Defesa jurídica para crimes de corrupção

A estratégia de defesa ampla em relação aos crimes contra a Administração Pública, como a corrupção passiva, capitulada no art. 317 do Código Penal (CP), deve atender a planos bem definidos, visando a infirmar o principal sustentáculo da denúncia: a caracterização desses crimes como formais, independentes de resultado naturalístico. É sempre importante apresentar a vida pregressa do acusado, pois no processo penal, ao contrário do que sucede no processo civil, não se julgam relações jurídicas: julgam-se os homens, as condutas e atos. Portanto, o Código de Processo Penal (CPP) expressamente determina esse levantamento de vida pregressa, impondo ao julgador considerá-lo, conforme art. 6º, IX.

Advogado criminalista

Diversos doutrinadores repudiam o flagrante forjado, pois nessa forma, o indivíduo autuado em flagrante não comete crime algum, sendo vítima de alguém. Geralmente nessa espécie de flagrante figuram como testemunhas os próprios responsáveis que o forjaram, devendo ser processados por abuso de autoridade.

Principais conclusões:

  • A estratégia de defesa deve focar em desconstruir a caracterização do crime como formal e independente de resultado naturalístico.
  • A apresentação da vida pregressa do acusado é fundamental, pois no processo penal julga-se o indivíduo, suas condutas e atos.
  • O flagrante forjado é repudiado pela doutrina, pois a vítima não cometeu crime algum, sendo alvo de abuso de autoridade.
  • Os crimes contra a Administração Pública, como corrupção passiva, concussão e peculato, demandam defesa jurídica sólida e estratégica.
  • O escritório Vieira Braga Advogados possui ampla experiência na defesa desses crimes, buscando a melhor solução jurídica para os clientes.

Aspectos iniciais da defesa nos crimes de corrupção

Nos casos envolvendo Crimes contra a Administração Pública, como corrupção, improbidade administrativa e advocacia administrativa, a apresentação da vida pregressa do acusado é fundamental para a construção de uma defesa sólida. De acordo com a Vieira Braga Advogados, uma das principais atribuições da autoridade policial é investigar minuciosamente a vida pregressa do indivíduo autuado.

No processo penal, diferentemente do processo civil, não se julgam apenas relações jurídicas, mas sim as condutas e atos dos envolvidos. Por isso, o Código de Processo Penal (CPP) determina expressamente que esse levantamento da vida pregressa seja realizado, exigindo que o julgador considere esse aspecto, conforme estabelecido no art. 6º, IX.

Cuidados com o flagrante forjado

Diversos juristas repudiam a prática do flagrante forjado, pois nessa situação, o indivíduo autuado não comete crime algum, sendo na verdade vítima de uma montagem sórdida, muitas vezes com a conivência e participação de autoridades responsáveis pela coleta de provas. Geralmente, nesse tipo de flagrante, as próprias testemunhas são os responsáveis por forjá-lo, devendo eles próprios serem processados por abuso de autoridade.

Embora o crime de corrupção passiva seja considerado um delito formal, a defesa deve estar atenta a esse tipo de armadilha, pois a investigação pode ter sido realizada de maneira fraudulenta, com o objetivo de incriminar indevidamente o acusado.

crimes contra a administração pública

Crimes contra a administração pública

Ao abordar os Crimes contra a Administração Pública, é crucial entender as nuances entre as diferentes modalidades, como corrupção passiva, concussão e peculato. Esses delitos envolvem violações do dever funcional por parte de agentes públicos e podem gerar graves consequências tanto para os infratores quanto para a sociedade como um todo.

Corrupção passiva

O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal e consiste na conduta do funcionário público de solicitar ou receber, direta ou indiretamente, vantagem indevida. Trata-se de um crime formal, que se configura independentemente da efetiva prática ou omissão do ato de ofício. O sujeito ativo do crime é o funcionário público, e o elemento subjetivo do tipo é o dolo, sendo necessária a vontade consciente de receber a vantagem indevida.

Concussão

Já o crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal e consiste na conduta do funcionário público de exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida. Diferentemente da corrupção passiva, na concussão o funcionário público utiliza o seu cargo para obter a vantagem de forma ilegal, exigindo-a do particular. Assim, o elemento distintivo entre os dois crimes é que na concussão há a exigência da vantagem, enquanto na corrupção passiva há a solicitação ou o recebimento.

Peculato

Por fim, o crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal e consiste na conduta do funcionário público de se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Trata-se de um crime próprio, ou seja, somente pode ser cometido por funcionário público que tenha acesso aos bens em razão do cargo que ocupa.

Compreender essas distinções é fundamental para uma defesa jurídica eficaz em casos envolvendo Crimes contra a Administração Pública. Se você precisa de assistência nessa área, entre em contato com a equipe de advogados da Vieira Braga, especializada em improbidade administrativa.

Conclusão

A defesa jurídica nos crimes de Crimes contra a Administração Pública requer uma abordagem abrangente e estratégica. Aspectos como a apresentação da vida pregressa do acusado e os cuidados com o flagrante forjado são fundamentais na construção de uma defesa sólida. Além disso, a compreensão dos diversos tipos de crimes, como corrupção, improbidade administrativa, peculato e concussão, é essencial para que o advogado possa identificar as melhores estratégias de defesa.

O escritório de advocacia Vieira Braga Advogados possui vasta experiência na defesa de casos envolvendo Crimes contra a Administração Pública, com uma equipe altamente qualificada que domina os aspectos jurídicos relevantes, como prevaricação, tráfico de influência, advocacia administrativa e enriquecimento ilícito. Com uma abordagem individualizada e dedicada, a Vieira Braga Advogados busca garantir os melhores resultados para seus clientes, sempre observando os princípios da organização criminosa.

Ao enfrentar acusações relacionadas a Crimes contra a Administração Pública, é fundamental contar com uma defesa jurídica sólida e especializada. A Vieira Braga Advogados está pronta para oferecer um atendimento personalizado e estratégico, visando a melhor proteção dos direitos e interesses de seus clientes.

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