A recuperação judicial é um procedimento judicial com o objetivo de evitar a falência da empresa, principalmente por meio da suspensão de execuções judiciais, negociação de prazos e descontos para satisfação das dívidas. Ela visa manter a fonte produtora de empregos, preservar o interesse dos credores e promover a atividade econômica. É uma forma de renegociação judicializada de dívidas, na qual o devedor apresenta um plano de pagamento que será avaliado pelos credores e pelo judiciário, a fim de assegurar a sobrevivência da empresa devedora e a razoável satisfação dos débitos. Caso a recuperação judicial não seja viável, será decretada a falência pelo juiz.
Principais destaques:
- A recuperação judicial é um procedimento judicial para evitar a falência da empresa.
- Permite a renegociação de dívidas por meio de um plano de pagamento.
- Visa preservar empregos, interesses dos credores e a atividade econômica.
- Caso não seja viável, a falência será decretada pelo juiz.
- Especialmente importante para micro e pequenas empresas.
O que é a recuperação judicial?
A recuperação judicial é um recurso jurídico fundamental para as empresas brasileiras que enfrentam dificuldades financeiras e desejam evitar a falência. Esse procedimento tem o objetivo principal de reestruturar as dívidas da empresa, permitindo a negociação de prazos e descontos com os credores, a fim de garantir a manutenção da atividade empresarial e a preservação de empregos.
Definição e objetivo da recuperação judicial
A recuperação judicial é um processo regulado pela legislação falimentar que permite à empresa em crise apresentar um plano de reestruturação de dívidas para ser avaliado pelos seus credores e pelo judiciário. O objetivo é viabilizar a continuidade da empresa, evitando sua insolvência empresarial e o consequente pedido de falência.
Diferença entre recuperação judicial e falência
Enquanto a recuperação judicial busca preservar a empresa, suspendendo execuções e renegociando dívidas, a falência é o processo pelo qual a empresa encerra suas atividades e seus ativos são liquidados para pagamento dos credores. A recuperação judicial é vista como uma alternativa preferível à falência, pois permite a manutenção da atividade econômica e da função social da empresa.
“A recuperação judicial é uma espécie de renegociação judicializada de dívidas, na qual o devedor apresenta um plano de pagamento que será avaliado por seus credores e pelo judiciário, a fim de assegurar a sobrevivência da empresa devedora e a razoável satisfação dos débitos.”
Recuperação judicial e falências
A lei brasileira prevê uma modalidade especial de recuperação judicial para as microempresas (MPE), microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte. Esse processo é uma alternativa importante para essas empresas enfrentarem dificuldades financeiras e evitarem a falência.
Requisitos para pedido de recuperação judicial por MPEs
Para solicitar a recuperação judicial especial, a empresa deve comprovar alguns requisitos:
- Estar em atividade regular há mais de um ano
- Não ter pedido recuperação judicial nos últimos 5 anos
- Ter receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões nos últimos 5 anos ou desde a sua criação
- Não ter sofrido falência
Prazos e regras do plano especial de recuperação judicial
O plano especial de recuperação judicial para MPEs prevê o parcelamento das dívidas em até 36 meses, com a primeira parcela a ser paga em 180 dias. Além disso, pode incluir a proposta de abatimento do valor das dívidas. Nesse caso, não é necessária a convocação da Assembleia Geral de Credores, sendo o juiz responsável por deferir o pedido, desde que atendidos os demais requisitos legais.
“O plano especial de recuperação judicial para MPEs prevê o parcelamento das dívidas em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com o pagamento da primeira parcela no prazo de 180 dias, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas.”
Como proceder como credor em um processo de recuperação judicial?
O processo de recuperação judicial é essencial para as pequenas e médias empresas (MPEs) em dificuldades financeiras, porém pode ser um desafio complexo também para os credores. Após a divulgação da lista de credores no Diário Oficial da Justiça, as MPEs credoras devem verificar cuidadosamente se estão incluídas e se seus dados estão corretos. Caso haja alguma divergência, o credor tem um prazo de 15 dias para se manifestar e informar a divergência ou solicitar a habilitação de crédito omitido.
Prazos e procedimentos para habilitação de créditos
Decorridos os 15 dias, a lista será consolidada e republicada, podendo então ser impugnada por qualquer credor em até 10 dias. É essencial que os credores estejam atentos a esses prazos estabelecidos para a apresentação dos documentos comprobatórios de seus créditos.
Participação da Assembleia Geral de Credores
Outro momento crucial para os credores é a Assembleia Geral de Credores, onde será julgado o plano de recuperação judicial. Nessa assembleia, a classe das MPEs tem papel fundamental, pois precisam aprovar o plano por maioria simples. Caso contrário, o juiz poderá decretar a falência da empresa devedora. Além disso, as MPEs podem indicar um membro representante de sua categoria para o Comitê de Credores, responsável por fiscalizar as ações do devedor durante o processo de recuperação judicial.
É essencial que os credores acompanhem todas as etapas do processo de recuperação judicial, desde a verificação da lista de credores até a participação ativa na Assembleia Geral de Credores. Dessa forma, eles podem garantir a correta classificação de seus créditos e influenciar nas decisões que afetarão diretamente seus interesses.
Conclusão
A recuperação judicial é uma ferramenta essencial para que empresas, inclusive as pequenas, possam evitar a falência e manter suas atividades em momentos de crise financeira. Ao permitir a renegociação de dívidas e a reestruturação da empresa, a recuperação judicial visa preservar a manutenção de empresas e a preservação de empregos, atendendo ao interesse dos credores e promovendo a atividade econômica, cumprindo sua função social.
O processo de recuperação judicial envolve prazos, regras e a participação ativa dos credores, cabendo às pequenas empresas conhecer seus direitos e procedimentos para garantir o recebimento de seus créditos. Com a atualização da legislação em 2020, a recuperação judicial tornou-se ainda mais eficiente e acessível, oferecendo soluções para que as empresas em dificuldades financeiras possam se reestruturar e manter suas operações.
Diante da crescente demanda por recuperação judicial, observada com mais de 5.200 pedidos somente em 2022, é fundamental que as pequenas empresas compreendam e utilizem esse importante instrumento legal para superar momentos de crise e preservar suas atividades, seus empregos e sua contribuição para a economia brasileira.
Links de Fontes
- https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/plano-recuperacao-judicial-microempresas-pequeno.htm
- https://meusitejuridico.com.br/2019/04/30/plano-especial-de-recuperacao-judicial-para-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte/
- https://www.clicksign.com/blog/o-querecuperacao-judicial
- https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-que-e-recuperacao-judicial-e-como-solicitar,a250c76f039d3710VgnVCM1000004c00210aRCRD
- https://www.gazetadopovo.com.br/gpbc/direito-e-justica/bca-law/recuperacao-judicial-falencia/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm
- https://www.infomoney.com.br/guias/recuperacao-judicial/
- https://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/FalenciasRecuperacoesJudiciaisConflitos
- https://www.migalhas.com.br/coluna/insolvencia-em-foco/268587/o-passo-a-passo-de-um-processo-de-recuperacao-judicial
- https://pbbadvogados.com.br/etapas-de-uma-falencia-um-manual-simplificado-para-credores/
- https://www.conjur.com.br/2022-set-28/credor-ignora-recuperacao-judicial-tambem-sofre-efeitos/
- https://www.projuris.com.br/blog/recuperacao-judicial/
- https://www.aurum.com.br/blog/lei-de-falencia-e-recuperacao-judicial/
- https://www.oabrj.org.br/sites/default/files/cartilha_crjef_manual_pratico_de_falencia_recuperacao_judicial_e_recuperacao_extrajudicial_4_1.pdf