O Auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente. Para obter o benefício, é necessário possuir a qualidade de segurado do INSS e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica, podendo esta ser realizada de forma presencial ou por análise documental.

Principais destaques
- O Auxílio por incapacidade temporária é um benefício do INSS para segurados incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias.
- Para obter o benefício, é necessário comprovar a incapacidade através de perícia médica, podendo ser presencial ou por análise documental.
- A perícia médica avalia a condição de saúde e a capacidade de continuar trabalhando do segurado.
- Algumas doenças como tuberculose, hanseníase e câncer isentam o segurado do período de carência para receber os benefícios.
- É possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez caso não haja perspectiva de recuperação da capacidade de trabalho.
Benefício por incapacidade: Entendendo os requisitos e processos
Quando se trata de obter o benefício por incapacidade, é essencial compreender os requisitos e processos envolvidos. Esse benefício, que inclui o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, é concedido aos segurados do INSS que se encontram temporária ou permanentemente incapacitados para o trabalho.
Requisitos para obter o benefício
Para ter direito ao benefício por incapacidade, o segurado deve atender a alguns requisitos básicos:
- Possuir a qualidade de segurado do INSS
- Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos
- Cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doenças específicas
Perícia médica: Presencial ou análise documental
A avaliação pericial para obter o benefício por incapacidade pode ser realizada de duas formas:
- Perícia médica presencial: O segurado é avaliado pessoalmente por um perito médico federal.
- Perícia médica por análise documental: O benefício é concedido com base na comprovação da incapacidade por meio de documentos médicos, sem a necessidade de comparecimento presencial.
Essas opções permitem que o INSS avalie de forma adequada a situação de cada segurado, garantindo um processo justo e eficiente.
Etapas para solicitar o benefício por incapacidade
Para solicitar o benefício por incapacidade, o segurado deve acessar o aplicativo Meu INSS, fazer login e selecionar a opção “Pedir Benefício por incapacidade”. É importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado, informando endereço de e-mail e número de telefone celular para receber as notificações do INSS.
Caso o benefício precise ser prorrogado, o segurado pode solicitar a prorrogação pela Central 135 ou pelo Meu INSS nos últimos 15 dias do auxílio-doença. Caso discorde da decisão do INSS, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos em até 30 dias.
- Acesse o aplicativo Meu INSS e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”.
- Mantenha seu cadastro pessoal atualizado, informando endereço de e-mail e número de telefone celular.
- Caso necessite prorrogar o benefício, solicite a prorrogação pela Central 135 ou pelo Meu INSS nos últimos 15 dias do auxílio-doença.
- Se discordar da decisão do INSS, entre com recurso à Junta de Recursos em até 30 dias.

“O atendimento ao usuário deve seguir princípios como urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, segurança, eficiência e ética, conforme a lei nº 13.460/17.”
Lembre-se, a perícia médica é fundamental para a concessão do benefício por incapacidade, seja ela presencial ou através de análise documental. Caso tenha dúvidas ou precise de assistência, os advogados da Vieira Braga estão à sua disposição.
Conclusão
O benefício por incapacidade do INSS, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é uma ferramenta essencial de proteção social para os segurados temporariamente incapacitados para o trabalho. Compreender os requisitos, os tipos de perícia médica e as etapas de solicitação desse benefício é fundamental para garantir o acesso adequado.
Conforme visto, a concessão do benefício por incapacidade, seja o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, depende de diversos fatores, como a carência mínima de contribuições, a comprovação da incapacidade laboral e a avaliação da perícia médica do INSS. Além disso, algumas doenças específicas dispensam o período de carência, facilitando o acesso ao amparo assistencial.
Caso você tenha dúvidas sobre o benefício por incapacidade, a equipe de advogados da Vieira Braga pode orientá-lo em todo o processo, desde a solicitação até o acompanhamento do seu caso. Eles estão preparados para esclarecer os requisitos, analisar a documentação necessária e garantir que você receba o benefício previdenciário a que tem direito.

Links de Fontes
- https://previdenciarista.com/blog/aposentadoria-por-invalidez/?srsltid=AfmBOor8QLMzahxyiSTMPrRQWKaMCimisM8VMu3-AivDAeAm_GKwYF38
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- https://www.prevmmar.ms.gov.br/tipo-beneficio/aposentadoria-por-incapacidade-permanenteinvalidez/detalhes
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-por-incapacidade-temporaria
- https://www.migalhas.com.br/depeso/398940/o-que-e-beneficio-por-incapacidade
- https://previdenciarista.com/blog/auxilio-doenca/?srsltid=AfmBOoq3W4LatJqv9PfFbQ9_bbGWc-QkGklHBAs1z0Zug-VoMhP-_dh8
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-por-incapacidade-permanente-aposentadoria-por-invalidez
- https://previdenciarista.com/blog/aposentadoria-por-invalidez/?srsltid=AfmBOooMELcQ3aDy_aT_LHrOT0ExrVxeQeu4fZbUkKF71mHkFrHawApf
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