O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao prever que as cláusulas contratuais referentes a fornecimento de produtos ou serviços que sejam abusivas ao consumidor são nulas de pleno direito. As cláusulas abusivas são determinações contratuais que dão vantagens exageradas aos fornecedores em desrespeito às proteções e garantias previstas no CDC, como cláusulas que excluam ou diminuam a responsabilidade dos fornecedores, extingam direitos do consumidor, transfiram responsabilidade a terceiros, coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou invertam o ônus da prova. O CDC traz uma lista detalhada de cláusulas que são consideradas abusivas e, portanto, nulas.
Principais pontos de destaque:
- O artigo 51 do CDC prevê a nulidade de cláusulas abusivas em contratos de prestação de serviços.
- Cláusulas abusivas concedem excessivas vantagens aos fornecedores, desrespeitando as proteções ao consumidor.
- Exemplos incluem cláusulas que diminuem a responsabilidade dos fornecedores, eliminam direitos do consumidor e colocam o consumidor em desvantagem exagerada.
- O CDC lista os abusos possíveis em contratos de consumo, como a inversão do ônus da prova para o consumidor.
- As cláusulas abusivas são anuladas de pleno direito, mas não inviabilizam o contrato como um todo.
O que são cláusulas abusivas?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), são consideradas cláusulas abusivas aquelas que impõem desequilíbrio contratual e vulnerabilidade ao consumidor. Essas cláusulas podem estar presentes em diversos tipos de contratos de adesão, como serviços, compras online, empréstimos, entre outros.
Principais tipos de cláusulas abusivas
- Impossibilitar, exonerar ou atenuar a responsabilidade do fornecedor;
- Subtração do direito de reembolso do consumidor;
- Transferir responsabilidades a terceiros;
- Estabelecer obrigações consideradas iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
- Inverter o ônus da prova em prejuízo do consumidor;
- Determinar a utilização compulsória de arbitragem;
- Impor representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
- Deixar ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato;
- Permitir a variação unilateral de preço;
- Autorizar o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente.
Estas e outras cláusulas abusivas são consideradas nulas de pleno direito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, visando proteger a vulnerabilidade do consumidor e o desequilíbrio contratual.
Cláusulas abusivas em contratos de adesão
Os contratos de adesão, onde as cláusulas são aprovadas unilateralmente pelo fornecedor, colocam o consumidor em uma situação de vulnerabilidade. Especialmente nas relações digitais de consumo, o consumidor muitas vezes é praticamente obrigado a aceitar os termos impostos para obter o produto ou serviço desejado.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), são consideradas cláusulas abusivas aquelas que:
- Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;
- Estabeleçam a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
- Permitam ao fornecedor a possibilidade de modificação unilateral do conteúdo ou das características do produto ou serviço;
- Autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
- Obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.
A jurisprudência tem atuado para coibir os abusos nestes contratos, como a venda casada, cláusulas de multa ou rescisão sem aviso prévio, e juros abusivos. Apesar da ampla proteção do CDC, o Judiciário, por vezes, tende a respeitar o que foi estipulado no contrato, buscando reformá-lo ao invés de anulá-lo, com o intuito de manter a relação contratual.
“Cláusulas abusivas em contratos de adesão são consideradas nulas de pleno direito, conforme o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.”
Portanto, é essencial que o consumidor esteja atento às cláusulas abusivas em contratos de adesão, principalmente nas relações digitais de consumo, e busque os meios legais disponíveis para garantir seus direitos.
Cláusulas abusivas e as relações digitais de consumo
O crescimento exponencial do comércio eletrônico expôs mais consumidores a cláusulas abusivas em seus contratos de adesão. Nesse contexto digital, o consumidor encontra-se em uma posição de vulnerabilidade, com pouco ou nenhum poder de negociação sobre os termos contratuais.
Principais cláusulas abusivas no comércio eletrônico
Algumas das cláusulas abusivas mais comuns nas relações digitais de consumo incluem:
- Venda casada, onde a empresa condiciona o acesso a um produto à compra de outro
- Cláusulas referentes à quebra de contrato, como multa ou rescisão sem aviso prévio
- Juros abusivos cobrados por instituições financeiras
Além disso, problemas no pós-venda, como dificuldade de contato com a empresa e atrasos na entrega, também são alvos frequentes de reclamações e litígios judiciais envolvendo o Código de Defesa do Consumidor.
“O aumento do comércio eletrônico refletiu em um crescimento na constatação de cláusulas abusivas, uma vez que o consumidor está em situação de extrema vulnerabilidade nestes casos.”
É essencial que o consumidor esteja atento aos termos contratuais, mesmo em ambiente digital, para evitar ser surpreendido por cláusulas abusivas que podem afetar seus direitos.
Conclusão
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece uma ampla proteção contra as cláusulas abusivas em contratos de adesão de prestação de serviços, definindo detalhadamente quais tipos de cláusulas são consideradas nulas. Apesar disso, a crescente judicialização de casos envolvendo abusos nessas contratações, especialmente nas relações digitais de consumo, demonstra que os desafios permanecem.
A jurisprudência tem atuado para coibir os abusos, ainda que por vezes tendendo a respeitar o que foi estipulado no contrato, buscando reformá-lo ao invés de anulá-lo. Nesse contexto, é fundamental que o consumidor esteja atento aos termos contratuais, mas também que o Judiciário se atente às situações de vulnerabilidade e desequilíbrio presentes nesses tipos de negociações.
Dessa forma, o Código de Defesa do Consumidor se mantém como um instrumento crucial para a proteção dos direitos dos consumidores, garantindo o equilíbrio nas relações de consumo e a nulidade de cláusulas abusivas, ainda que os desafios da aplicação prática permaneçam.
Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/clausulas-abusivas-ao-consumidor-sao-nulas
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/clausulas-abusivas/
- https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/o-que-sao-clausulas-abusivas
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/o-que-sao-clausulas-abusivas/
- https://trilhante.com.br/curso/direito-do-consumidor-1/aula/clausulas-abusivas-2
- https://idec.org.br/em-acao/artigo/os-contratos-de-adeso-e-as-clausulas-abusivas
- https://www.migalhas.com.br/depeso/341891/as-clausulas-abusivas-nos-contratos-de-adesao-controles-e-nulidades
- https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista26/revista26_72.pdf
- https://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/sidspp/article/download/15783/3682
- https://www.conjur.com.br/2023-ago-12/jurisprudencia-limita-abusos-consumidor-contratos-adesao/
- https://direitoreal.com.br/artigos/praticas-comerciais-abusivas-e-clausulas-abusivas-no-direito-do-consumidor
- https://ambitojuridico.com.br/as-clausulas-abusivas-consoante-o-codigo-de-defesa-do-consumidor-ponderacoes-acerca-do-tema/
- https://www.mprs.mp.br/media/areas/consumidor/arquivos/clausulasabusivascdc.pdf