Como funciona a execução de pensão alimentícia atrasada?

Ao atrasar o pagamento da pensão alimentícia, a mãe dos seus filhos pode acionar a justiça para que você quite a dívida. Você será intimado para pagar, justificar a incapacidade de fazê-lo ou comprovar o pagamento. A lei estabelece o prazo de três dias para você apresentar uma resposta. Caso não pague ou justifique, o juiz pode decretar sua prisão civil e penhora de bens.

Advogado de direito de família

Principais aprendizados

  • A lei estabelece um prazo de 3 dias para o devedor responder ao atraso no pagamento da pensão alimentícia.
  • A prisão civil pode ocorrer a partir do primeiro mês de atraso como forma de coagir o pagamento.
  • A Defensoria Pública pode intervir para garantir o recebimento da pensão atrasada.
  • O desemprego não é justificativa legal para deixar de pagar a pensão alimentícia.
  • O atraso na pensão pode gerar consequências graves, como penhora de bens e negativação do nome.

Pensão alimentícia atrasada: O que pode acontecer?

Mesmo que muitos acreditem que somente após 30 dias de atraso é permitida a cobrança da pensão alimentícia, na realidade, a cobrança pode ser feita no dia seguinte ao vencimento. Caso haja atraso no pagamento, o devedor tem 3 dias após notificado para efetuar o pagamento da pensão. Se isso não ocorrer, o juiz pode determinar a prisão por até 90 dias do devedor pelas parcelas não pagas.

A inadimplência na pensão alimentícia pode levar o devedor a ter seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Além disso, o pagamento das parcelas em atraso implica em um acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária. Para evitar a prisão, é necessário quitar as últimas 3 parcelas em atraso a partir do início da ação e as subsequentes.

A penhora de bens pode ser determinada pelo juiz se o pagamento não for efetuado, bloqueando investimentos, dinheiro em conta e até mesmo propriedades do devedor. A ação judicial para cobrança de pensão alimentícia atrasada pode levar à penhora de bens do devedor ou sua prisão civil.

“A prisão por dívida de pensão alimentícia pode durar de 1 a 3 meses, conforme o artigo 528 do Código de Processo Civil.”

A penhora de bens permite a cobrança de dívidas de mais de 3 meses, ao contrário da prisão civil restrita a parcelas vencidas nos últimos 3 meses. A prisão não elimina a dívida do devedor, que persiste mesmo após sua soltura. A escolha entre penhora de bens e prisão civil é da credora, podendo variar de acordo com a situação financeira e emocional da parte beneficiária.

Ações judiciais e consequências

  • O pagamento das parcelas em atraso implica em juros de 1% ao mês e correção monetária.
  • Para evitar a prisão, é necessário quitar as últimas 3 parcelas em atraso e as subsequentes.
  • A penhora de bens pode incluir imóveis, carros, aplicações financeiras e contas bancárias.
  • A penhora de bens permite a cobrança de dívidas de mais de 3 meses.
  • A prisão não elimina a dívida do devedor, que persiste mesmo após sua soltura.

Advogados especialistas em direito de família são essenciais para lidar com casos de pensão alimentícia atrasada. Eles podem orientar sobre as melhores estratégias e garantir que seus direitos sejam preservados durante todo o processo.

Posso ser preso por atraso na pensão alimentícia?

Infelizmente, sim. Quando você atrasa o pagamento da pensão alimentícia, a justiça pode decretar sua prisão civil. Isso acontece a partir da primeira parcela em atraso, caso você não pague quando intimado ou não apresente uma justificativa plausível.

Após o prazo de três dias, se a dívida não for quitada, o juiz pode determinar sua prisão por até três meses, além de penhora de bens e protesto. Essa é uma medida coercitiva para garantir que você cumpra sua obrigação legal de pagar a pensão alimentícia.

É importante ressaltar que a prisão civil não é uma punição, mas uma forma de responsabilidade parental e execução de alimentos. Portanto, se você enfrentar dificuldades financeiras, procure revisão de pensão ou desconto em folha de pagamento para evitar problemas.

Segundo dados recentes, apenas as últimas 3 (três) parcelas de pensão que não foram pagas podem ser cobradas pela modalidade de prisão civil. Então, é essencial manter-se em dia com os pagamentos de pensão para evitar transtornos e abandono afetivo dos seus filhos.

Caso você seja intimado por atraso na pensão alimentícia, não deixe de consultar um advogado de divórcio da Vieira Braga Advogados. Eles podem auxiliá-lo a resolver a situação da melhor forma possível, evitando a prisão civil e protegendo seus direitos.

prisão por atraso de pensão alimentícia

Pensão alimentícia

Quando o pagamento da pensão alimentícia atrasada, o primeiro passo é tentar resolver a situação de forma amigável com o devedor. Caso isso não seja possível, a próxima etapa é entrar com uma ação de execução de alimentos na Justiça.

Executando a ação de alimentos

Durante o processo de execução, algumas medidas podem ser solicitadas, como:

  • Penhora de bens do devedor para quitar a dívida;
  • Desconto em folha de pagamento do devedor, caso ele tenha um emprego formal;
  • Em casos extremos, a prisão civil do devedor por até 3 meses.

É importante lembrar que a responsabilidade parental e o pagamento da pensão alimentícia são obrigações legais, e o não cumprimento pode configurar abandono afetivo e acarretar sérias consequências.

Se você precisar de assistência jurídica para tratar de uma questão envolvendo pensão alimentícia, guarda de menores ou divórcio, entre em contato com a equipe de Vieira Braga Advogados. Eles têm experiência em execução de alimentos e revisão de pensão, podendo orientá-lo da melhor forma.

Conclusão

A pensão alimentícia é um tema complexo e de grande importância no direito da família brasileiro. Ela envolve diversos aspectos legais, como a obrigatoriedade do pagamento, os meios de execução e as punições em caso de inadimplência. É essencial compreender que a pensão alimentícia visa garantir o sustento básico do beneficiário, incluindo não apenas alimentação, mas também saúde, educação, vestuário, transporte e outras necessidades.

Mesmo em situações difíceis, como desemprego ou prisão do devedor, a obrigação de pagar a pensão alimentícia não é extinta. Nestes casos, é possível solicitar a revisão do valor, de modo a adequá-lo à realidade financeira do pagador. Além disso, medidas como a penhora de bens e a prisão civil do devedor podem ser adotadas para assegurar o cumprimento dessa obrigação.

Portanto, é fundamental que as partes envolvidas na pensão alimentícia busquem resolver os conflitos de maneira amigável sempre que possível, evitando desgastes judiciais desnecessários. Caso isso não seja possível, o recurso à Justiça é o caminho a ser seguido para garantir os direitos e deveres relacionados à pensão alimentícia.

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