Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, ele tem direito a receber benefícios da Previdência Social, como o auxílio-doença acidentário. No entanto, é comum que o INSS negue o pedido desses benefícios, seja por falta de documentação, reprovação na perícia médica ou erro na análise do instituto. Nestes casos, o trabalhador pode recorrer da decisão, tanto por via administrativa quanto judicial, para tentar reverter a negativa e garantir o recebimento do benefício a que tem direito.
Principais pontos de retenção
- Entender os principais motivos de recusa de benefícios pelo INSS, como documentação incompleta, reprovação na perícia médica e erros na análise do instituto.
- Conhecer as opções de recurso administrativo e judicial para contestar a negativa do INSS.
- Compreender a importância da perícia médica e da assessoria de um advogado previdenciário para aumentar as chances de obter o benefício.
- Identificar os prazos e canais disponíveis para apresentar o recurso, tanto no âmbito administrativo quanto judicial.
- Estar ciente das principais características e requisitos do auxílio-acidente, benefício destinado a complementar a renda do trabalhador acidentado.
Entendendo o auxílio-doença por acidente de trabalho
O auxílio-doença acidentário é um benefício concedido pela Previdência Social aos segurados que ficam temporariamente incapazes para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais. Diferente do auxílio-doença comum, este benefício não exige o cumprimento do período de carência de 12 meses.
Requisitos para obter o benefício
Para ter direito ao auxílio-doença acidentário, o trabalhador precisa comprovar, por meio da perícia médica do INSS, a sua incapacidade temporária para o trabalho. Essa perícia é essencial para a concessão do benefício, pois é nela que o instituto avalia se o segurado realmente está incapacitado para exercer suas atividades laborais.
Perícia médica do INSS
Desde março passado, é possível solicitar o benefício por incapacidade temporária por análise documental (Atestmed) nos casos de acidente de trabalho com afastamento por até 180 dias. Nestes casos, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser inserida no sistema do INSS junto com a documentação médica para análise remota por um médico perito.
Nos casos em que a incapacidade supera 180 dias, o segurado deve passar por uma perícia médica presencial nas Agências da Previdência Social, mediante agendamento do serviço Atendimento Simplificado pelo telefone 135.
“Em 2022, cerca de 2,3 milhões de afastamentos do INSS foram devidos a doenças ocupacionais e doenças do trabalho.”
Acidente de trabalho e doenças ocupacionais
Acidente de trabalho e doenças ocupacionais são situações que podem levar à incapacidade temporária do trabalhador e, consequentemente, ao direito de receber o auxílio-doença acidentário. No entanto, é comum que o INSS negue indevidamente esse benefício, seja por falta de documentação comprobatória ou por não entender corretamente a limitação imposta pela doença ou acidente.
Negativa indevida do INSS
Para evitar a negativa do INSS, é essencial que o trabalhador apresente todos os documentos necessários, como laudos médicos, exames, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e informações sobre as atividades desempenhadas no trabalho. Muitas vezes, o INSS não compreende adequadamente a incapacidade para o trabalho causada pelo acidente de trabalho ou doença ocupacional, o que pode levar a uma negativa indevida do benefício.
Documentação necessária
- Laudos médicos detalhando o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho
- Exames complementares comprovando a condição de saúde
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pela empresa
- Informações sobre as atividades exercidas no trabalho
Com essa documentação comprobatória, o trabalhador tem melhores chances de obter o auxílio-doença por acidente de trabalho e evitar a negativa indevida do INSS.
“É essencial apresentar todos os documentos necessários para comprovar o acidente de trabalho ou doença ocupacional e a incapacidade para o trabalho.”
Recorrendo da decisão do INSS
Caso o INSS negue o pedido de auxílio-doença acidentário, o trabalhador não precisa simplesmente aceitar a decisão. Existem opções para recorrer, tanto por via administrativa quanto judicial. Entender os passos desses recursos é fundamental para reverter uma negativa indevida e garantir o direito ao benefício.
Recurso administrativo
O primeiro passo é entrar com um recurso administrativo diretamente no INSS, por meio da plataforma Meu INSS. Nesse recurso, o segurado deve apresentar suas razões e os documentos que comprovem o direito ao auxílio-doença acidentário. O prazo para fazer esse recurso é de 30 dias após a decisão do INSS.
Embora o processo administrativo possa demorar cerca de seis meses para ser finalizado, devido à grande fila de requerentes, é uma etapa importante antes de partir para a via judicial. Caso o recurso administrativo seja negado novamente, o cidadão ou o próprio INSS pode recorrer dessa decisão à Junta de Recursos, dentro de 30 dias a partir da notificação.
Recurso judicial
Se o recurso administrativo não for bem-sucedido, a opção mais segura é entrar com um recurso judicial. Nesse caso, é recomendado que o trabalhador conte com a assessoria de um advogado previdenciário, que poderá analisar o caso e elaborar a melhor estratégia para conseguir a antecipação de tutela e, posteriormente, a reversão da decisão do INSS.
No processo judicial, um juiz analisará o caso com o apoio de um perito médico especialista, o que aumenta as chances de obter uma decisão favorável e garantir o direito ao auxílio-doença acidentário.
Conclusão
Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, ele tem direito a receber benefícios da Previdência Social, como o auxílio-doença acidentário. No entanto, é comum que o INSS negue indevidamente esses pedidos, seja por falta de documentação, reprovação na perícia médica ou erro na análise do instituto. Nesses casos, o trabalhador pode recorrer da decisão, tanto por via administrativa quanto judicial, para tentar reverter a negativa e garantir o recebimento do benefício a que tem direito.
É importante que o segurado conte com a assessoria de um advogado previdenciário especializado, que poderá orientá-lo na melhor estratégia de recurso e na apresentação de toda a documentação necessária. Dessa forma, o trabalhador terá melhores chances de obter o reconhecimento de seu acidente de trabalho ou doença ocupacional e receber os benefícios a que faz jus, como o auxílio-doença acidentário.
Apesar dos desafios enfrentados, é fundamental que os trabalhadores busquem seus direitos e sigam o devido processo para obter o amparo da Previdência Social. Somente assim, será possível garantir a proteção e o suporte necessários em casos de acidentes e doenças relacionados ao exercício da atividade laboral.
Links de Fontes
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/recurso/recurso-administrativo-de-beneficio-previdenciario
- https://www.migalhas.com.br/depeso/396139/beneficio-negado-pelo-inss-pode-ser-obtido-na-justica-entenda
- https://carneirodiniz.adv.br/auxilio-acidente-negado-o-que-fazer/
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/voce-sabe-o-que-e-acidente-de-trabalho-e-como-solicitar-confira
- https://www.migalhas.com.br/depeso/390465/exemplos-de-doencas-ocupacionais-e-quais-os-direitos-do-trabalhador
- https://sperling.adv.br/publicacoes/o-que-sao-acidentes-do-trabalho-e-doencas-ocupacionais/
- https://lmradvogados.com.br/qual-a-diferenca-entre-doenca-laboral-e-acidente-de-trabalho/
- https://rina.adv.br/2022/05/15/qual-a-diferenca-entre-acidente-de-trabalho-e-doenca-ocupacional/
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/segurados-podem-recorrer-contra-decisoes-do-inss-sem-entrar-na-justica
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/d61784.htm
- https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/acidente-trabalho-doencas-ocupacionais.htm
- https://ambitojuridico.com.br/acidente-do-trabalho-e-doencas-ocupacionais-doenca-do-trabalho-e-o-meio-ambiente-do-trabalho/