De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente tem até sete dias para se arrepender da compra e devolver o produto, caso este chegue com avarias ou defeitos de fabricação. Portanto, a responsabilidade pelo produto é inteiramente do vendedor até o momento do recebimento pelo comprador.

Caso a encomenda chegue com problemas, o consumidor tem o direito de reclamar e solicitar a troca ou o reembolso do valor pago. Essa é uma das principais garantias previstas no CDC para proteger os problemas com produtos e serviços e atender as reclamações de clientes.
Principais destaques
- Consumidor tem direito à devolução de produto em até 7 dias
- Fornecedor deve utilizar peças originais e adequadas para conserto
- Prazos para reclamar vício aparente: 30 dias para não duráveis, 90 dias para duráveis
- Fornecedor tem até 30 dias para resolver problema de produto impróprio ou inadequado
- Publicidade abusiva e enganosa são proibidas
O que é um produto com defeito ou vício?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera. Já o termo vício se refere a uma característica do produto que o torna impróprio ou inadequado para o consumo a que se destina, ou que reduz seu valor.
Vício aparente vs. vício oculto
O vício pode ser aparente, quando percebido imediatamente, ou oculto, quando só é notado após um certo tempo de uso. O vício aparente é quando o problema é percebido imediatamente, ao retirar o produto da embalagem ou ao usá-lo pela primeira vez. Já o vício oculto é quando o consumidor só percebe o problema depois de certo tempo de uso do produto.
“A existência de um vício está vinculada a uma inadequação do produto para o consumo, enquanto um defeito implica em um vício associado a um dano causado ao consumidor.”
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem um prazo máximo de 30 dias para sanar o problema em caso de vício ou defeito de produto ou serviço. A responsabilidade solidária dos fornecedores pelo vício do produto ou serviço é disciplinada nos artigos 18 a 25 do CDC.
Portanto, é importante entender as diferenças entre defeitos aparentes e defeitos ocultos em produtos, a fim de garantir os direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Problemas com produtos e serviços: O que fazer se receber um produto danificado?
Quando você recebe um produto danificado, é fundamental agir de forma imediata para resolver a situação. O primeiro passo é documentar o estado do produto de maneira detalhada. Tire fotos da embalagem, das partes danificadas e de qualquer documento que acompanhe o item. Essa documentação será essencial para comprovar o problema e comunicá-lo à empresa vendedora.
Documentar o estado do produto
Após documentar cuidadosamente o produto danificado, é hora de entrar em contato com a empresa. Envie as fotos e uma descrição detalhada do dano. Informe também a transportadora, caso o problema tenha ocorrido durante a entrega.
Entrar em contato com a empresa vendedora
O próximo passo é verificar a política de trocas e devoluções da empresa. Siga as instruções fornecidas, que podem incluir enviar o produto para assistência técnica, aguardar o prazo de reparação ou troca, e, se os prazos não forem cumpridos, solicitar o reembolso ou um desconto em uma nova compra.
Seguir as políticas de troca e devolução
Ao lidar com um produto danificado, é importante agir rápido, documentar tudo e seguir as orientações da política de trocas e devoluções da empresa. Dessa forma, você poderá exercer seus direitos do consumidor e garantir a resolução do problema de maneira satisfatória.

“O consumidor tem o direito de reclamar de produtos com defeitos aparentes ou de fácil constatação em até 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis.”
Direitos do consumidor em caso de produto com defeito
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores possuem direitos específicos quando adquirem um produto com defeito ou vício. O prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
Prazos para reclamação de vícios
Dentro desses prazos, o fornecedor deve providenciar o conserto do produto. Caso o problema não seja solucionado em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre três opções: a substituição do produto por outro similar, o reembolso do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Opções do consumidor em caso de reparo não resolvido
Se o produto com defeito não for reparado dentro do prazo legal, o consumidor pode exigir a substituição do produto, o reembolso do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Essas são as opções de solução previstas no CDC para garantir os direitos do consumidor em caso de produto com defeito.
“O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fornecedor tem até 30 dias para reparar um produto defeituoso.”
Conclusão
Em resumo, caso o consumidor receba um produto danificado, é fundamental que ele documente imediatamente o estado do item, entre em contato com a empresa vendedora, forneça as informações necessárias e siga as políticas de troca e devolução. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem prazos específicos para reclamar de vícios em produtos e opções de solução caso o problema não seja resolvido dentro do prazo.
Conhecer os direitos do consumidor é essencial para garantir um atendimento adequado e a resolução satisfatória de problemas com produtos e serviços. Ao documentar o estado do produto danificado e seguir os procedimentos corretamente, o consumidor pode exercer seu direito à devolução e obter a substituição ou reparo do item, conforme previsto na legislação.
Portanto, estar informado sobre os direitos relacionados à devolução de produto danificado é fundamental para que o consumidor possa reivindicar seus direitos e obter uma solução justa, evitando transtornos e prejuízos.

Links de Fontes
- https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/files/CDCdeBolso.pdf
- https://www.migalhas.com.br/depeso/366079/distincao-entre-vicio-e-defeito-no-produto-e-no-servico
- https://molinatomaz.com.br/2022/01/20/vicio-e-defeito-de-produto-ou-servico/
- https://seudireito.proteste.org.br/produto-com-defeito/
- https://procon.es.gov.br/produto-2
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/comprou-um-produto-com-defeito-saiba-o-que-fazer/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/troca-de-produtos
- https://www.cora.com.br/blog/direito-do-consumidor-produto-com-defeito/
- https://www.ewally.com.br/blog/falando-de-negocios/produtos-e-servicos
- https://www.agendor.com.br/blog/problemas-no-atendimento-ao-cliente/
- https://www.procon.rs.gov.br/da-responsabilidade-pelos-vicios-do-produto-ou-servico-no-codigo-de-defesa-do-consumidor-ao-conceito-de-conformidade-no-ordename