É amplamente sabido que as instituições financeiras muitas vezes impõem contratos de adesão com cláusulas abusivas, aproveitando-se da situação financeira delicada e da falta de conhecimento técnico dos consumidores. No entanto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os consumidores têm o direito de modificar as cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou de revisar o contrato caso ocorra algum fato posterior que torne o cumprimento excessivamente oneroso.
Principais aprendizados
- Os consumidores têm o direito de revisar contratos de empréstimo com cláusulas abusivas.
- O Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de modificar cláusulas contratuais desproporcionais.
- A revisão contratual pode ser necessária caso aconteça um fato posterior que torne o cumprimento excessivamente oneroso.
- É importante estar atento a práticas abusivas das instituições financeiras ao contratar empréstimos.
- A assessoria de um advogado especializado pode ser fundamental para identificar e contestar cláusulas abusivas.
O que é um contrato de empréstimo abusivo?
Contratos de empréstimo bancários podem ser considerados abusivos quando contêm cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada. Isso significa que algumas condições desses contratos podem violar os direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Conceito de abusividade em contratos bancários
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu dois requisitos principais para a revisão judicial de contratos bancários:
- Deve tratar-se de uma relação de consumo;
- Deve ficar comprovada a abusividade do contrato, ou seja, que ele causa prejuízo excessivo ao consumidor.
Direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante diversos direitos aos consumidores, incluindo:
- Proteção contra práticas abusivas em contratos;
- Revisão de cláusulas contratuais consideradas abusivas;
- Acesso a informações claras e precisas sobre os termos do contrato.
Portanto, contratos de empréstimo que violam esses direitos podem ser considerados abusivos e passíveis de revisão judicial.
Cláusulas abusivas e revisão de contratos
Quando se trata de contratos bancários, a revisão de cláusulas contratuais abusivas desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos do consumidor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu diretrizes importantes sobre os requisitos para essa revisão.
Requisitos para revisão de contratos bancários segundo o STJ
De acordo com o julgamento do Recurso Especial 1.061.530/RS, sob o regime dos recursos repetitivos, o STJ definiu que taxas de juros remuneratórios consideradas abusivas são aquelas que excedem em mais de uma vez e meia, o dobro ou o triplo da taxa média de mercado.
Portanto, caso o cálculo da operação resulte em um valor superior a 1,5 vezes a taxa média, resta configurada a abusividade na taxa de juros remuneratórios. Além disso, é necessário demonstrar elementos que comprovem os possíveis danos decorrentes da taxa contratada, evidenciando o desequilíbrio contratual.
“O STJ firmou entendimento considerando abusivas as taxas superiores a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da taxa média de mercado.”
Essa interpretação jurisprudencial do STJ reforça a importância da defesa do consumidor e da revisão de cláusulas contratuais que possam ser consideradas práticas abusivas nos contratos bancários.
Como identificar a abusividade em taxas de juros?
Quando se trata de contratos bancários, é essencial estar atento às taxas de juros aplicadas. A defesa do consumidor prevê que essas taxas não podem ser excessivamente abusivas e devem respeitar o equilíbrio contratual. Mas como identificar se uma taxa de juros é, de fato, abusiva?
Consulta de taxas médias de mercado no Banco Central
O primeiro passo é acessar o Sistema Gerenciador de Séries Temporais, no site do Banco Central do Brasil. Lá, você pode selecionar a opção “Indicadores de Crédito” e constatar os juros médios aplicados para a determinada espécie de contrato no mês de contratação do empréstimo.
Cálculo para comparação com a taxa contratada
Após obter a taxa média de mercado, é necessário realizar um cálculo matemático simples. Basta dividir a taxa mensal de juros aplicada no contrato pela média de mercado. Caso o resultado dessa operação seja superior a 1,5 (um inteiro e meio), pode-se configurar a abusividade na taxa de juros remuneratórios.
Essa análise comparativa é fundamental para identificar cláusulas abusivas e buscar a revisão de contratos bancários, garantindo assim o direito do consumidor e o equilíbrio contratual.
Conclusão
Ao analisar os contratos de empréstimo bancário, é essencial estar atento às cláusulas abusivas e práticas abusivas que possam comprometer o equilíbrio contratual. Conforme estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão de contratos bancários é possível quando demonstrados os requisitos necessários, como a abusividade das taxas de juros aplicadas e os possíveis danos decorrentes.
Nesse sentido, a comparação das taxas de juros praticadas no contrato com a taxa média de mercado, disponibilizada pelo Banco Central, é um importante passo para comprovar a abusividade e pleitear a revisão de cláusulas contratuais. Essa demonstração, aliada à evidência de possíveis danos sofridos pelo consumidor, fortalece o direito do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, ao se deparar com contratos bancários que apresentem cláusulas abusivas, o consumidor pode buscar a revisão judicial, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio contratual e a nulidade de cláusulas que violem seus direitos. Essa é uma ferramenta essencial para garantir um tratamento justo e a proteção dos interesses do consumidor.
Links de Fontes
- https://www.migalhas.com.br/depeso/375685/de-que-preciso-para-pedir-revisao-do-contrato-de-emprestimo-bancario
- https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/consignacoes/7-como-consulto-meu-contrato-de-emprestimo-no-aplicativo-sou-gov-br
- https://cpers.com.br/acao-revisional-saiba-como-revisar-o-seu-contrato-de-emprestimo-com-financeiras/