A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal. Apesar da prisão ser legal, o magistrado pode entender que não é mais necessária para o procedimento criminal e, assim, determinar a liberdade provisória. A diferença entre o pedido de liberdade provisória e o relaxamento da prisão é que este último ocorre quando há ilegalidade na prisão, enquanto a liberdade provisória é cabível quando a prisão é legal, mas desnecessária. Já a revogação da prisão é o pedido cabível diante da insubsistência dos requisitos à manutenção da prisão cautelar.
Principais pontos de aprendizado
- A liberdade provisória pode ser concedida após prisão em flagrante, com ou sem fiança.
- O juiz tem a opção de relaxar a prisão ilegal, converter em preventiva ou conceder liberdade provisória.
- A autoridade policial pode conceder fiança apenas em casos de pena máxima até 4 anos.
- O juiz pode negar a liberdade provisória em casos de reincidência, organização criminosa ou porte de arma de fogo.
- A falta de audiência de custódia no prazo leva à ilegalidade da prisão e possível prisão preventiva.
O que é a liberdade provisória?
A liberdade provisória é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal do Brasil. Ela permite que um indivíduo aguarde em liberdade o desenrolar do seu processo criminal, desde que não haja motivos para a sua manutenção na prisão.
Fundamento constitucional
O artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal estabelece o fundamento da liberdade provisória, proibindo a prisão ou a manutenção de alguém na prisão quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
Aplicação a crimes inafiançáveis
Mesmo em casos de crimes considerados inafiançáveis, como o racismo e os crimes hediondos, é possível a concessão de liberdade provisória, porém sem a necessidade de pagamento de fiança.
Vedação
No entanto, o Código de Processo Penal veda a concessão de liberdade provisória em situações específicas, como quando o agente é reincidente, integra organização criminosa armada ou milícia, ou porta arma de fogo de uso restrito.
“A liberdade provisória é um direito fundamental que permite ao acusado aguardar em liberdade o desenrolar do processo criminal, desde que não haja motivos para sua manutenção na prisão.”
Portanto, a liberdade provisória é uma medida aplicável quando a prisão em flagrante é legal, mas desnecessária, visando preservar a presunção de inocência e garantir uma defesa justa ao acusado durante o processo criminal.
Liberdade provisória com fiança
A prisão em flagrante delito pode ser seguida pela concessão de liberdade provisória, uma importante garantia constitucional que assegura os direitos dos presos. Uma das formas de obter a liberdade provisória é através do pagamento de fiança.
Valor da fiança
O valor da fiança é determinado pela autoridade competente, seja o delegado ou o juiz, com base em diversos fatores, como a natureza da infração, as condições pessoais do acusado e a importância provável das custas do processo. A fiança pode variar de 1 a 100 salários mínimos quando a pena máxima for de até 4 anos, ou de 10 a 200 salários mínimos quando a pena máxima for superior a 4 anos.
Condições da fiança
A concessão da liberdade provisória com fiança impõe obrigações ao afiançado, como comparecer a todos os atos do processo e não se ausentar por mais de 8 dias sem comunicar a autoridade. O descumprimento dessas condições pode levar à quebra da fiança.
Fiança definitiva
A fiança é considerada definitiva, podendo ser reforçada caso seja considerada insuficiente para garantir a reparação do dano causado pelo delito e o comparecimento do réu aos atos do processo, conforme estabelecido no Código de Processo Penal.
“A liberdade provisória com fiança é uma medida cautelar autônoma que exige ciência inequívoca das vedações e obrigações por parte do beneficiário para evitar a quebra da fiança.”
Prisão em flagrante
A prisão em flagrante é uma medida excepcional prevista no Código de Processo Penal brasileiro, que permite a detenção de uma pessoa no momento em que ela está cometendo um crime ou logo após a sua prática. Essa modalidade de prisão é fundamental para garantir a aplicação da lei e a segurança da sociedade, mas também deve respeitar os direitos e garantias constitucionais do preso.
Relaxamento da prisão
Quando há ilegalidade na prisão em flagrante ou preventiva, o advogado pode solicitar ao juiz o relaxamento da prisão. Esse procedimento visa corrigir eventuais irregularidades no ato da prisão, garantindo o devido processo legal e as garantias constitucionais do preso.
Revogação da prisão
Por sua vez, a revogação da prisão é cabível quando os requisitos para a manutenção da prisão preventiva deixam de existir. Nesse caso, o advogado pode requerer a soltura do preso, caso as condições que justificavam a detenção tenham se alterado.
Tanto o relaxamento quanto a revogação da prisão demonstram a importância da defesa criminal para garantir os direitos do preso e a legalidade da prisão em flagrante ou preventiva.
“A prisão em flagrante é uma medida excepcional, que deve ser utilizada com cautela e respeito aos direitos do cidadão.”
Conclusão
Em resumo, a liberdade provisória é uma medida prevista na Constituição Federal e no Código de Processo Penal que permite a soltura do preso em flagrante delito, mesmo sem o pagamento de fiança, desde que não haja ilegalidade na prisão e que o juiz entenda que a manutenção da prisão não é mais necessária para o processo. A liberdade provisória com fiança também é uma opção, com regras específicas sobre o valor da fiança e as condições impostas ao afiançado.
É importante que o advogado esteja atento às diferenças entre os institutos da liberdade provisória, relaxamento da prisão e revogação da prisão, a fim de adotar a medida jurídica mais adequada em cada caso, respeitando os princípios constitucionais do devido processo legal e as garantias constitucionais dos direitos do preso.
Portanto, o conhecimento aprofundado da legislação sobre prisão em flagrante delito, prevista no Código de Processo Penal, e a atuação de um profissional Vieira Braga Advogados especializado em defesa criminal são fundamentais para a obtenção da liberdade provisória e a preservação da legalidade da prisão.
Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/liberdade-provisoria-relaxamento-da-prisao-e-revogacao-da-prisao
- https://modeloinicial.com.br/artigos/revogacao-relaxamento-prisao-habeas-corpus-liberdade-provisoria
- https://vlvadvogados.com/liberdade-provisoria/
- https://trilhante.com.br/curso/prisoes-1/aula/liberdade-provisoria-1
- https://advocaciareis.adv.br/blog/liberdade-provisoria-o-que-e-e-os-tipos/
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/habeas-corpus/prisao-preventiva-concessao-da-ordem/liberdade-provisoria-mediante-fianca
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- https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/Quais-tipos-de-prisao-existem-no-Brasil
- https://trilhante.com.br/curso/prisoes-cautelares-no-processo-penal/aula/procedimento-da-prisao-em-flagrante-2
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prisao-flagrante-delito/
- https://vlvadvogados.com/prisao-em-flagrante/