Você já presenciou uma pessoa ofendendo ou acusando outra com informações falsas? Ou até mesmo você já foi a vítima? Saiba que existem três crimes contra a honra previstos no Código Penal, e há múltiplas diferenças entre eles. A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, afetam a reputação do indivíduo diante à sociedade. Já a injúria atinge a honra subjetiva – em outros termos, o sentimento de respeito pessoal. Neste artigo, você entenderá como proceder para processar alguém por injúria ou difamação, protegendo sua honra e reputação.
Principais pontos de aprendizado
- Existem três crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria.
- A calúnia é a atribuição falsa de um crime específico, com pena de 6 meses a 2 anos.
- A difamação consiste em atribuir um fato que ofenda a reputação, com pena de 3 meses a 1 ano.
- A injúria atinge a dignidade pessoal, com pena de 1 a 6 meses.
- A Lei nº 14.532 equiparou a injúria racial ao crime de racismo, com pena mais severa.
Entendendo os crimes contra a honra
Os crimes contra a honra são uma categoria importante do ordenamento jurídico brasileiro, abrangendo atos como calúnia, difamação e injúria. Esses delitos visam proteger o direito à imagem e a reputação das pessoas, bem como a sua liberdade de expressão. Compreender as nuances desses crimes é essencial para prevenir e, quando necessário, responsabilizar civilmente ou criminalmente os autores.
Calúnia
A calúnia, prevista no artigo 138 do Código Penal, consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um crime. Dessa forma, para que o crime de calúnia se configure, é necessário que haja a divulgação pública de uma acusação falsa sobre a autoria de um delito. Um exemplo seria publicar, em redes sociais, a informação de que determinada pessoa cometeu um homicídio, sem possuir provas concretas. A pena para a calúnia é de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Difamação
Já a difamação, descrita no artigo 139 do Código Penal, caracteriza-se pela propagação de informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação. Diferentemente da calúnia, na difamação a acusação não precisa ser necessariamente de um crime, bastando que seja desonrosa para a vítima. Um exemplo seria dizer a colegas de trabalho que determinado funcionário costuma comparecer embriagado ao serviço. A pena para a difamação é de detenção de três meses a um ano e multa.
“A honra de uma pessoa é considerada inviolável pela Constituição Federal, que tipifica os crimes contra a honra como calúnia, injúria e difamação.”
Injúria e difamação
A injúria, prevista no artigo 140 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa dirige a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa. A pena para este crime é detenção de um a seis meses ou multa.
Se a injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é aumentada para reclusão de um a três anos e multa.
“A difamação, prevista no artigo 139 do Código Penal, consiste em atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação. Diferente da calúnia, aqui não há imputação de um fato criminoso, mas sim a divulgação de um fato, mesmo que verdadeiro, mas que atinge a honra da pessoa.”
Já a difamação, prevista no artigo 139, consiste em atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação. Diferente da calúnia, aqui não há imputação de um fato criminoso, mas sim a divulgação de um fato, mesmo que verdadeiro, que atinge a honra da pessoa. A pena para este crime é detenção de três meses a um ano e multa.
É importante ressaltar que, caso o réu se retrate cabalmente da calúnia ou da difamação antes da sentença, ele ficará isento de pena.
Como denunciar um crime contra a honra?
Se você foi vítima de denúncia, calúnia, difamação ou injúria – conhecidos como crimes contra a honra -, existem caminhos legais para processar o responsável e buscar a reparação dos danos morais sofridos.
A primeira etapa é ir a uma delegacia próxima e registrar a ocorrência. Nesse momento, é importante reunir provas que comprovem o crime, como prints de telas, áudios, fotos ou depoimentos de testemunhas. Essa documentação ajudará a processar o autor dos fatos.
Além da esfera criminal, a vítima também pode acionar a responsabilidade civil do ofensor, requerendo indenização pelos danos causados à sua imagem e honra. Para isso, é recomendado buscar um advogado especializado, como os da Vieira Braga Advogados, que poderão orientar sobre os procedimentos cabíveis.
“Empresas têm uma reputação a preservar, pois sua integridade afeta seu valor de mercado.”
É importante lembrar que, nos crimes contra a honra, a ação penal é privada, ou seja, cabe à própria vítima iniciar o processo judicial. Portanto, é essencial agir com prontidão para preservar seus direitos e sua imagem.
Conclusão
Diante do exposto, é fundamental entender as diferenças entre os crimes contra a honra, para que a vítima possa tomar as medidas legais adequadas e buscar a devida reparação. Seja por meio de uma ação criminal ou cível, a legislação brasileira prevê mecanismos para proteger a honra e a imagem das pessoas, resguardando-as de ofensas, calúnias e difamações.
Se você foi vítima de tais atos, não hesite em buscar auxílio jurídico da Vieira Braga Advogados para fazer valer seus direitos relacionados aos danos morais e ao direito à imagem. A responsabilidade civil do ofensor pode ser acionada, de modo a garantir a conclusão satisfatória do caso e a reparação necessária.
Lembre-se: a honra é um direito fundamental, constitucionalmente protegido, e os crimes contra a honra não devem ser ignorados. Procure orientação jurídica especializada para entender seus direitos e tomar as medidas cabíveis diante de qualquer violação.
Links de Fontes
- https://azzolinadvogados.com.br/calunia-difamacao-injuria-processar/
- https://www.politize.com.br/difamacao/
- https://trilhante.com.br/curso/crimes-contra-a-pessoa/aula/crimes-contra-a-pessoa-honra-difamacao-2
- https://www.projuris.com.br/blog/crimes-contra-a-honra-quais-sao-e-como-prova-los/
- https://queirozecantalice.com.br/calunia-saiba-quando-ocorre-qual-a-punicao-e-como-se-defender/
- https://www.tjpb.jus.br/noticia/conheca-a-diferenca-entre-os-crimes-de-calunia-injuria-e-difamacao
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/dos-crimes-contra-a-honra
- https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-diferenca-entre-calunia-injuria-e-difamacao/
- https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/crimes-contra-a-honra-em-redes-sociais-juiz-diego-moura-orienta-a-populacao-a-como-proceder-nesses-casos.html
- https://www.brasildefatope.com.br/2022/02/22/e-possivel-que-uma-empresa-seja-vitima-de-crimes-contra-a-honra
- https://trilhante.com.br/curso/crimes-contra-a-honra/aula/calunia-injuria-e-difamacao-2
- https://simplificandodireitopenal.com.br/calunia-difamacao-e-injuria-resumo-completo-sobre-crimes-contra-a-honra/
- https://unisantacruz.edu.br/revistas-old/index.php/JICEX/article/view/1753/1523