A Reclamação Trabalhista é o instrumento jurídico utilizado para iniciar uma ação de reconhecimento de vínculo empregatício. Nela, o trabalhador alegará que, apesar de não ter sua carteira de trabalho assinada, existia uma relação de emprego de fato com o empregador. Para isso, o trabalhador deverá comprovar os requisitos legais da relação de emprego, como a não eventualidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade. A ação deve ser ajuizada na Justiça do Trabalho, com o pedido de anotação da CTPS, pagamento de verbas trabalhistas devidas e indenização por danos morais. O prazo prescricional é de 5 anos, até o limite de 2 anos após o término do contrato de trabalho.

Principais aprendizados
- A Reclamação Trabalhista é o instrumento jurídico utilizado para iniciar uma ação de reconhecimento de vínculo empregatício.
- O trabalhador deve comprovar os requisitos legais da relação de emprego, como a não eventualidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade.
- A ação deve ser ajuizada na Justiça do Trabalho, com pedidos de anotação da CTPS, pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais.
- O prazo prescricional para a ação é de 5 anos, com limite de 2 anos após o término do contrato de trabalho.
- A interrupção da prescrição pode ocorrer pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo em juízo incompetente.
O que é reconhecimento de vínculo empregatício?
O vínculo empregatício é a relação jurídica estabelecida entre um empregado e um empregador, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa relação se caracteriza pela prestação de serviços de natureza não eventual, sob a dependência do empregador e mediante remuneração. Em outras palavras, é a configuração legal de uma relação de trabalho, com direitos e deveres recíprocos entre as partes.
Definição de vínculo empregatício
De acordo com a CLT, o empregado é toda pessoa física que presta serviços de forma não eventual a um empregador, sob sua subordinação e mediante salário. Portanto, o reconhecimento de vínculo empregatício é o processo de identificar e estabelecer formalmente essa relação de trabalho.
Diferença entre vínculo trabalhista e vínculo empregatício
É importante destacar que o vínculo trabalhista é uma relação de trabalho mais ampla, que não necessariamente se enquadra nos requisitos do vínculo empregatício. Enquanto este último é regulamentado pela CLT, com garantias e obrigações específicas, o vínculo trabalhista abrange outras formas de trabalho, como autônomos, temporários, avulsos, entre outros. Portanto, o reconhecimento de vínculo empregatício é uma modalidade específica de reconhecimento de relação de trabalho, com implicações legais diferenciadas.
Reconhecimento de vínculo empregatício
O reconhecimento de trabalho sem registro na carteira é uma ação judicial crucial para garantir os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador. Mesmo quando não há o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), é possível comprovar a existência de uma relação de reconhecimento de vínculo empregatício na justiça.
Para obter o reconhecimento do vínculo empregatício, o trabalhador deve reunir provas que comprovem a prestação de serviços, subordinação, onerosidade e não eventualidade – elementos essenciais da relação de emprego. Essas provas podem incluir documentos, depoimentos de testemunhas, recibos de pagamento, entre outros.
O reconhecimento do vínculo empregatício é fundamental para que o trabalhador possa reivindicar seus direitos, como férias, 13º salário, FGTS e até mesmo a aposentadoria junto à Previdência Social. Essa formalização gera obrigações previdenciárias ao empregador, como o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS.
“O reconhecimento de vínculo empregatício é essencial para garantir os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador.”
No entanto, existe uma divergência jurisprudencial entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Justiça do Trabalho em relação à terceirização e ao reconhecimento de vínculos empregatícios. Essa divergência tem gerado diversas reclamações constitucionais e julgamentos no STF, o que resulta em insegurança jurídica para os envolvidos.
Para garantir o acesso aos direitos trabalhistas, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especialista em Direito Trabalhista, que irá reunir as provas necessárias e pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.

Requisitos e provas para ação de reconhecimento de vínculo empregatício
Para ingressar com uma ação de reconhecimento de vínculo empregatício, o trabalhador deve reunir diversos documentos que comprovem a relação de trabalho. Alguns desses documentos são:
- Extratos bancários com depósitos salariais
- Mensagens eletrônicas trocadas com o empregador
- Testemunhos de ex-colegas de trabalho
- Crachás ou uniformes da empresa
- Registros de ponto ou controle de presença
Esses documentos servirão como provas da prestação de serviços, subordinação e não eventualidade do trabalho realizado. Além disso, é importante que o trabalhador tenha registrado contatos e tentativas de diálogo com o empregador para a regularização da situação.
Prazos e prescrição
O prazo prescricional para ajuizar a ação de reconhecimento de vínculo empregatício é de 5 anos, contados a partir do término do contrato de trabalho, conforme previsto na Constituição Federal. No entanto, esse prazo não se aplica quando o objetivo é comprovar direitos junto à Previdência Social, casos em que não há prescrição. Portanto, mesmo que o contrato de trabalho tenha sido encerrado há mais de 2 anos, o trabalhador ainda pode ingressar com a ação de reconhecimento de vínculo empregatício.
É importante ressaltar que os requisitos e provas necessários para o reconhecimento do vínculo empregatício variam de acordo com cada caso concreto. Portanto, é fundamental que o trabalhador busque orientação jurídica especializada para garantir seus direitos.
Conclusão
O reconhecimento de vínculo empregatício é uma importante ferramenta jurídica para garantir os direitos trabalhistas e previdenciários de trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho não formalizados. Essa ação permite ao empregado comprovar a existência de uma relação de emprego, mesmo na ausência de registro em sua Carteira de Trabalho, e reivindicar os benefícios e indenizações correspondentes.
Diante da ainda recorrente prática de trabalho informal no Brasil, o ajuizamento dessa ação se apresenta como um mecanismo essencial para a promoção da justiça social e a valorização do trabalho, conforme os preceitos constitucionais. Portanto, o reconhecimento de vínculo empregatício se configura como uma ferramenta crucial para a efetivação dos direitos trabalhistas e a redução da informalidade no mercado de trabalho.
Assim, a ação de reconhecimento de vínculo empregatício se mostra fundamental para garantir a proteção social e os benefícios legais aos trabalhadores que exercem suas atividades sem o devido registro formal, contribuindo para a construção de um mercado de trabalho mais justo e valorizado.

Links de Fontes
- https://modeloinicial.com.br/peticao/11024270/reclamacao-trabalhista-vinculos-reconhecimento-vinculo-empregaticio
- https://bvalaw.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://www.pontotel.com.br/vinculo-trabalhista/
- https://laurentiz.com.br/relacao-de-trabalho/
- https://creuzaalmeida.adv.br/reconhecimento-do-vinculo-empregaticio/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/402841/reconhecimento-ou-nao-de-vinculo-empregaticio-com-o-tomador-de-servico
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-trabalhista/reconhecimento-do-vinculo-empregaticio/
- https://salariadvogados.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://www.projuris.com.br/blog/vinculo-empregaticio/
- https://www.conjur.com.br/2019-jan-11/reflexoes-trabalhistas-onus-prova-processo-trabalho-vinculo-emprego/
- https://www.pontotel.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://ambitojuridico.com.br/reconhecimento-de-vinculo-empregaticio-em-pj/