Custos da recuperação judicial para empresas

A recuperação judicial é um processo complexo e custoso para as empresas em dificuldades financeiras no Brasil. De acordo com o advogado Renaldo Limiro, autor do livro “A Recuperação Judicial Comentada Artigo por Artigo”, além das custas e taxas judiciárias, o devedor tem de arcar também com os honorários advocatícios, normalmente mais caros quando se trata de advogados especialistas nesse assunto.

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Segundo a sócia do Machado, Meyer, Sandacz e Opice Advogados, Gláucia Coelho, há ainda gastos com o administrador judicial, que podem chegar a até 5% do valor do passivo do devedor, e outros custos no decorrer do processo. No entanto, a recuperação judicial dá à empresa a possibilidade de se reerguer, já que as ações e execuções serão suspensas pelo prazo de 180 dias, o que garante à recuperanda fôlego para negociar com seus credores um plano de recuperação e votá-lo em assembleia geral de credores.

Além disso, na recuperação judicial, é possível que ativos da recuperanda, identificados como unidades produtivas isoladas, sejam vendidos sem que exista sucessão do adquirente nas obrigações do devedor, o que auxilia a venda de bens da empresa em recuperação por preços mais atrativos, gerando recursos para arcar com suas despesas ordinárias e pagar os credores.

Principais pontos de atenção

  • Honorários advocatícios podem ser significativos e impactar os custos totais do processo de recuperação judicial.
  • Administrador judicial pode custar até 5% do valor total do passivo do devedor.
  • Recuperação judicial permite a suspensão de ações e execuções por 180 dias, dando fôlego à empresa.
  • Venda de ativos identificados como unidades produtivas isoladas pode gerar recursos para a empresa.
  • Recuperação extrajudicial pode ser muito restritiva e de difícil negociação com credores.

Entendendo o processo de recuperação judicial

A recuperação judicial é uma importante ferramenta jurídica que permite a reabilitação de empresas em meio a uma crise econômico-financeira. Criada pela Lei 11.101/05, essa lei visa viabilizar a superação da crise, preservando a função social da empresa e incentivando o desenvolvimento econômico.

Principais benefícios da recuperação judicial

Um dos principais benefícios da recuperação judicial é a suspensão, por 180 dias, das ações e execuções contra a empresa. Isso dá um fôlego crucial para que a empresa negocie um plano de recuperação com seus credores e o aprove em assembleia geral. Outro benefício é a possibilidade de vender ativos da empresa, identificados como unidades produtivas isoladas, sem a sucessão do adquirente nas obrigações do devedor. Isso pode gerar recursos mais atrativos para quitar dívidas e manter as atividades.

“A recuperação judicial é um recurso fundamental para empresas em dificuldades financeiras, pois permite renegociar dívidas, manter empregos e preservar a função social da empresa.”

O processo de recuperação judicial envolve diversas etapas, desde a apresentação do pedido e documentação necessária até a aprovação do plano de recuperação em assembleia de credores. É importante contar com o apoio de um advogado especializado, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, para garantir o sucesso do processo.

Recuperação judicial x Recuperação extrajudicial

Quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras, existem duas alternativas principais para buscar sua recuperação: a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial. Cada uma dessas opções apresenta vantagens e desvantagens que a empresa deveria avaliar cuidadosamente antes de escolher o caminho a seguir.

A recuperação extrajudicial é uma alternativa mais rápida e flexível, permitindo que a empresa devedora negocie diretamente com seus credores, sem a intervenção do Poder Judiciário. No entanto, essa modalidade é muito restritiva quanto aos benefícios concedidos ao devedor, tornando-a praticamente inviável na maioria dos casos, conforme destaca o advogado Renaldo Limiro da Vieira Braga Advogados.

Primeiro, a recuperação extrajudicial depende da aceitabilidade do convite e das condições por parte do credor. Além disso, a Lei proíbe a participação nesse acordo dos credores trabalhistas e de acidentes de trabalho. O advogado ainda ressalta que o artigo 49 da Lei nº 11.101 determina que todos os créditos na data do pedido estão sujeitos à recuperação judicial, salvo os de natureza fiduciária e os fiscais.

Portanto, em vez de convidar e negociar com os credores extrajudicialmente, correndo o risco de receber um “não” seguido de pedido de falência, é mais viável ao devedor chamar todos os credores via processo judicial. Dessa forma, a recuperação judicial se torna a alternativa mais atrativa, pois oferece mais benefícios e proteção à empresa em dificuldades.

A escolha entre recuperação extrajudicial ou judicial deve ser norteada pela situação e necessidades da empresa devedora, e é essencial buscar assessoria jurídica especializada, considerando que ambas as modalidades possuem características e requisitos específicos.

É importante ressaltar que, independentemente da opção escolhida, o objetivo final é o mesmo: evitar a falência e buscar a reestruturação da empresa, garantindo sua continuidade e o pagamento dos credores.

recuperação judicial e extrajudicial

Custos envolvidos na recuperação judicial

A gestão de custos desempenha um papel crucial no processo de recuperação judicial de uma empresa. De acordo com um estudo realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a análise Custo-Volume-Lucro (CVL) pode fornecer informações valiosas tanto para a empresa em crise quanto para seus credores.

A análise CVL permite identificar as margens de contribuição da empresa, evidenciando a necessidade de reduzir custos fixos ou variáveis e verificando se a receita bruta média é capaz de gerar os recursos necessários para suprir as demandas do negócio, incluindo o pagamento das dívidas. Essa análise pode ser fundamental para a elaboração de um plano de recuperação eficaz.

Um estudo de caso realizado pela UFMG revelou que, embora a empresa analisada tenha conseguido melhorar sua margem de contribuição em 2012 com a redução de custos variáveis, isso não foi suficiente para impactar positivamente seu resultado líquido, uma vez que houve uma queda expressiva nas receitas de vendas. Essa situação comprometeu a viabilidade da recuperação judicial e a continuidade da empresa.

Análise de viabilidade através da análise Custo-Volume-Lucro

A análise Custo-Volume-Lucro (CVL) é uma ferramenta essencial para avaliar a viabilidade da recuperação judicial. Essa análise permite que a empresa e seus credores compreendam a estrutura de custos e a capacidade de geração de receitas, auxiliando na tomada de decisões estratégicas durante o processo de reestruturação.

  • A análise CVL apresenta as margens de contribuição obtidas pela empresa, evidenciando a necessidade de redução de custos fixos ou variáveis.
  • Ela também demonstra se a receita bruta média é capaz de gerar recursos suficientes para suprir as demandas do negócio, incluindo o pagamento das dívidas.
  • Essa ferramenta pode ser fundamental para a elaboração de um plano de recuperação eficaz e viável.

A análise Custo-Volume-Lucro é uma etapa crucial no processo de recuperação judicial, pois fornece informações essenciais para a tomada de decisões estratégicas e a elaboração de um plano de recuperação que garanta a viabilidade da empresa.

Conclusão

A recuperação judicial é um importante instrumento legal para empresas em situação de crise econômico-financeira, com o objetivo de viabilizar sua superação e manter a fonte produtiva, os empregos e os interesses dos credores. No entanto, esse processo envolve diversos custos, tanto diretos, como honorários advocatícios e do administrador judicial, quanto indiretos, como a redução de receitas durante o período de recuperação.

Portanto, é essencial uma gestão eficiente desses custos, utilizando ferramentas como a análise Custo-Volume-Lucro, a fim de garantir a viabilidade do plano de recuperação e a continuidade da empresa. Somente com um planejamento cuidadoso e o acompanhamento constante dos custos, a recuperação judicial poderá cumprir seu papel de preservar empresas economicamente viáveis e sua função social.

Diante de um cenário de aumento nas solicitações de recuperação judicial, é fundamental que as empresas em crise econômico-financeira tenham acesso a financiamentos especiais e medidas que facilitem seu processo de reestruturação, conforme previsto na nova Lei de Falências modernizada em 2020. Dessa forma, as chances de sucesso na retomada da atividade econômica e na preservação de empregos serão ampliadas, beneficiando toda a sociedade.

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