A lesão corporal seguida de morte é um crime grave previsto no artigo 129, §3º do Código Penal Brasileiro. Ela ocorre quando uma lesão corporal, sem a intenção de matar, resulta na morte da vítima. A pena para esse tipo de crime é de reclusão de 4 a 12 anos. Devido à complexidade e seriedade desta acusação, é crucial contar com uma defesa criminal experiente para provar a ausência de dolo e a inocência do acusado.

Os advogados da Vieira Braga possuem vasta experiência na defesa contra acusações de crimes contra a vida, incluindo lesão corporal seguida de morte. Eles estão preparados para proteger os direitos dos acusados e apresentar uma estratégia de defesa sólida, com o objetivo de obter o melhor resultado possível para o cliente.
Principais pontos de destaque:
- A lesão corporal seguida de morte é considerada uma figura qualificada do crime de lesão corporal.
- A pena para esse crime é de reclusão de 4 a 12 anos, conforme previsto no Código Penal.
- A defesa criminal experiente é essencial para provar a ausência de dolo e a inocência do acusado.
- A Vieira Braga Advogados tem ampla experiência na defesa contra acusações de homicídio e lesão corporal seguida de morte.
- Os advogados da Vieira Braga estão preparados para proteger os direitos dos acusados e apresentar uma estratégia de defesa eficaz.
Compreendendo a lesão corporal
A lesão corporal é um crime definido no Artigo 129 do Código Penal Brasileiro. Ela ocorre quando uma pessoa ofende a integridade física ou a saúde de outra, causando-lhe danos físicos ou psíquicos, como ferimentos, hematomas, fraturas ou comprometimento da saúde mental.
O Código Penal classifica as lesões corporais em diferentes graus de gravidade, cada um com suas respectivas penalidades:
- Lesão Corporal Simples: Ofensa à integridade corporal ou à saúde sem consequências graves. Pena de detenção de 3 meses a 1 ano.
- Lesão Corporal Grave: Quando causa incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração do parto. Pena de reclusão de 1 a 5 anos.
- Lesão Corporal Gravíssima: Quando causa incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente, ou aborto. Pena de reclusão de 2 a 8 anos.
- Lesão Corporal Seguida de Morte: Quando a lesão corporal, sem a intenção de matar, resulta na morte da vítima. Pena de reclusão de 4 a 12 anos.
- Lesão Corporal Culposa: Quando a pessoa não tem a intenção de causar dano, mas age de maneira negligente, imprudente ou imperita, resultando em lesão à vítima. Pena de detenção de 2 meses a 1 ano.
É importante ressaltar que, em casos de violência doméstica, as penas para lesão corporal leve são aumentadas de 3 meses a 3 anos de reclusão, e as demais formas de lesão têm suas penas aumentadas em 1/3.
“A lesão corporal é um crime grave que pode acarretar consequências severas, tanto para a vítima quanto para o agressor. É essencial compreender os diferentes tipos e suas respectivas punições, a fim de evitar tais atos e proteger a integridade física e a saúde de todos.”
Portanto, o estudo da lesão corporal é fundamental não apenas para os profissionais da área jurídica, mas para toda a sociedade, a fim de promover a justiça e a segurança.

Crimes contra a vida
Além da lesão corporal seguida de morte, existem outros crimes contra a vida regulamentados no Código Penal brasileiro, como homicídio, aborto, infanticídio e eutanásia. Esses crimes possuem penas específicas, variando de acordo com a gravidade da conduta.
Casos envolvendo crimes contra a vida, como maus-tratos, violência doméstica e tentativa de homicídio, requerem a assistência de advogados especializados em defesa criminal, como os da Vieira Braga, para garantir a proteção dos direitos do acusado.
O homicídio simples, por exemplo, possui pena de reclusão de seis a vinte anos. Já o feminicídio (homicídio de mulher por razões da condição de sexo feminino) tem pena de reclusão de doze a trinta anos em determinados casos.
Além disso, o Código Penal prevê a redução de pena em casos de homicídio cometido sob violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, bem como o aumento de pena em situações específicas, como o homicídio culposo (por negligência, imprudência ou imperícia) praticado contra pessoa menor de catorze anos.
É importante ressaltar que questões relacionadas a crimes contra a vida são complexas e requerem a expertise de advogados especializados, como os da Vieira Braga, para garantir a melhor defesa dos direitos do acusado.
“A defesa contra acusação de crimes contra a vida é crucial para garantir a justiça e a proteção dos direitos do acusado.”
Conclusão
A defesa contra acusações de lesão corporal seguida de morte é um desafio complexo que requer a expertise de advogados criminais experientes. Esses crimes contra a vida são tipificados no Código Penal Brasileiro e têm penas severas, exigindo uma abordagem jurídica sólida para proteger os direitos dos acusados.
Os advogados da Vieira Braga possuem ampla experiência na defesa contra acusações de crimes contra a vida, incluindo a lesão corporal seguida de morte. Eles estão preparados para apresentar uma defesa eficaz, comprovando a ausência de dolo e a inocência do cliente. Sua representação legal é crucial durante todo o processo judicial para garantir a justiça e a segurança da sociedade.
Se você ou alguém próximo enfrentar uma acusação dessa natureza, não hesite em entrar em contato com a Vieira Braga para obter a melhor defesa possível. Sua equipe de advogados criminais está pronta para defender seus direitos e protegê-lo durante esse momento delicado.
Links de Fontes
- https://trilhante.com.br/curso/principais-crimes/aula/lesao-corporal-seguida-de-morte-e-privilegiada-2
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/vias-de-fato-x-lesao-corporal-leve
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/tipos-de-lesao-corporal
- https://juspodivmdigital.com.br/cdn/arquivos/jus1847_previa-do-livro.pdf
- https://www.ufpb.br/cdjp/contents/pdf/planos-de-curso-periodo-remoto-2020.1/direito-penal-iii-manha-e-noite.pdf
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
- https://modeloinicial.com.br/lei/CP/crimes-contra-vida-@_ESPECIAL__I_I
- https://trilhante.com.br/curso/principais-crimes/aula/introducao-aos-crimes-contra-a-vida-2
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/crimes-contra-a-vida/