O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não é incompatível com o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador. Isso porque a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um direito fundamental do empregado, que lhe permite o acesso a outras garantias decorrentes do contrato de trabalho, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os direitos previdenciários.
A ausência de formalização do vínculo de emprego ainda acarreta o não pagamento de férias e seu acréscimo de 1/3, além de 13os. salários, o que traz ao empregado considerável prejuízo, configurando a falta prevista na alínea “d” do art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, o fato de o trabalhador ter os seus direitos desrespeitados durante todo o contrato não afasta a imediatidade das faltas do empregador, requisito essencial para o pleito de rescisão indireta.
Principais pontos de atenção
- O reconhecimento do vínculo de emprego é um direito fundamental do trabalhador.
- A ausência de registro na CTPS acarreta prejuízos como não pagamento de férias e 13os. salários.
- A falta de formalização do vínculo pode configurar descumprimento contratual e ensejar rescisão indireta.
- A comprovação do vínculo de emprego requer provas documentais e testemunhais.
- O prazo para ingressar com ação judicial é de 2 anos, exceto para direitos previdenciários.
O que é reconhecimento de vínculo empregatício?
O reconhecimento de vínculo empregatício é um processo legal que visa determinar a existência de uma relação de emprego entre uma pessoa e uma empresa, mesmo que não haja um contrato de trabalho formal. Essa relação é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é caracterizada por elementos como subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade.
Diferença entre vínculo trabalhista e vínculo empregatício
É importante entender a diferença entre vínculo trabalhista e vínculo empregatício. O vínculo trabalhista é uma relação de trabalho temporária, com valores definidos em um contrato. Já o vínculo empregatício é uma relação jurídica mais ampla, com direitos e deveres regulamentados pela CLT.
Requisitos para caracterização de vínculo empregatício
Para que um vínculo seja considerado empregatício, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos:
- Subordinação: O trabalhador deve estar sujeito às ordens e ao poder de direção do empregador.
- Onerosidade: O trabalho deve ser remunerado, com a contraprestação financeira pelo serviço prestado.
- Pessoalidade: O trabalho deve ser realizado de forma pessoal, não podendo ser substituído por outra pessoa.
- Não eventualidade: O trabalho deve ser prestado de forma contínua, não eventual.
Caso falte qualquer um desses pressupostos, a relação de emprego não será caracterizada.
“Pedido de reconhecimento de vínculo empregatício é um dos temas mais frequentes na justiça trabalhista.”
Perigos de não formalizar o vínculo empregatício
Contratar um colaborador e não registrar sua carteira de trabalho é uma prática ainda comum no Brasil. No entanto, isso pode acarretar graves consequências para as empresas e para os próprios trabalhadores. A Reforma Trabalhista estabeleceu diversas penalidades e multas para os empregadores que não formalizam o vínculo empregatício de seus funcionários.
Penalidades e multas previstas na Reforma Trabalhista
O empregador que não registrar seu funcionário está sujeito a multas que podem chegar a R$ 3.000 por pessoa. Além disso, a empresa poderá ser condenada a pagar todos os benefícios trabalhistas que deveriam ter sido concedidos, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
Consequências para o empregado sem carteira assinada
- Direitos trabalhistas não garantidos, como horas extras, adicional noturno e seguro-desemprego.
- Falta de recolhimento do FGTS, o que pode prejudicar o trabalhador no futuro.
- Ausência de contribuição previdenciária, afetando a aposentadoria.
Portanto, é essencial que as empresas cumpram suas obrigações como empregador e formalizem devidamente o vínculo de trabalho. A responsabilidade do empregador em relação aos direitos trabalhistas é fundamental para evitar problemas futuros.
Reconhecimento de vínculo empregatício após rescisão
Após a rescisão de um contrato de trabalho, é possível que o ex-funcionário solicite o reconhecimento do vínculo empregatício junto à Justiça. Esse processo é conhecido como “Reconhecimento de vínculo após rescisão” e pode ser uma alternativa importante para garantir os direitos trabalhistas devidos.
Prazo para requerer na justiça
O prazo para ingressar com uma ação judicial visando o reconhecimento de vínculo empregatício é de cinco anos a contar do término do contrato. É fundamental que o ex-funcionário busque o apoio de um advogado trabalhista ou de seu sindicato para dar entrada no processo.
Processo de reconhecimento junto ao INSS
Além da ação judicial, o ex-funcionário também pode solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse caso, será necessário comprovar o vínculo por meio de provas documentais, como extratos bancários, mensagens, e-mails e crachá da empresa, além de provas testemunhais de ex-colegas de trabalho.
- Documentos como extratos bancários, mensagens, e-mails e crachá da empresa
- Depoimentos de testemunhas, como ex-colegas de trabalho
Caso o empregador se recuse a assinar a carteira de trabalho, o ex-funcionário poderá requerer a assinatura e o pagamento dos direitos trabalhistas devidos de maneira retroativa, desde o início do vínculo.
“O prazo para ingressar com a ação é de cinco anos, mas não há prescrição em ações que tenham como objetivo comprovar direitos junto à Previdência Social.”
Conclusão
O reconhecimento do vínculo empregatício após a rescisão é um direito fundamental do empregado, pois lhe permite o acesso a garantias como FGTS e benefícios previdenciários. A ausência de formalização de contratos pode acarretar graves consequências para o empregador, como multas e o pagamento retroativo de direitos trabalhistas.
Portanto, é essencial que as empresas formalizem adequadamente os contratos de trabalho, evitando os riscos trabalhistas e garantindo os direitos dos seus colaboradores. A Reforma Trabalhista trouxe ênfase à responsabilidade do empregador, reforçando a importância de se adotar práticas corretas na contratação de profissionais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
A conscientização e adequação por parte das empresas são fundamentais para o estabelecimento de relações de trabalho legítimas e justas, protegendo tanto os interesses dos empregadores quanto dos empregados.
Links de Fontes
- https://www.pontotel.com.br/vinculo-trabalhista/
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/vinculoempregaticio.htm
- https://www.pontotel.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-trabalhista/reconhecimento-do-vinculo-empregaticio/
- https://bvalaw.com.br/vinculo-empregaticio/?pdf=2233
- https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/vinculo-empregaticio/
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/falta_registro.htm
- https://easyjur.com/blog/modelos-de-peticao/reclamatoria-trabalhista-reconhecimento-de-vinculo-e-rescisao-indireta/
- https://ambitojuridico.com.br/reconhecimento-de-vinculo-empregaticio-em-pj/
- https://chcadvocacia.adv.br/reconhecimento-de-vinculo-empregaticio/