Como o adicional noturno é calculado?

O adicional noturno é um benefício garantido por lei para os trabalhadores que cumprem sua jornada de trabalho entre as 22h e as 5h da manhã. Esse adicional é um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal e funciona como uma forma de compensar os possíveis riscos e dificuldades que o trabalho noturno pode oferecer. É importante saber que o trabalhador tem direito a este acréscimo, mesmo em casos como horas extras, férias (inclusive férias coletivas), décimo terceiro, aviso prévio e FGTS também devem ser calculados levando em consideração o adicional noturno. Dessa maneira, o adicional noturno segue como um importante ponto de atenção para os trabalhadores e empregadores.

Advogado trabalhista

Principais pontos sobre o adicional noturno:

  • A hora noturna deve ter um acréscimo de 20% sobre a hora diurna, sendo contabilizada a cada 52 minutos e 30 segundos.
  • O adicional noturno começa às 22h e finaliza às 5h do dia seguinte para trabalhadores urbanos.
  • A remuneração da hora de trabalho noturno deve ser superior em, pelo menos, 20% em relação à hora de trabalho diurno para trabalhadores urbanos e de no mínimo 25% para trabalhadores rurais.
  • O adicional noturno pode ser maior do que 20% ou 25% se determinado pela Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo da categoria profissional do funcionário.
  • O trabalho noturno pode ser mais vantajoso, pois o valor da hora trabalhada é maior em comparação com o período diurno.

O que é adicional noturno?

O adicional noturno é um benefício garantido por lei para os trabalhadores que cumprem sua jornada de trabalho entre as 22h e as 5h da manhã. Esse adicional é um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal e funciona como uma forma de compensar os possíveis riscos e dificuldades que o trabalho noturno pode oferecer.

Definição de adicional noturno

O adicional noturno é uma quantia extra paga aos profissionais que trabalham durante o período da noite. Esse adicional é um direito do trabalhador, seja ele rural ou urbano, que trabalha no período da noite ou, ainda, que realiza horas extras no período noturno.

Quem tem direito ao adicional noturno?

  • Todos os trabalhadores que realizam suas atividades entre as 22h e as 5h da manhã têm direito ao adicional noturno.
  • Existem algumas exceções, como menores de 18 anos e profissionais em cargos de confiança, que não têm direito a esse adicional.
  • Alguns contratos de trabalho podem estabelecer regras diferenciadas em relação ao adicional noturno, como um percentual de acréscimo maior do que os 20% previstos em lei.

“A legislação trabalhista brasileira estabelece que o adicional noturno deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.”

Horas extras e adicional noturno

Além das horas extras regulares, o trabalho realizado durante o período noturno também requer um tratamento especial. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional noturno equivale a no mínimo 20% do valor da hora trabalhada nesse período. Isso significa que, para calcular o valor da hora extra noturna, é necessário considerar tanto o adicional das horas extras quanto o adicional noturno.

Como calcular o adicional noturno: Passo a passo

Para calcular o adicional noturno, siga estes passos:

  1. Determine o valor da hora normal de trabalho do colaborador.
  2. Acrescente 20% a esse valor para obter o valor da hora noturna.
  3. Caso o colaborador tenha realizado horas extras durante o período noturno, adicione também o adicional de 50% sobre o valor da hora noturna.
  4. Multiplique o valor da hora noturna com adicional pelo número de horas trabalhadas no período noturno para obter o valor total do adicional noturno.

Exemplos práticos de cálculo

Vamos a alguns exemplos práticos de como calcular o adicional noturno:


  1. Um colaborador que recebe R$30 por hora trabalhada durante o dia, terá um adicional de R$6 (20% de R$30) para cada hora trabalhada no período noturno. Portanto, sua hora noturna será de R$36.



  2. Outro exemplo: Um colaborador tem salário base mensal de R$2.000,00 e sua jornada contratual é de 200 horas por mês. Nesse caso, o valor da hora diurna é de R$10 (R$2.000,00 ÷ 200h). Com o adicional noturno de 20%, o valor da hora noturna será de R$12 (R$10 + 20% de R$10).


Sabendo o valor da hora noturna, basta multiplicá-lo pelo número de horas trabalhadas no período noturno para obter o total do adicional noturno.

Adicional noturno

Conclusão

O adicional noturno é um benefício fundamental para os trabalhadores que cumprem sua jornada fora do horário comercial, entre as 22h e 5h. Esse adicional de 20% sobre o valor da hora normal serve para compensar os possíveis riscos e dificuldades do trabalho noturno. É um direito garantido por lei, tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais, e deve ser considerado em diversos tipos de pagamentos, como horas extras, férias e 13º salário.

Portanto, é essencial que tanto empregados quanto empregadores conheçam as regras e calculem corretamente o adicional noturno, evitando possíveis problemas trabalhistas. Essa conscientização é crucial para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as empresas cumpram com suas obrigações legais.

Em resumo, o adicional noturno é uma importante ferramenta de proteção aos trabalhadores que atuam em horários considerados mais penosos. Seu cálculo correto e a observância da legislação trabalhista vigente são fundamentais para garantir a harmonia nas relações de trabalho e evitar possíveis conflitos e litígios.

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