-veja-dicas-proteste/
- https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/CDC_2023_CAPA_CONTEUDO_SET23.pdf