Nenhuma empresa está livre de acidentes de trabalho, pois como o próprio nome já indica, esse tipo de ocorrência não tem data programada para acontecer. Por mais que o técnico de segurança do trabalho implemente as melhores ações preventivas, ainda assim, acidentes de trabalho podem acontecer e é preciso que os profissionais da área saibam como proceder. De acordo com o Art. 19 da lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como o assegurado especial no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal, perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho. Apesar da segurança do trabalho ser uma conduta coletiva, se um empregado se acidentar, os gestores desta área são responsáveis por seguir uma série de passos.

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Principais lições a serem aprendidas:

  • Importância de documentar todos os acidentes de trabalho através da CAT
  • Necessidade de prestar primeiros socorros imediatos ao acidentado
  • Responsabilidade do empregador em comunicar o acidente às autoridades
  • Direito do trabalhador a receber benefícios previdenciários após o acidente
  • Papel crucial da prevenção de acidentes no ambiente de trabalho

O que é um acidente de trabalho?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, um acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte, perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho. Existem diferentes tipos de acidentes de trabalho, como os acidentes típicos, acidentes de trajeto e as doenças ocupacionais.

Definição legal e tipos de acidentes

Conforme o Art. 19 da lei nº 8.213/91, são considerados acidentes de trabalho aqueles que afetam o segurado empregado, o trabalhador avulso, o médico residente e o assegurado especial no exercício de suas atividades.

Acidentes típicos, de trajeto e doenças ocupacionais

Os acidentes típicos são os mais comuns, como tropeços e quedas. Já os acidentes de trajeto ocorrem durante o deslocamento do funcionário de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. As doenças ocupacionais são aquelas desencadeadas pelas condições de trabalho, como a lesão por esforço repetitivo (LER) e problemas na coluna por excesso de peso carregado ou posturas inadequadas.

Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), desde 2017, ocorre pelo menos uma morte a cada quatro horas e meia resultante de acidentes de trabalho. Em 2017, foram registradas mais de 675.000 comunicações de acidentes de trabalho e 2.351 mortes notificadas no Brasil.

“Estes dados destacam a gravidade do cenário de acidentes de trabalho no país, evidenciando a necessidade de maior preparo das empresas para lidar com essas situações.”

Acidente de trabalho: Primeiras ações após a ocorrência

Quando um acidente de trabalho acontece, é essencial agir rapidamente para prestar primeiros socorros ao acidentado e iniciar o processo de comunicação e investigação do incidente. Essa abordagem imediata pode fazer a diferença na recuperação do trabalhador e na prevenção de futuros acidentes.

Prestar socorro imediato ao acidentado

O primeiro passo é proporcionar atendimento médico de emergência ao trabalhador ferido. O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) da empresa deve estar preparado para realizar os primeiros socorros adequadamente, pois essa intervenção precoce pode evitar complicações e salvar vidas.

Comunicar superiores, SESMT e CIPA

Após o atendimento inicial, a empresa deve comunicar internamente o ocorrido aos superiores hierárquicos, à equipe do SESMT e à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Essa comunicação é fundamental para que se inicie uma investigação completa do acidente de trabalho, permitindo entender as causas e tomar as medidas necessárias para evitar que o evento se repita.

Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Além da comunicação interna, a empresa também deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é obrigatória por lei. A CAT formaliza o acidente de trabalho ou a doença ocupacional do trabalhador, garantindo seu acesso aos benefícios correspondentes, como o auxílio-doença acidentário e a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. A CAT deve ser emitida no primeiro dia útil após a ocorrência do acidente.

Médico

Essas primeiras ações após um acidente de trabalho são fundamentais para garantir o atendimento médico adequado do acidentado, iniciar a investigação do incidente e cumprir as obrigações legais da empresa, como a comunicação de acidente de trabalho. A legislação trabalhista, especialmente através da Vieira Braga Advogados, orienta as empresas sobre esses procedimentos.

Perguntas frequentes

  • 5 perguntas e respostas sobre acidente de trabalho
  • 1. O que é considerado acidente de trabalho?
  • Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante a atividade profissional e provoca lesão corporal, alteração da capacidade de trabalho, incapacidade temporária ou permanente, ou até mesmo morte do trabalhador, conforme previsto na Lei nº 8.213/91.
  • 2. Quais são os primeiros passos após um acidente de trabalho?
  • A empresa deve prestar socorro imediato ao trabalhador, comunicar o ocorrido aos responsáveis internos, como SESMT e CIPA, investigar as causas do acidente e adotar medidas para evitar novos casos.
  • 3. A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
  • Sim. A empresa deve emitir a CAT para comunicar oficialmente o acidente ao INSS, garantindo que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários e aos direitos previstos na legislação.
  • 4. Quais direitos o trabalhador possui após sofrer um acidente de trabalho?
  • O trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho, reabilitação profissional e possíveis indenizações, dependendo das consequências do acidente.
  • 5. Como as empresas podem prevenir acidentes de trabalho?
  • As empresas devem investir em medidas de segurança, como fornecimento adequado de EPIs, treinamentos, análise de riscos, manutenção de equipamentos e criação de uma cultura de prevenção no ambiente de trabalho.

Conclusão

Embora os acidentes de trabalho sejam indesejados, existem diversas formas de prevenir acidentes, como a implantação de uma política de saúde e segurança do trabalho, o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a análise de perigos e riscos, a realização de diálogos diários de segurança e a implementação de um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional, como a ISO 45001. Essas ações visam fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, reduzindo os riscos de lesões e doenças ocupacionais.

Cabe às empresas adotar essas medidas preventivas, além de cumprir as obrigações legais ao ocorrer um acidente de trabalho, como prestar socorro imediato, comunicar os órgãos competentes e garantir os direitos do funcionário acidentado. Dessa forma, a Vieira Braga Advogados destaca a importância de investir na prevenção de acidentes e na implementação de uma política de saúde e segurança eficaz, visando proteger a integridade dos colaboradores e evitar prejuízos financeiros e reputacionais para as organizações.

Em suma, a adoção de práticas preventivas, o cumprimento das obrigações legais e o apoio de especialistas, como os advogados da Vieira Braga Advogados, são cruciais para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, minimizando os impactos dos acidentes de trabalho.

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