Como funciona a compensação por danos ambientais?

A compensação ambiental é um importante instrumento para o fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído na forma do artigo 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e regulamentada pelos artigos 31 a 34 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002. Ela consiste na obrigação de apoiar a implantação ou a manutenção de unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral ou, no caso de ser afetada ou em virtude do interesse público, também daquelas do Grupo de Uso Sustentável, sendo que neste último caso, a unidade de conservação beneficiária deve ser de posse e domínio públicos. O mecanismo de compensação ambiental não tem por objetivo compensar impactos do empreendimento que a originou, mas sim compensar a sociedade e o meio ambiente como um todo, pelo uso autorizado de recursos naturais por empreendimento de significativo impacto ambiental.

Padrão VieiraBraga

Principais destaques

  • A compensação ambiental é um instrumento para fortalecer o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
  • Ela implica na obrigação de apoiar a implantação ou manutenção de unidades de conservação de proteção integral ou de uso sustentável.
  • O objetivo da compensação é compensar a sociedade e o meio ambiente pelo uso de recursos naturais por empreendimentos de impacto ambiental significativo.
  • O valor da compensação pode variar entre 0% e 0,5% do custo total do empreendimento.
  • Empreendimentos com impacto ambiental significativo são obrigados a pagar a compensação, mesmo com licença concedida.

O que é a compensação por danos ambientais?

A compensação ambiental é um instrumento financeiro que busca equilibrar os possíveis danos ambientais ocorridos ou previstos durante o processo de licenciamento ou cadastro ambiental. Ela é uma forma de flexibilizar a regulação ambiental, regularizada após a criação do Novo Código Florestal. Essa compensação é amparada pela Lei de Compensação Ambiental 9.9985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

Previsão legal da compensação ambiental

A Lei Federal 9.985/2000, que regulamenta a Constituição, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e prevê a obrigação do empreendedor de apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral caso o empreendimento cause impacto ambiental significativo.

Decreto 4.340/2002 que regulamenta a compensação ambiental

O Decreto 4.340/2002 regulamenta a Lei 9.985/2000 e determina que, para fins de fixação da compensação ambiental, o órgão ambiental competente deve estabelecer o grau de impacto a partir de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, considerando apenas os impactos ambientais negativos sobre o meio ambiente.

A compensação ambiental não visa compensar os impactos do empreendimento que a originou, mas sim compensar a sociedade e o meio ambiente pelo uso autorizado de recursos naturais por empreendimentos de significativo impacto ambiental.

danos ambientais

“A compensação ambiental é um instrumento financeiro que contrabalanceia possíveis impactos ambientais ocorridos, ou previstos no processo de licenciamento ou cadastro ambiental.”

Danos ambientais e compensação ambiental

A compensação ambiental é um mecanismo crucial para contrabalancear os danos ambientais causados por empreendimentos. Ela é arcada pelos responsáveis pelo empreendimento que gera ou gerou impacto ambiental significativo, conforme identificado no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e/ou no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Esta compensação equivale a um percentual do valor do empreendimento e é utilizada para criar ou administrar unidades de conservação de proteção integral.

Compensação ambiental nas unidades de conservação

A compensação ambiental consiste na obrigação de apoiar a implantação ou a manutenção de unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral ou, quando afetadas ou no interesse público, também daquelas do Grupo de Uso Sustentável. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) é o responsável por gerir o fundo que financia atividades de estruturação das unidades de conservação (UCs) federais.

A Lei 13.668/2018 autoriza o ICMBio a selecionar, sem licitação, banco público para criar e gerir o fundo formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental. Essa medida visa garantir a efetiva aplicação dos recursos na conservação ambiental e na mitigação dos impactos ecológicos causados pelos empreendimentos.

“A compensação ambiental é um mecanismo fundamental para a conservação ambiental e a recuperação de áreas afetadas por atividades econômicas.”

Dessa forma, a compensação ambiental desempenha um papel essencial na sustentabilidade e na proteção do meio ambiente, ao direcionar recursos para a criação e manutenção de unidades de conservação, minimizando os efeitos antropogênicos sobre o ecossistema.

Conclusão

A compensação ambiental é um mecanismo fundamental para contrabalançar os danos ambientais causados por atividades humanas, como poluição, desmatamento e degradação ambiental. Esse instrumento legal visa estabelecer um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental, com base no Princípio do Poluidor-Pagador.

A fixação da compensação ambiental depende da comprovação de impactos ecológicos significativos por meio de estudos técnicos, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Essa avaliação é essencial para determinar a magnitude dos efeitos antropogênicos e definir as medidas compensatórias adequadas.

Diante da crescente preocupação com as mudanças climáticas e a necessidade de promover a sustentabilidade, a compensação ambiental se torna um instrumento legal cada vez mais relevante. Cabe aos Advogados Vieira Braga e demais profissionais do Direito Ambiental atuarem na defesa do meio ambiente, garantindo a aplicação efetiva da legislação ambiental e a implementação de práticas sustentáveis.

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