O contrato de locação de imóveis, seja para finalidades residenciais ou comerciais, obedece às diretrizes estabelecidas pela Lei n.º 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e também pelo Código Civil (Lei n.º 10.406/2002). Infelizmente, é comum que cláusulas abusivas sejam incluídas nesses contratos, colocando o locatário em desvantagem. É importante que os locatários estejam cientes de seus direitos e saibam como proceder caso se deparem com cláusulas abusivas em seus contratos de aluguel.

Principais pontos de atenção:
- Identificar cláusulas abusivas no contrato de locação.
- Conhecer os direitos do consumidor e a legislação aplicável.
- Buscar orientação jurídica para contestar práticas comerciais desleais.
- Garantir o equilíbrio contratual e a transparência nos termos do aluguel.
- Acionar os mecanismos de defesa do consumidor quando necessário.
O que são cláusulas abusivas?
Cláusulas abusivas são disposições contratuais que causam um desequilíbrio excessivo nas relações entre as partes, colocando uma delas em uma posição de desvantagem injusta. No contexto de contratos de aluguel, essas cláusulas podem abranger diversos aspectos, desde questões relacionadas ao valor do aluguel até as responsabilidades do locatário na manutenção do imóvel.
Definição de cláusulas abusivas
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas abusivas são aquelas que, apesar de não serem expressamente proibidas, impõem desequilíbrio nas relações contratuais, desvantagem excessiva para uma das partes e falta de transparência nas obrigações. Essas cláusulas são consideradas nulas de pleno direito e não possuem validade jurídica.
“Cláusulas abusivas são aquelas que, apesar de não serem expressamente proibidas, impõem desequilíbrio nas relações contratuais, desvantagem excessiva para uma das partes e falta de transparência nas obrigações.”
A presença de cláusulas abusivas em contratos de locação pode acarretar restrições indevidas aos direitos dos inquilinos, ônus excessivos e até mesmo impacto negativo na confiança do consumidor no mercado imobiliário. Por isso, é essencial que os locatários estejam atentos a essas cláusulas prejudiciais durante a análise dos contratos.
Exemplos de cláusulas abusivas nos contratos de locação
Nos contratos de aluguel, é comum encontrarmos cláusulas que representam um desequilíbrio nas relações contratuais e que, portanto, são consideradas abusivas. Alguns exemplos dessas cláusulas incluem:
Reajustes abusivos
A imposição de reajustes de aluguel em desacordo com a legislação vigente é uma prática considerada abusiva. Os aumentos devem respeitar os limites e a periodicidade estabelecidos pela Lei do Inquilinato.
Transferência excessiva de despesas
Outra cláusula abusiva é a transferência integral das despesas de manutenção e reparos para o locatário, sem respeitar os limites estabelecidos pela lei. O locatário não deve ser responsabilizado por todos os custos de conservação do imóvel.
Restrições excessivas ao uso
Além disso, restrições excessivas ao uso do imóvel, sem justificativa razoável, também podem ser consideradas cláusulas abusivas. O locatário deve ter liberdade de utilizar o imóvel dentro dos padrões comuns de moradia.
Essas são apenas algumas das cláusulas abusivas que podem estar presentes em contratos de locação. É fundamental estar atento a esses pontos para evitar desequilíbrio contratual e garantir seus direitos como locatário.

As cláusulas abusivas representam um desequilíbrio nas relações contratuais e devem ser combatidas.
Proteção legal contra cláusulas abusivas
No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece as regras e diretrizes para os contratos de locação de imóveis urbanos, contendo dispositivos específicos que visam proteger o locatário contra cláusulas abusivas. Caso o locatário identifique uma cláusula abusiva em seu contrato, é importante buscar orientação jurídica especializada, negociar com o locador para modificar ou eliminar a cláusula e, se necessário, recorrer ao Poder Judiciário para contestá-la.
Lei do Inquilinato
A Lei do Inquilinato desempenha um papel fundamental no equilíbrio contratual entre locador e locatário, garantindo direitos e deveres para ambas as partes. Essa legislação estabelece limites e diretrizes que visam prevenir e coibir a inclusão de cláusulas abusivas nos contratos de locação, protegendo assim os direitos do locatário.
Além disso, a Lei do Inquilinato também fornece mecanismos legais para que o locatário possa contestar judicialmente eventuais cláusulas consideradas abusivas, buscando equilíbrio contratual e a proteção legal adequada.
“A correta aplicação da Lei do Inquilinato não só corrige condutas lesivas, mas também desestimula práticas ilícitas por parte dos locadores, promovendo um ambiente de locação mais justo e equilibrado.”
As pessoas também perguntam:
O que pode ser considerado como cláusula abusiva?
Cláusulas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem excessiva, como aumento exagerado do aluguel, cobrança de taxas indevidas ou condições unilaterais que favorecem apenas uma das partes.
O que pode invalidar um contrato de locação?
Um contrato de locação pode ser invalidado por vícios como falta de capacidade das partes, ilegalidade no objeto, erro, dolo ou coação, além de cláusulas abusivas ou ausência de assinatura das partes.
Como anular um contrato abusivo?
Para anular um contrato abusivo, é necessário comprovar que ele contém cláusulas ilegais ou prejudiciais de forma excessiva. A anulação pode ser feita judicialmente, através de uma ação revisional ou de anulação, dependendo do caso.
O que diz a súmula 381 do STJ?
A Súmula 381 do STJ estabelece que não cabe revisão judicial de cláusulas contratuais em contratos firmados entre partes que se consideram livres e com igualdade de condições, mesmo que uma das partes se arrependa ou deseje modificá-las.
O que gera nulidade de contrato?
A nulidade de um contrato pode ser gerada por vícios como: falta de consentimento livre e espontâneo das partes, objeto ilícito, incapacidade de uma das partes, ou falta de forma exigida por lei.
Conclusão
As cláusulas abusivas em contratos de aluguel representam uma séria violação dos direitos do locatário. Ao reconhecer essas práticas abusivas e buscar o apoio jurídico adequado, o inquilino pode proteger seus interesses e garantir o equilíbrio contratual. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece ampla proteção contra cláusulas consideradas ilegais ou prejudiciais aos direitos do consumidor. Portanto, é fundamental que os locatários conheçam seus direitos e estejam dispostos a recorrer ao Poder Judiciário, se necessário, para fazer valer a justiça contratual.
O escritório Vieira Braga Advogados possui vasta experiência em casos relacionados a cláusulas abusivas, incluindo aquelas presentes em contratos de locação. Seus profissionais estão capacitados para identificar e combater tais práticas, garantindo a proteção dos direitos do inquilino e o restabelecimento do equilíbrio contratual. Dessa forma, os locatários podem ter a tranquilidade de que seus interesses estão sendo devidamente representados e defendidos.
Em conclusão, a compreensão dos direitos dos locatários e o acesso a uma assessoria jurídica especializada são fundamentais para enfrentar com sucesso as cláusulas abusivas em contratos de aluguel. Somente assim, os inquilinos poderão garantir relações contratuais justas e equilibradas, preservando seus interesses e evitando consequências jurídicas negativas.

Links de Fontes
- http://www.cmo.adv.br/direito-contratual/84609-clausulas-abusivas-nos-contratos-de-locacao
- https://www.terra.com.br/economia/direitos-do-consumidor/vai-alugar-um-imovel-cuidado-com-clausulas-abusivas,8c2457a179e6b410VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.html
- https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/o-que-sao-clausulas-abusivas
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/o-que-sao-clausulas-abusivas/
- https://seudireito.proteste.org.br/clausulas-abusivas/
- https://heinzadvocacia.com.br/protegendo-seus-direitos-clausulas-abusivas-em-contratos-de-aluguel-copy
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/clausulas-abusivas-ao-consumidor-sao-nulas
- https://direitoreal.com.br/artigos/praticas-comerciais-abusivas-e-clausulas-abusivas-no-direito-do-consumidor
- https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/72534/controle_clausulas_abusivas_bonatto.pdf
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/clausulas-abusivas/
- https://ambitojuridico.com.br/as-clausulas-abusivas-consoante-o-codigo-de-defesa-do-consumidor-ponderacoes-acerca-do-tema/
- https://molinatomaz.com.br/2020/12/03/clausulas-abusivas/