Receber um produto danificado durante a entrega pode gerar frustração e incerteza sobre os próximos passos. No entanto, é importante saber que a responsabilidade pelo item é do vendedor até o momento da entrega ao cliente. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem até 7 dias para se arrepender da compra e devolver o produto, mesmo que ele tenha chegado danificado. Nesse caso, o cliente pode exigir a troca, o reembolso do valor pago ou até mesmo um abatimento no preço.
Principais pontos de atenção
- De acordo com o CDC, o cliente tem até 7 dias para se arrepender da compra e devolver o produto, mesmo que ele tenha chegado danificado.
- Nesse caso, o cliente pode exigir a troca, o reembolso do valor pago ou um abatimento no preço.
- A responsabilidade pelo item é do vendedor até o momento da entrega ao cliente.
- É importante documentar o estado do produto danificado e entrar em contato imediato com a empresa vendedora.
- A empresa Decorise oferece suporte em diversos canais para casos de produtos danificados na entrega.
Documentação e contato imediato
Ao receber um produto danificado, é essencial tomar algumas medidas imediatas para garantir seus direitos. A primeira etapa é documentar o estado do item com fotos detalhadas, incluindo a caixa e qualquer dano visível.
Além disso, é importante guardar a embalagem original, pois ela pode ser necessária para futuras inspeções ou devoluções. Em seguida, entre em contato imediato com a empresa vendedora, fornecendo as fotos e uma descrição detalhada do problema.
Algumas empresas também exigem que você informe a transportadora sobre o dano visível na entrega. Esses procedimentos para reclamação, a documentação de danos e o contato com a empresa são essenciais para garantir uma resolução rápida e eficaz.
Tire fotos detalhadas do produto danificado
- Registre o estado do produto com fotos claras e abrangentes
- Capture a embalagem e qualquer dano aparente
- Essas imagens servirão como comprovação do problema
Guarde a embalagem original
- Mantenha a caixa e os materiais de embalagem
- Eles podem ser necessários para futuras devoluções ou trocas
- Ajudam a comprovar o estado do produto no momento da entrega
Entre em contato com a empresa vendedora
- Informe a empresa sobre o produto danificado
- Envie as fotos comprovando o problema
- Siga as políticas de troca e devolução da empresa
Ao seguir esses passos, você estará bem posicionado para resolver o problema de forma rápida e eficaz, garantindo seus direitos como consumidor.
Problemas com produtos: Entendendo defeitos e vícios
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), existem diferenças significativas entre os conceitos de “defeito” e “vício” em relação a produtos. Compreender essas definições é fundamental para que os consumidores possam reivindicar seus direitos de forma apropriada.
O que é considerado “defeito” pelo CDC?
O “defeito” é caracterizado quando o produto não oferece a segurança esperada pelo consumidor, podendo impactar sua saúde ou segurança. Exemplos de defeitos incluem um sistema de freios defeituoso em um carro que causa acidente ou um produto contaminado que leva à hospitalização dos consumidores. O defeito é mais devastador do que o vício, podendo afetar não apenas o produto, mas também o consumidor em termos patrimoniais, morais, estéticos ou de imagem.
O que é considerado “vício” pelo CDC?
Já o “vício” se refere a uma característica que torna o produto impróprio para o uso a que se destina ou que reduz seu valor. Exemplos de vícios incluem problemas no funcionamento de um produto, como um liquidificador que não gira, uma TV sem som, ou até mesmo uma quantidade menor do que a especificada na embalagem. Os vícios podem ser aparentes, detectados facilmente, ou ocultos, que surgem após certo tempo de uso.
Vício aparente vs vício oculto
A distinção entre vício aparente e oculto é relevante, pois o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos e responsabilidades diferentes para cada caso. Vícios aparentes são detectados logo na primeira utilização, enquanto os vícios ocultos surgem após certo período de uso do produto. Independentemente da classificação, o consumidor tem direitos assegurados pelo CDC para resolver problemas com produtos defeituosos ou viciados.
Links de Fontes
- https://www12.senado.leg.br/radio/1/conexao-senado/2024/03/21/tribuna-do-consumidor-o-que-fazer-se-voce-receber-produto-danificado-ou-com-defeito
- https://www.decorise.com.br/blog/o-que-fazer-se-o-meu-produto-chegar-danificado?srsltid=AfmBOopkhq-jY9KPW77bjTGGxW4FweG84PJ3H0zB5ckwYLJ64oa9sp3c
- https://procon.es.gov.br/produto-2
- https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/
- https://www.migalhas.com.br/coluna/abc-do-cdc/297238/a-distincao-entre-vicio-e-defeito-no-codigo-de-defesa-do-consumidor
- https://molinatomaz.com.br/2022/01/20/vicio-e-defeito-de-produto-ou-servico/