Elaborar defesas para ações de improbidade administrativa requer um amplo conhecimento de situações em que a conduta de qualquer agente público vai de encontro aos princípios da administração pública e gera prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito. Para orientar essas novas práticas, foi elaborada a Lei 14.230 de 2021, que altera a Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa. A apresentação de defesas para as ações de improbidade costuma gerar dúvidas entre os advogados, uma vez que existem investigações em âmbito administrativo e judicial em desfavor de tais agentes públicos. Portanto, é essencial entender como elaborar uma defesa eficaz nessas ações.
Principais pontos a serem considerados na defesa de improbidade administrativa
- Compreensão do conceito e tipos de improbidade administrativa
- Identificação dos agentes públicos sujeitos à responsabilização
- Conhecimento das principais punições previstas para atos de improbidade
- Estratégias de apresentação da defesa prévia
- Elaboração de argumentos sólidos na contestação
Entendendo a improbidade administrativa
A improbidade administrativa é uma conduta inadequada que pode ser cometida apenas por agentes públicos ou terceiros envolvidos e que gera prejuízos à administração pública. As espécies de improbidade podem se manifestar de diferentes maneiras, como atos que causam prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e atos que violem os princípios da administração pública.
Conceito e tipos de improbidade administrativa
A Lei n.º 14.230/2021 surgiu para alterar alguns pontos da legislação elaborada em 1992 e traz uma série de disposições sobre as sanções que podem ser aplicadas em atos de improbidade administrativa, conforme o § 4º do art. 37 da Constituição Federal.
Agentes públicos sujeitos à improbidade administrativa
A nova legislação ainda traz em seu art.2º quem pode ser responsabilizado por crime de improbidade administrativa, incluindo agentes políticos, servidores públicos e indivíduos que desempenham, ainda que temporariamente ou sem remuneração, por meio de eleição, designação, nomeação, contratação ou outra forma de vínculo, mandato, emprego, cargo ou função em organizações públicas. São consideradas entidades públicas, nesse caso, entidades que fazem parte da administração direta e indireta. A nova lei é válida para todos os entes do poder público, como a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.
Crimes contra a administração pública
Os crimes contra a administração pública são ações ilícitas cometidas contra entidades governamentais, como União, Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como seus órgãos e entidades vinculados. Esses crimes podem ser praticados tanto por funcionários públicos quanto por particulares.
Atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração
De acordo com a legislação, um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública é aquele em que há ação ou omissão dolosa que viola os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. Alguns exemplos incluem:
- Revelar informações sigilosas
- Negar publicidade a atos oficiais
- Frustrar a competitividade de concursos públicos e licitações
- Deixar de prestar contas obrigatórias
Punições previstas para atos de improbidade administrativa
As punições para quem pratica atos de improbidade administrativa estão previstas no artigo 37 da Constituição Federal e podem incluir:
- Devolução integral dos bens ou do dinheiro recebido indevidamente
- Pagamento de multa civil
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos
- Perda dos bens ou valores adicionados de forma indevida ao patrimônio
- Proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais
A aplicação dessas penalidades leva em conta a extensão do dano, o tipo de improbidade cometida e o ganho patrimonial obtido de forma indevida.
O processo de defesa na ação de improbidade administrativa
Quando acusado de atos de improbidade administrativa, o indivíduo tem a oportunidade de apresentar uma defesa prévia antes mesmo da citação formal. Essa etapa inicial é crucial, pois pode resultar no arquivamento do processo antes mesmo de seu início oficial.
Na defesa prévia, o acusado pode apresentar provas e argumentos que contestem a existência do suposto ato de improbidade que lhe é imputado. Isso pode incluir demonstrar a inexistência do ato, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita. Uma defesa bem fundamentada nessa fase pode ser decisiva para evitar o prosseguimento do processo.
Principais linhas de argumentação na contestação
Ao contestar a ação de improbidade administrativa, alguns dos principais argumentos de defesa que podem ser utilizados incluem:
- Demonstração da ausência de prejuízo ao erário
- Ausência de intenção de cometer o ato de improbidade (dolo)
- Preservação dos princípios da administração pública
- Prescrição
- Falta de provas
- Inexistência de benefício indevido
Cada um desses argumentos deve ser elaborado de forma cuidadosa, embasado com provas e documentos relevantes, a fim de construir uma defesa robusta e persuasiva.
“A responsabilidade por atos de improbidade administrativa também se estende a particulares que celebrem convênios, contratos de repasse ou de gestão com entidades públicas.”
Conclusão
Defender-se de uma acusação de improbidade administrativa exige conhecimento especializado e uma estratégia bem definida. Afinal, uma defesa bem elaborada pode fazer a diferença crucial para evitar sérias penalidades e preservar o cargo no serviço público. Portanto, se você está enfrentando essa situação ou deseja se prevenir, é essencial buscar a orientação de um advogado experiente em improbidade administrativa que possa garantir a plena proteção de seus direitos.
A defesa em casos de improbidade administrativa requer um profundo entendimento da legislação, das jurisprudências aplicáveis e das melhores táticas de argumentação. Somente um advogado especializado terá as ferramentas necessárias para desenvolver uma estratégia eficaz e minimizar os riscos de severas consequências legais.
Ao contar com o apoio de um especialista, você pode se concentrar em sua atividade profissional, confiante de que sua defesa está nas mãos certas. Essa abordagem prudente pode ser determinante para preservar sua carreira e reputação no serviço público.
Links de Fontes
- https://direito.idp.edu.br/idp-learning/direito-administrativo/acao-improbidade-administrativa/
- https://modeloinicial.com.br/artigos/defesa-improbidade
- https://www.cnj.jus.br/entenda-os-conceitos-de-improbidade-administrativa-crimes-contra-a-administracao-publica-e-corrupcao/
- https://duarteealmeida.adv.br/blog/improbidade-administrativa/improbidade-administrativa-e-crime-contra-a-administracao-publica/
- https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/direito/qual-e-a-diferenca-entre-improbidade-administrativa-crimes-contra-a-administracao-publica-e-corrupcao.htm
- https://cj.estrategia.com/portal/crimes-administracao-publica-v2/
- https://www.projuris.com.br/blog/crimes-contra-a-administracao-publica/
- https://clickcompliance.com/o-que-sao-crimes-contra-administracao-publica/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
- https://www.camara.leg.br/noticias/820702-mudancas-na-lei-de-improbidade-administrativa-entram-em-vigor/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/386558/crimes-contra-a-administracao-publica
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/crimes-contra-a-administracao-publica-a-importancia-no-mundo-dos-concursos/
- https://petersoneescobar.adv.br/crimes-contra-a-administracao-publica/