Corrupção passiva, como é caracterizada?

A corrupção passiva é um crime contra a administração pública que só pode ser cometido por funcionário público. Consiste na conduta de solicitar ou receber, direta ou indiretamente, vantagem indevida em razão do cargo, mesmo que seja fora da função ou antes de assumi-la. Não é necessário que a vantagem seja efetivamente recebida, basta a simples solicitação ou aceitação de promessa. O crime está previsto no artigo 317 do Código Penal, no capítulo que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública. A pena prevista é de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa, podendo ser aumentada em 1/3 caso o funcionário público retarde, deixe de praticar ou pratique ato de ofício infringindo dever funcional.

Advogado criminalista

Principais pontos de destaque

  • A corrupção passiva é um crime cometido apenas por funcionários públicos.
  • Consiste em solicitar ou receber vantagem indevida em razão do cargo.
  • A pena varia de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa.
  • A pena pode ser aumentada em 1/3 se o funcionário público retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício infringindo dever funcional.
  • A corrupção passiva compromete a transparência, igualdade e justiça na administração pública.

O que é a corrupção passiva?

A corrupção passiva é um crime contra a administração pública previsto no artigo 317 do Código Penal brasileiro. Esse ilícito penal só pode ser cometido por um funcionário público, que consiste em solicitar ou receber, direta ou indiretamente, uma vantagem indevida em razão de seu cargo, mesmo que fora da função ou antes de assumi-la.

Definição e caracterização do crime

Para a configuração do crime de corrupção passiva, não é necessário que a vantagem seja efetivamente recebida pelo funcionário público. Basta a simples solicitação ou aceitação da promessa de recebimento dessa vantagem indevida. O funcionário público ainda pode ser punido caso ceda a pedido ou influência de terceiro, mesmo sem receber a vantagem.

  • O crime de corrupção passiva é considerado uma exceção à teoria monista do concurso de pessoas, sendo os envolvidos responsabilizados por delitos distintos.
  • A conduta de um funcionário público, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exigindo o pagamento de uma vantagem indevida, configura o crime de concussão, não de corrupção passiva.
  • A pena para o crime de corrupção passiva é de reclusão de 2 a 12 anos e multa, e pode ser aumentada em um terço se o funcionário público retardar ou deixar de praticar um ato de ofício em razão da vantagem recebida.

“A corrupção passiva é um dos crimes mais importantes para concursos públicos e frequentemente mencionado na mídia.”

Portanto, a corrupção passiva é um ilícito penal grave, que prejudica a administração pública e deve ser combatido com rigor pela justiça.

Crime contra a administração pública

A corrupção passiva é considerada um crime contra a administração pública, pois o funcionário público utiliza seu cargo, função ou emprego para obter vantagem indevida. Essa conduta prejudica o bom funcionamento da máquina pública e configura improbidade administrativa. Além da corrupção passiva, outros crimes nessa categoria incluem a malversação de recursos públicos, o peculato, a concussão, a prevaricação, o tráfico de influência, o nepotismo e a licitação fraudulenta.

Esses crimes são previstos no Código Penal brasileiro e podem resultar em penas severas, como reclusão de 2 a 12 anos, além de multa. Por exemplo, o peculato (apropriação ou desvio de dinheiro público) tem pena de 2 a 12 anos de reclusão, e o peculato culposo (por erro de outrem) pode levar a 1 a 4 anos de reclusão.

Outro exemplo é o crime de concussão, no qual o servidor público solicita vantagem indevida mediante ameaças, com pena de 2 a 12 anos de reclusão e multa. Já a prevaricação, que ocorre quando o servidor deixa de cumprir suas obrigações, pode resultar em detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Portanto, os crimes contra a administração pública são severamente punidos pela legislação brasileira, visando coibir condutas que prejudicam o bom funcionamento dos serviços públicos e ferem os princípios da moralidade e impessoalidade.

Crimes contra a administração pública

“A corrupção é o maior inimigo do Estado de Direito e do desenvolvimento social e econômico de um país.” – Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

Penas e agravantes

O Código Penal brasileiro estabelece penas severas para o crime de corrupção passiva. A pena prevista é de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa. Essa pena pode ser ainda maior se, como consequência da vantagem ou promessa, o funcionário público deixar de praticar um ato de ofício ou o praticar infringindo seu dever funcional. Nesse caso, a pena é aumentada em um terço.

Além disso, caso o funcionário público pratique, deixe de praticar ou retarde um ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.

Punições previstas em lei

É importante ressaltar que a reincidência sempre agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime. Diversos crimes podem sofrer majoração da pena devido a inúmeras circunstâncias agravantes definidas em lei.

  • O crime de homicídio simples tem uma pena de reclusão de seis a vinte anos.
  • Para o homicídio qualificado, a pena de reclusão varia de doze a trinta anos, dependendo das circunstâncias qualificadoras, como motivo torpe, emprego de veneno, entre outros.
  • O feminicídio pode resultar em uma pena de reclusão de doze a trinta anos, especialmente quando cometido contra uma mulher por razões de sexo feminino ou com emprego de arma de fogo restrito ou proibido.
  • Crimes de corrupção e peculato terão pena mínima ampliada em um ano, passando a ter uma pena mínima de 3 anos e máxima de 12 anos, em comparação à pena atual de 2 a 12 anos.

Essas punições evidenciam a seriedade com que o sistema jurídico brasileiro trata os crimes contra a administração pública, como a corrupção passiva, visando coibir tais práticas e proteger a integridade da gestão pública.

Conclusão

A corrupção passiva é um grave delito contra a administração pública, previsto no Código Penal Brasileiro. Esse crime é caracterizado pela conduta de um funcionário público em solicitar ou receber vantagem indevida em razão do cargo, mesmo fora de suas funções ou antes de assumi-las. As penas para esse tipo de infração podem variar de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa, podendo ser ainda agravadas caso o servidor pratique atos irregulares em benefício de terceiros.

É fundamental que os servidores públicos estejam atentos a essas condutas e denunciem qualquer caso de corrupção, a fim de preservar a integridade da gestão pública. Além disso, a recente reforma da Lei de Improbidade Administrativa, com a exigência de dolo (intenção) para responsabilização dos agentes públicos, bem como a possibilidade de celebrar acordos para conversão de sanções em multas, representam avanços importantes no combate aos crimes contra a administração.

Portanto, a corrupção passiva é um problema grave que deve ser combatido com rigor, tanto pela aplicação das penas previstas em lei, quanto pela conscientização e engajamento de todos os envolvidos na gestão pública, para garantir a transparência e a eficiência dos serviços prestados à sociedade.

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