Nenhuma empresa está livre de acidentes de trabalho, pois como o próprio nome já indica, esse tipo de ocorrência não tem data programada para acontecer. Por mais que o técnico de segurança do trabalho implemente as melhores ações preventivas, ainda assim, acidentes de trabalho podem acontecer e é preciso que os profissionais da área saibam como proceder. De acordo com o Art. 19 da lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como o assegurado especial no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal, perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho. Apesar da segurança do trabalho ser uma conduta coletiva, se um empregado se acidentar, os gestores desta área são responsáveis por seguir uma série de passos.
Principais lições a serem aprendidas:
- Importância de documentar todos os acidentes de trabalho através da CAT
- Necessidade de prestar primeiros socorros imediatos ao acidentado
- Responsabilidade do empregador em comunicar o acidente às autoridades
- Direito do trabalhador a receber benefícios previdenciários após o acidente
- Papel crucial da prevenção de acidentes no ambiente de trabalho
O que é um acidente de trabalho?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, um acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte, perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho. Existem diferentes tipos de acidentes de trabalho, como os acidentes típicos, acidentes de trajeto e as doenças ocupacionais.
Definição legal e tipos de acidentes
Conforme o Art. 19 da lei nº 8.213/91, são considerados acidentes de trabalho aqueles que afetam o segurado empregado, o trabalhador avulso, o médico residente e o assegurado especial no exercício de suas atividades.
Acidentes típicos, de trajeto e doenças ocupacionais
Os acidentes típicos são os mais comuns, como tropeços e quedas. Já os acidentes de trajeto ocorrem durante o deslocamento do funcionário de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. As doenças ocupacionais são aquelas desencadeadas pelas condições de trabalho, como a lesão por esforço repetitivo (LER) e problemas na coluna por excesso de peso carregado ou posturas inadequadas.
Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), desde 2017, ocorre pelo menos uma morte a cada quatro horas e meia resultante de acidentes de trabalho. Em 2017, foram registradas mais de 675.000 comunicações de acidentes de trabalho e 2.351 mortes notificadas no Brasil.
“Estes dados destacam a gravidade do cenário de acidentes de trabalho no país, evidenciando a necessidade de maior preparo das empresas para lidar com essas situações.”
Acidente de trabalho: Primeiras ações após a ocorrência
Quando um acidente de trabalho acontece, é essencial agir rapidamente para prestar primeiros socorros ao acidentado e iniciar o processo de comunicação e investigação do incidente. Essa abordagem imediata pode fazer a diferença na recuperação do trabalhador e na prevenção de futuros acidentes.
Prestar socorro imediato ao acidentado
O primeiro passo é proporcionar atendimento médico de emergência ao trabalhador ferido. O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) da empresa deve estar preparado para realizar os primeiros socorros adequadamente, pois essa intervenção precoce pode evitar complicações e salvar vidas.
Comunicar superiores, SESMT e CIPA
Após o atendimento inicial, a empresa deve comunicar internamente o ocorrido aos superiores hierárquicos, à equipe do SESMT e à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Essa comunicação é fundamental para que se inicie uma investigação completa do acidente de trabalho, permitindo entender as causas e tomar as medidas necessárias para evitar que o evento se repita.
Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Além da comunicação interna, a empresa também deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é obrigatória por lei. A CAT formaliza o acidente de trabalho ou a doença ocupacional do trabalhador, garantindo seu acesso aos benefícios correspondentes, como o auxílio-doença acidentário e a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. A CAT deve ser emitida no primeiro dia útil após a ocorrência do acidente.
Essas primeiras ações após um acidente de trabalho são fundamentais para garantir o atendimento médico adequado do acidentado, iniciar a investigação do incidente e cumprir as obrigações legais da empresa, como a comunicação de acidente de trabalho. A legislação trabalhista, especialmente através da Vieira Braga Advogados, orienta as empresas sobre esses procedimentos.
Conclusão
Embora os acidentes de trabalho sejam indesejados, existem diversas formas de prevenir acidentes, como a implantação de uma política de saúde e segurança do trabalho, o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a análise de perigos e riscos, a realização de diálogos diários de segurança e a implementação de um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional, como a ISO 45001. Essas ações visam fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, reduzindo os riscos de lesões e doenças ocupacionais.
Cabe às empresas adotar essas medidas preventivas, além de cumprir as obrigações legais ao ocorrer um acidente de trabalho, como prestar socorro imediato, comunicar os órgãos competentes e garantir os direitos do funcionário acidentado. Dessa forma, a Vieira Braga Advogados destaca a importância de investir na prevenção de acidentes e na implementação de uma política de saúde e segurança eficaz, visando proteger a integridade dos colaboradores e evitar prejuízos financeiros e reputacionais para as organizações.
Em suma, a adoção de práticas preventivas, o cumprimento das obrigações legais e o apoio de especialistas, como os advogados da Vieira Braga Advogados, são cruciais para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, minimizando os impactos dos acidentes de trabalho.
Links de Fontes
- https://www.previnsa.com.br/blog/como-o-tecnico-deve-proceder-em-caso-de-acidente-do-trabalho/
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/voce-sabe-o-que-e-acidente-de-trabalho-e-como-solicitar-confira
- https://www.aven.com.br/acidente-de-trabalho-o-que-fazer/
- https://www.pontotel.com.br/acidente-de-trabalho/
- https://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/trabalhista210306.htm
- https://www.trt8.jus.br/sites/portal/files/pdfs/publicacao_de_trabalho_seguro/guia_de_analise_de_acidentes_do_trabalho_-_mte.pdf
- https://tangerino.com.br/blog/acidente-de-trabalho/
- https://cortezssma.com.br/acidente-no-trabalho4-procedimentos-apos-um/
- https://www.conic-semesp.org.br/anais/files/2017/1000024862.pdf
- https://login.semead.com.br/20semead/anais/resumo.php?cod_trabalho=1546