Descobra como negociar dívidas em execuções fiscais, entenda o processo e conheça as opções disponíveis para regularizar sua situação fiscal junto à Receita Federal. A execução fiscal é um procedimento utilizado pela Fazenda Pública para cobrar dívidas fiscais de contribuintes inadimplentes. Quando um contribuinte possui débitos tributários em atraso, o órgão responsável pela arrecadação, como a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda, pode ajuizar uma execução fiscal para efetuar a cobrança dessas dívidas. Neste artigo, abordaremos o instituto do acordo em execução fiscal, que oferece ao devedor a oportunidade de negociar suas dívidas com o Fisco de forma amigável, buscando soluções para a regularização de sua situação fiscal.

Principais aprendizados
- Entender o processo de execução fiscal e suas implicações para o contribuinte inadimplente
- Conhecer as opções de negociação e acordos disponíveis para regularizar dívidas fiscais
- Identificar os benefícios do acordo em execução fiscal, tanto para o devedor quanto para o Fisco
- Compreender a importância de buscar orientação especializada para negociar dívidas fiscais
- Estar ciente dos cuidados necessários ao firmar um acordo de dívida com a Fazenda Pública
O que é a execução fiscal?
A execução fiscal é um importante processo judicial instaurado pela Fazenda Pública com o objetivo de cobrar os créditos tributários e não tributários, como multas, devidos pelo contribuinte. Este procedimento é regulamentado pela Lei nº 6.830/1980, conhecida como a Lei de Execuções Fiscais.
De acordo com o relatório Justiça em Números de 2016, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça, as execuções fiscais representavam 39% dos 74 milhões de processos em tramitação no país até o final de 2015. Além disso, em 2015, as execuções fiscais apresentaram uma taxa de congestionamento de 91.9%, o que evidencia a complexidade desses processos tributários.
A Lei de Execução Fiscal estabelece um procedimento padronizado para a execução de valores devidos ao Estado, tanto tributos quanto não tributos. Essa lei é aplicada tanto para a cobrança de dívidas ativas da União, estados, Distrito Federal e municípios, como também para a cobrança de dívidas de suas autarquias, como o ISS e o ITBI.
“A execução fiscal é um processo judicial instaurado pela Fazenda Pública com o objetivo de cobrar os créditos tributários e não tributários, como multas, devidos pelo contribuinte.”
É importante ressaltar que, em caso de execução fiscal, é fundamental acionar um advogado para obter a orientação jurídica adequada, uma vez que erros na indicação do devedor, valores incorretos e dívidas prescritas são motivos que podem levar à extinção do processo.
Execuções fiscais: O acordo em execução fiscal
As execuções fiscais representam um desafio significativo no sistema tributário brasileiro, com um acúmulo de dívidas pendentes que afetam tanto o contribuinte quanto o Fisco. Nesse cenário, o acordo em execução fiscal surge como uma oportunidade de conciliação entre as partes, buscando soluções para a quitação do débito de forma amigável.
O acordo em execução fiscal pode ser realizado com o auxílio de um advogado especializado, como a Vieira Braga Advogados, em diferentes momentos do processo de execução, desde a fase inicial até a fase de recursos. Nesse acordo, são discutidas condições especiais de pagamento, como descontos em multas e juros, parcelamento do débito ou até mesmo a possibilidade de usar créditos fiscais para compensar a dívida fiscal.
“Após o acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, 3 milhões de execuções fiscais foram extintas, das 12 milhões existentes, com a meta de chegar a 8 milhões.”
De acordo com os dados, o estado do Pará acumula o maior estoque de execuções fiscais pendentes na Região Norte do país, com 317 mil ações. Essa realidade não é exclusiva do Pará, pois as execuções fiscais representam aproximadamente 31% do total de casos pendentes no país, com uma taxa de congestionamento de 87,8%.
No entanto, os tribunais regionais federais têm se empenhado em solucionar esse problema, extinguindo quase 323 mil processos até setembro de 2024 e com a estimativa de encerrar outros 367 mil nos próximos meses. Acordos semelhantes ao firmado com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) também foram estabelecidos com outros estados da federação, como Ceará, Bahia, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Distrito Federal.
Essa iniciativa demonstra a importância do acordo em execução fiscal como uma alternativa eficaz para a solução de dívidas fiscais e processos tributários, beneficiando tanto o contribuinte quanto a Receita Federal.

Benefícios e cuidados no acordo
O acordo em execução fiscal traz diversos benefícios tanto para o devedor quanto para a Receita Federal. Para o contribuinte, o acordo representa uma oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando que a dívida seja cobrada com medidas mais gravosas, como a penhora de bens ou o bloqueio de contas bancárias.
Além disso, os descontos em multas e juros podem tornar o pagamento da dívida mais acessível, permitindo que o devedor se livre do débito com condições facilitadas. Para a Fazenda Pública, o acordo representa a recuperação mais rápida dos créditos fiscais, evitando a sobrecarga do Poder Judiciário com ações de execução fiscal e possibilitando a regularização das contas públicas.
No entanto, é importante que o devedor esteja atento a alguns cuidados ao celebrar o acordo, como a sua capacidade financeira para cumprir com as parcelas acordadas. O descumprimento do acordo pode levar ao cancelamento do mesmo e à retomada das medidas de cobrança, como o protesto de dívidas e a emissão de certidões de regularidade fiscal.
“A presença de um advogado especializado em direito tributário é essencial ao celebrar o acordo, pois ele pode auxiliar na negociação e garantir que os termos sejam favoráveis ao contribuinte.”
Portanto, o acordo em execução fiscal é uma alternativa vantajosa tanto para o devedor quanto para o Fisco, desde que seja realizado de forma responsável e com o devido acompanhamento jurídico. Dessa forma, o contribuinte pode regularizar sua situação fiscal e evitar medidas mais gravosas de cobrança.
Conclusão
O acordo em execuções fiscais é uma ferramenta valiosa para o devedor que busca regularizar sua situação fiscal de forma amigável e vantajosa. Ele oferece a oportunidade de negociar as dívidas fiscais com a Receita Federal, possibilitando descontos e condições facilitadas de pagamento. Porém, é importante que o contribuinte esteja ciente dos benefícios e dos cuidados ao celebrar o acordo, para evitar problemas futuros e garantir que as condições sejam compatíveis com sua realidade financeira.
Com o auxílio de um advogado especializado em direito tributário, o devedor poderá conduzir as negociações com mais segurança e assertividade, buscando a melhor solução para a sua situação fiscal. Ao optar por um acordo em execução de débitos, o contribuinte pode evitar medidas mais gravosas, como a penhora de bens ou o bloqueio de contas bancárias, além de regularizar sua certidão de regularidade fiscal e participar de licitações e outros processos, sem as restrições decorrentes de protestos de dívidas.
Portanto, o acordo em execuções fiscais é uma alternativa estratégica para aqueles que desejam resolver suas dívidas fiscais de forma eficiente e organizada, contando com o apoio de profissionais especializados, como os advogados da Vieira Braga, que podem orientá-los sobre os melhores caminhos para acordos de parcelamentos e a cobrança de impostos.

Links de Fontes
- https://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/211356/mostrar
- https://www.tjsp.jus.br/Execucaofiscaleficiente
- https://www.cnj.jus.br/debitos-tributarios-podem-ser-resolvidos-por-meio-de-acordos-no-judiciario/
- https://www.creditas.com/exponencial/como-funciona-execucao-fiscal/
- https://www.projuris.com.br/blog/lei-execucao-fiscal/
- https://www.cnj.jus.br/barroso-assina-acordo-entre-cnj-e-tjpa-para-acelerar-execucoes-fiscais-no-para/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm
- https://www.cnj.jus.br/cnj-e-tjrj-assinam-acordo-para-julgar-processos-de-execucao-fiscal/
- https://www.advogadomogi.com.br/post/acordo-em-execucao-fiscal
- https://www.cnj.jus.br/programa-nacional-de-governanca-diferenciada-das-execucoes-fiscais/
- https://www.conjur.com.br/2024-abr-03/pequenos-cuidados-do-contribuinte-podem-levar-a-extincao-de-execucao-fiscal/
- https://www.conjur.com.br/2023-out-23/execucoes-fiscais-sao-causa-demora-processos-barroso/
- https://lordelolopes.adv.br/execucao-fiscal-como-se-prevenir/
- https://pt.linkedin.com/pulse/execução-fiscal-o-que-é-e-quais-suas-consequências-rfonsecaadv-qfsmf