O custo do inventário extrajudicial no Brasil é um fator crucial a ser considerado durante o processo de partilha de bens após o falecimento de um ente querido. De acordo com a Portaria de Custas vigente no estado do Rio de Janeiro, o valor teto dos emolumentos para lavratura das escrituras de inventário e partilha de bens será de R$ 94.511,16 em 2024.
O valor do inventário extrajudicial varia conforme o valor dos bens (móveis e imóveis) e a quantidade de herdeiros envolvidos. Para um único bem imóvel, os custos da escritura podem variar de R$ 516,94 a R$ 24.994,28, dependendo da faixa de valor do bem. Além disso, há os honorários advocatícios (de 2% a 6% do valor do espólio) e o ITCMD (de 4% a 8% do valor da herança) que precisam ser considerados.
Principais destaques:
- O custo do inventário extrajudicial varia de acordo com o valor dos bens e a quantidade de herdeiros.
- Além dos emolumentos, há os honorários advocatícios e o ITCMD que devem ser considerados.
- O inventário extrajudicial é geralmente mais barato que o judicial, pois não envolve custas judiciais.
- É importante contar com um advogado especialista em inventário para orientação durante o processo.
- O escritório Vieira Braga Advogados possui expertise em consultoria jurídica em inventários e cálculo de direitos hereditários.
Entenda as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial
O inventário é o processo legal que permite a divisão e a distribuição dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Existem duas formas de realizar esse procedimento no Brasil: o inventário judicial e o inventário extrajudicial.
O inventário extrajudicial: uma opção mais rápida e econômica
O inventário extrajudicial é uma alternativa mais simples e ágil para a partilha de herança. Esse processo é realizado diretamente no cartório, sem a necessidade de passar pela justiça. Para optar por essa modalidade, é preciso que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens, que não haja testamento deixado pelo falecido e que todos os envolvidos sejam maiores de idade e capazes.
O inventário judicial: Quando a via extrajudicial não é possível?
Já o inventário judicial envolve a tramitação na Justiça e, consequentemente, possui custos processuais mais elevados. Esse caminho é necessário quando há divergências entre os herdeiros, quando existem menores envolvidos ou quando o falecido deixou um testamento.
Critério | Inventário Extrajudicial | Inventário Judicial |
---|---|---|
Processo | Realizado no cartório | Tramitação na Justiça |
Duração | Mais rápido (em média 1 mês) | Mais demorado (de 1 a 2 anos) |
Custos | Mais econômico | Mais custoso |
Requisitos | Acordo entre todos os herdeiros, sem testamento e herdeiros maiores | Divergências entre herdeiros, menores envolvidos ou testamento |
Portanto, o inventário extrajudicial é uma opção vantajosa quando todos os requisitos são atendidos, pois é mais rápido, simples e econômico do que o processo judicial.
Advogado especialista em inventário: Custos envolvidos
Quando se trata de realizar um inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, é importante entender os custos envolvidos nesse processo. Os custos de inventário podem variar significativamente, dependendo de diversos fatores, incluindo o valor total dos bens, os honorários advocatícios e os impostos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis).
De acordo com especialistas, os honorários advocatícios normalmente ficam entre 2% e 6% do valor total do espólio. Já o ITCMD, imposto cobrado sobre a transmissão da herança, varia de 4% a 8% do valor da mesma.
Uma das principais vantagens do inventário extrajudicial é que ele geralmente é mais barato do que o inventário judicial. Isso porque o inventário extrajudicial não envolve custas judiciais e é um processo mais rápido, o que reduz os custos com assessoria jurídica em inventário.
“O custo do inventário extrajudicial pode variar muito, dependendo do valor total dos bens envolvidos, dos honorários advocatícios e do ITCMD.”
Portanto, antes de iniciar o processo de inventário, é fundamental consultar um advogado especialista para obter uma estimativa precisa dos custos envolvidos e planejar adequadamente os recursos necessários.
Prazos para conclusão do processo
Um dos principais diferenciais entre o inventário extrajudicial e o inventário judicial é o prazo para a conclusão do processo. Enquanto o inventário extrajudicial leva, em média, apenas um mês para ficar pronto, o inventário judicial pode demorar de um a dois anos para ser concluído, especialmente se houver divergências entre os herdeiros.
Essa diferença de prazo é uma das vantagens do inventário extrajudicial, pois permite que os herdeiros tenham acesso mais rápido ao patrimônio do falecido. No entanto, em casos de problemas com certidões, o prazo de conclusão de inventário extrajudicial pode chegar a seis meses.
Já o prazo de conclusão de inventário judicial pode se estender ainda mais, principalmente quando há divergências entre herdeiros ou atrasos em inventários. Nesses casos, a burocracia e a morosidade do sistema judicial podem prolongar o processo por um período considerável.
Portanto, para aqueles que buscam um processo mais ágil e eficiente, o inventário extrajudicial se apresenta como uma opção vantajosa, desde que não haja complicações que possam atrasar sua conclusão.
Conclusão
O inventário extrajudicial se apresenta como uma opção mais vantajosa para a divisão do patrimônio de um ente querido que faleceu. Essa via permite concluir o processo em cerca de um mês, bem mais rápido que o inventário judicial, que pode levar de um a dois anos. Além disso, os custos do inventário extrajudicial são geralmente menores, envolvendo apenas os honorários advocatícios (2% a 6% do espólio) e o ITCMD (4% a 8% da herança), sem as custas judiciais.
Para aqueles que se enquadram nos requisitos, como a concordância de todos os herdeiros, o inventário extrajudicial se mostra a opção mais vantajosa para concluir o processo sucessório de forma ágil e econômica. Dessa forma, a assessoria jurídica especializada em inventário extrajudicial, inventário judicial, custos de inventário e prazos de inventário pode ser fundamental para garantir os melhores resultados.
Portanto, o inventário extrajudicial surge como uma alternativa atraente, especialmente quando comparado às vantagens do inventário extrajudicial em relação ao inventário judicial, tornando-se a escolha ideal para muitas famílias que buscam uma solução rápida e eficiente para a partilha do patrimônio.