O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal para a pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito a este benefício assistencial, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Esse benefício não requer contribuições prévias ao INSS e não paga 13º salário. Podem receber o BPC-LOAS brasileiros, natos ou naturalizados, e pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.

Principais conclusões
- O BPC-LOAS é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para pessoas com deficiência de baixa renda.
- O principal critério de elegibilidade é a renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
- O benefício não exige contribuições prévias ao INSS e não inclui o pagamento de 13º salário.
- Podem receber o BPC-LOAS brasileiros, natos ou naturalizados, e pessoas de nacionalidade portuguesa com residência fixa no Brasil.
- A concessão do benefício depende de avaliação médica e social do INSS sobre a deficiência e incapacidade da pessoa.
O que é o Benefício Assistencial (BPC/LOAS)?
O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é um importante programa de transferência de renda garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Seu objetivo é assegurar um salário mínimo mensal para pessoas idosas carentes acima de 65 anos e deficientes de baixa renda que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência.
Definição e finalidade do benefício
O BPC/LOAS é um benefício da assistência social destinado a garantir a subsistência de idosos carentes e pessoas com deficiência de baixa renda. Para ter direito, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Benefício assistencial ao idoso vs. Benefício assistencial à pessoa com deficiência
Existem duas modalidades do Benefício Assistencial (BPC/LOAS):
- Benefício Assistencial ao Idoso: Destinado a pessoas com 65 anos ou mais que vivenciam estado de pobreza/necessidade.
- Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: Voltado para pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com a sociedade, além de comprovar a situação de vulnerabilidade social.
Independentemente da modalidade, o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) visa garantir transferência de renda e assistência social a indivíduos em situação de vulnerabilidade, assegurando sua subsistência e dignidade.
Benefício assistencial (BPC/LOAS)
Requisitos para obtenção do benefício
Para ter direito ao Benefício Assistencial (BPC/LOAS), é necessário atender a alguns requisitos específicos. Primeiramente, a pessoa deve ter 65 anos ou mais (Benefício Assistencial ao Idoso) ou ser considerada pessoa com deficiência e comprovar impedimento de longo prazo (superior a 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Além disso, é preciso demonstrar situação de vulnerabilidade social por meio da renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Documentação necessária
Para solicitar o BPC/LOAS, o requerimento pode ser feito pelo próprio beneficiário ou por outra pessoa, por meio de procuração. É necessário efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e apresentar documentos que comprovem a deficiência, como atestados médicos e exames. Além disso, o segurado será submetido a uma avaliação social e médica pelo INSS para comprovar a situação de deficiência e vulnerabilidade socioeconômica.

“O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, apenas com assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória. Na mesma família, mais de um membro pode receber o BPC, desde que preenchidos os requisitos individualmente.”
Conclusão
O Benefício Assistencial (BPC/LOAS) é um importante programa de assistência social do governo federal que visa assegurar um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Garantido pela Constituição Federal, esse benefício desempenha um papel fundamental na garantia de uma renda mínima e na promoção da dignidade dessas pessoas.
Para ter acesso ao BPC/LOAS, é necessário cumprir requisitos legais, como comprovar a condição de deficiência ou idade avançada, além da baixa renda familiar. O processo envolve o cadastramento no Cadastro Único (CadÚnico) e a realização de avaliação social e médica pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Embora não gere direitos previdenciários, como 13º salário e pensão por morte, o Benefício Assistencial representa uma importante ferramenta de transferência de renda e de assistência social no Brasil.
Apesar dos avanços na simplificação e agilidade do processo de requisição do BPC/LOAS, a conscientização e o acesso a esse benefício ainda representam um desafio. Portanto, é fundamental que a população elegível seja informada sobre seus direitos e tenha acesso facilitado aos serviços do INSS para a solicitação do Benefício Assistencial.

Links de Fontes
- https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/?srsltid=AfmBOoqULxUhiuwvehHhkDtb1IJNzCVZJc13P2ETL8tSHnGxqMAdL0W-
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/auxilio-inclusao-a-pessoa-com-deficiencia
- https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/beneficios-previdencia-social-beneficio-assistencial.htm
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-bpc-loas
- https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/?srsltid=AfmBOoq4i22GNWHNa9dFhGK8wNdcYfnomve_S77Td9NGAr0zlaglbem-
- https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/?srsltid=AfmBOoqkJBlMCwrd800CZfprQCbDWaJjqahCj6WiykIE3G2Cp1l-iixy
- https://www.fcee.sc.gov.br/informacoes/beneficios-para-pessoas-com-deficiencia/beneficio-de-prestacao-continuada-bpc-loas
- https://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/legislacao/bpc-beneficio-de-prestacao-continuada/
- https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc
- https://www.mds.gov.br/relcrys/bpc/3_inst_nac_seg_social_dirben.htm