O Brasil é um dos países do mundo em que as pessoas mais fazem hora extra. No ranking mundial, os brasileiros estão em terceiro lugar na quantidade de horas trabalhadas fora do expediente. Além disso, a lista de feriados no calendário brasileiro é bastante extensa, o que pode acarretar em horas extras também nesses dias, já que nem sempre é possível concluir todas as atividades e projetos em tempo hábil durante o expediente. Por isso é tão importante que o RH saiba como calcular hora extra feriado e que utilize um sistema de controle de ponto para gerenciar as horas trabalhadas, afinal, basta apenas um erro na folha de pagamento para que a empresa tenha prejuízos financeiros e até mesmo sofra com processos trabalhistas. Cada profissão e cargo possui definições diferentes de como calcular hora extra feriado com base na sua categoria de trabalho. Por isso, os cálculos precisam ser minuciosos e considerar todas as variáveis possíveis. As horas extras têm pontos muito positivos, tanto para o empregador, que garante as entregas dentro dos prazos, quanto para o trabalhador, que acrescenta um valor extra no seu salário mensal, além de se somar às multas rescisórias numa possível demissão.

Principais aprendizados
- O Brasil é um dos países que mais registra horas extras mensalmente, com os brasileiros em terceiro lugar no ranking mundial.
- A legislação brasileira estabelece limites de jornada de trabalho, mas permite até 2 horas extras por dia, desde que previsto em acordo.
- As horas extras devem ser remuneradas com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
- Trabalhar em finais de semana e feriados exige um acréscimo de 100% sobre o valor das horas extras.
- Horas extras habituais podem impactar positivamente em benefícios como férias, FGTS e 13º salário.
Hora extra no feriado: Como funciona?
Diferentemente das horas extras em dias comuns, nos feriados, a porcentagem que se adiciona à folha de pagamento é dobrada. Segundo a legislação trabalhista brasileira, nos domingos e feriados, os colaboradores devem ser remunerados com acréscimo de 100% do valor dos dias comuns em cima do dia trabalhado. Por isso, é essencial saber como calcular hora extra feriado.
O cálculo de horas extras em feriados segue uma regra diferente, uma vez que a remuneração deve ser 100% superior ao valor da hora normal. Isso significa que, se um funcionário trabalhar 8 horas em um feriado, ele deve receber o equivalente a 16 horas de trabalho (8 horas x 2).
Essa diferença na remuneração por hora é importante para garantir que os direitos trabalhistas dos colaboradores sejam respeitados, especialmente em relação à jornada de trabalho e compensação de horas extras. Muitas empresas utilizam um banco de horas para gerenciar essas situações, em acordo com os sindicatos através de acordos coletivos.
É essencial que tanto empregados quanto empregadores tenham conhecimento da legislação para evitar problemas na folha de pagamento e reclamações trabalhistas. A Vieira Braga Advogados pode ajudá-lo a entender melhor os direitos e deveres relacionados às horas extras em feriados.
Horas extras e adicional noturno
Uma das principais diferenças entre a hora extra normal e a hora extra em feriados é a porcentagem aplicada. Enquanto a hora extra em dias comuns requer um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, o trabalho realizado durante feriados e fins de semana exige um acréscimo de 100% no pagamento.
Isso se deve à legislação trabalhista brasileira, que busca proteger o direito ao descanso dos colaboradores. Afinal, trabalhar em dias de folga significa abrir mão do merecido período de descanso, o que deve ser devidamente remunerado.
Cálculo de horas extras e adicional noturno
Para calcular corretamente as horas extras e o adicional noturno, é preciso considerar alguns fatores:
- Hora extra diurna: adicional mínimo de 50%
- Hora extra noturna (entre 22h e 5h): adicional mínimo de 70% (50% da hora extra + 20% do adicional noturno)
- Trabalho em feriados e fins de semana: adicional mínimo de 100%
Além disso, a jornada de trabalho e o banco de horas também influenciam o cálculo, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e eventuais acordos coletivos.

É essencial que as horas extras e o adicional noturno sejam corretamente discriminados na folha de pagamento, evitando assim litígios judiciais futuros.
É permitido fazer hora extra em feriado?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, desde que esteja especificado no contrato de trabalho, a empresa sempre pode solicitar ao colaborador o comparecimento e execução de atividades fora do horário de trabalho definido, seja em domingos ou feriados. Isso significa que é permitido fazer horas extras em feriados, desde que essa possibilidade esteja devidamente acordada entre as partes.
O contrato de trabalho precisa estipular a quantidade permitida de horas extras nesses dias e a porcentagem de acréscimo, bem como as possíveis sanções e penalidades caso o funcionário não compareça. É essencial em todos os casos que o funcionário que não puder atender à convocação da empresa apresente uma justificativa formal, como atestado médico, por exemplo, para que a sua ausência não seja contabilizada como falta.
As situações em que se aplica a possibilidade de horas extras nos feriados são variadas, mas é importante sempre considerar a urgência e necessidade do cumprimento da atividade determinada. Outra situação em que se permite a realização das horas extras é quando o próprio colaborador se oferece para trabalhar algumas horas a mais, e assim fazer uma renda extra, recebendo um salário superior ao que foi acordado no contrato.
É fundamental que tanto o empregador quanto o empregado estejam cientes das regras e direitos relacionados à jornada de trabalho e à remuneração por hora extra, especialmente em feriados, para evitar possíveis conflitos e problemas na folha de pagamento.
Principais pontos sobre horas extras em feriados:
- Por lei, é permitido fazer horas extras em feriados, desde que previsto no contrato de trabalho.
- O contrato deve especificar a quantidade permitida de horas extras nesses dias e a porcentagem de acréscimo.
- O funcionário que não puder comparecer deve apresentar justificativa formal, como atestado médico.
- As horas extras em feriados devem ser remuneradas com acréscimo mínimo de 100% sobre o valor da hora normal.
- Existe a possibilidade de o próprio funcionário se oferecer para realizar horas extras e receber uma remuneração extra.
É importante sempre consultar a legislação trabalhista e, se necessário, buscar assessoria jurídica especializada, como a Vieira Braga Advogados, para garantir o cumprimento correto dos direitos e obrigações relacionados ao trabalho em feriados e hora extra.
As pessoas também perguntam:
Como funciona o pagamento de horas extras no feriado?
O pagamento de horas extras no feriado segue as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando o empregado trabalha em um feriado, ele tem direito ao recebimento do valor referente às horas trabalhadas, com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal (dobro do valor). Caso o empregador decida compensar o trabalho no feriado com folga em outro dia, é importante que isso esteja acordado previamente, mas o pagamento adicional também pode ser devido, caso a compensação não aconteça.
Como calcular hora extra 50% e 100?
Para calcular a hora extra de 50% e 100%, siga os seguintes passos:
- Calcule o valor da hora normal:
- Divida o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês. Exemplo: se o salário for R$ 2.000 e o trabalhador trabalhar 220 horas por mês, a hora normal será: 2.000÷220=9,092.000 ÷ 220 = 9,092.000÷220=9,09
- Hora extra de 50% (adicional de hora extra comum):
- Multiplique o valor da hora normal por 1,5 (isso adiciona 50% ao valor da hora). 9,09×1,5=13,649,09 × 1,5 = 13,649,09×1,5=13,64
- Portanto, o valor da hora extra a ser pago será de R$ 13,64.
- Hora extra de 100% (adicional de feriado ou descanso semanal remunerado):
- Multiplique o valor da hora normal por 2 (isso adiciona 100% ao valor da hora). 9,09×2=18,189,09 × 2 = 18,189,09×2=18,18
- Portanto, o valor da hora extra de 100% será de R$ 18,18.
Esses cálculos são usados para remunerar horas extras realizadas em dias comuns (50%) ou em feriados e descansos semanais (100%).
É obrigatório pagar hora extra em feriado?
Sim, é obrigatório pagar hora extra em feriado, desde que o trabalhador tenha trabalhado nesse dia. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando um empregado trabalha em um feriado, ele tem direito a receber o valor referente à hora extra com um adicional de 100%, ou seja, o dobro do valor da hora normal.
Além disso, a empresa pode optar por conceder o descanso compensatório (em outro dia) ao invés do pagamento das horas extras, caso haja acordo ou convenção coletiva que permita essa compensação. No entanto, o pagamento em dobro é a regra geral para o trabalho em feriados.
O que a CLT diz sobre trabalhar no feriado?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que o trabalho em feriado é permitido, mas impõe compensações ao empregado que trabalha nessas datas. O artigo 9º da Lei nº 605/49, que trata do trabalho em feriados, garante que o trabalhador tem direito ao pagamento de hora extra com adicional de 100% para o trabalho realizado em feriados.
O empregador pode também optar por conceder um dia de descanso compensatório, no lugar do pagamento em dobro, caso haja um acordo coletivo ou convenção coletiva que permita essa opção. Portanto, trabalhar em feriado é permitido, mas o empregado tem direito a compensações financeiras ou em forma de descanso, conforme estipulado pela legislação.
Pode fazer 4 horas extras por dia?
Sim, é possível fazer até 4 horas extras por dia, mas a CLT permite no máximo 2 horas extras diárias, salvo exceções. As horas extras devem ser pagas com um adicional mínimo de 50% e podem chegar a 100% em feriados.
Conclusão
De modo geral, o cálculo de horas extras em feriados envolve diversas particularidades que devem ser consideradas para garantir a remuneração correta dos colaboradores. É fundamental que as empresas tenham domínio da legislação trabalhista pertinente, bem como dos acordos e convenções coletivas da categoria, a fim de evitar erros e problemas jurídicos.
Além disso, o uso de um sistema de controle de jornada online pode facilitar a gestão das horas extras, proporcionando maior precisão nos cálculos e evitando inconsistências. Com o devido cuidado e planejamento, as empresas podem se beneficiar da flexibilidade das horas extras em feriados, mantendo seus colaboradores motivados e atendendo às necessidades do negócio.
É importante destacar que a remuneração dos colaboradores que atuam em horários noturnos também requer atenção especial. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras específicas, como o adicional noturno e o limite de horas extras diárias, visando proteger a saúde e o bem-estar desses profissionais. Sendo assim, a adoção de práticas de gestão de jornada eficientes e o cumprimento da legislação trabalhista são fundamentais para garantir o equilíbrio entre as necessidades do negócio e o respeito aos direitos dos trabalhadores.

Links de Fontes
- https://www.pontotel.com.br/como-calcular-hora-extra/
- https://www.dicionariofinanceiro.com/calcular-hora-extra/
- https://mwbc.adv.br/como-calcular-as-horas-extras/
- https://www.metadados.com.br/blog/hora-extra-e-adicional-noturno-12-duvidas-que-todo-gestor-de-rh-tem
- https://www.pontotel.com.br/como-calcular-hora-extra-feriado/
- https://www.oitchau.com.br/blog/calcular-adicional-noturno/
- https://tworh.com.br/dp/hora-extra-noturna/
- https://www.bernhoeft.com.br/hora-extra-e-adicional-noturno/
- https://escala.app/blog/hora-extra-noturna/
- https://www.pontotel.com.br/hora-extra/
- https://vieirabraga.com.br/como-funciona-o-pagamento-de-horas-extras-em-feriados/
- https://www.pontotel.com.br/hora-extra-noturna/
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/adic_not.htm