Disputas em sociedades limitadas: Quais as principais causas?

A redução das grandes disputas empresariais perante o Poder Judiciário tem sido bastante comentada entre os juristas, notadamente do meio empresarial, nos últimos anos. As varas empresariais, antes ocupadas por causas milionárias envolvendo sociedades de variados portes, passaram a lidar principalmente com ações de pouca complexidade e processos de recuperação judicial ou falência. No entanto, os dados revelam que o número de ajuizamento de novas ações sobre matéria empresarial vem crescendo, especialmente nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Essa migração das grandes disputas societárias do Poder Judiciário para a arbitragem é vista como um processo irreversível e que tende a se intensificar, devido a fatores como a possibilidade de escolha dos árbitros, a flexibilidade e celeridade do procedimento arbitral, e o sigilo dos atos praticados.

Advogado societário

Principais conclusões

  • O número de ações empresariais ajuizadas no Brasil tem crescido, principalmente nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
  • Disputas societárias, especialmente em sociedades limitadas, têm se tornado mais frequentes no país.
  • Empresas com mais de um sócio enfrentam desafios na tomada de decisões e no gerenciamento de conflitos internos.
  • A arbitragem está se consolidando como o método preferido pelas empresas para resolver litígios complexos.
  • Comunicação clara e regular entre sócios é essencial para evitar conflitos societários.

O deslocamento das grandes disputas societárias

As disputas societárias, envolvendo litígios entre sócios e outros conflitos empresariais, têm apresentado um aumento significativo nos últimos anos no Brasil. Dados revelam que o ajuizamento de novas ações relacionadas a matéria empresarial vem crescendo, especialmente nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, onde a média mensal de novos processos nas varas empresariais chegou a quase 60 em 2019, um crescimento de quase 25% em relação a 2018.

Dados revelam aumento no número de ações empresariais

De acordo com levantamentos do Conselho Nacional de Justiça, a quantidade de ações envolvendo disputas societárias saltou de 20.452 em 2016 para 37.540 em 2018 apenas no estado de São Paulo. No Rio de Janeiro, o número de novos processos nesta área subiu de 6.114 em 2016 para 18.537 em 2018. Em Minas Gerais, o número de conflitos societários não falimentares aumentou de 2.183 em 2014 para 2.391 em 2018, com destaque para ações de desconsideração da personalidade jurídica.

Migração de litígios empresariais para arbitragem

Diante desse cenário de crescimento de disputas societárias, os empresários brasileiros têm optado cada vez mais por migrar esses litígios do Poder Judiciário para a arbitragem. Pesquisas revelam que as disputas societárias representam uma parcela expressiva dos procedimentos arbitrais administrados pelas principais câmaras de arbitragem do país, como o CAM-CCBC e a Câmara de Arbitragem da FIESP-CIESP. Essa preferência pela arbitragem é impulsionada por fatores como a possibilidade de escolher os árbitros, a flexibilidade e celeridade do procedimento, além do sigilo dos atos.

Disputas societárias: Vantagens da arbitragem

A arbitragem surge como uma alternativa eficaz para solucionar disputas entre sócios e acionistas de empresas. Essa modalidade de resolução de conflitos apresenta diversas vantagens que a tornam uma opção atraente para as partes envolvidas em litígios empresariais.

Uma das principais vantagens é a celeridade do procedimento arbitral. Enquanto um processo judicial leva, em média, 4 anos e 4 meses para ser decidido pelos tribunais estaduais, os procedimentos arbitrais no Brasil costumam ser concluídos em cerca de 1 ano e 9 meses. Essa agilidade na obtenção de uma decisão final, vinculante e exequível é crucial para empresas que enfrentam disputas.

Além disso, a arbitragem permite que as partes escolham árbitros especialistas na matéria em discussão, ao contrário do Judiciário, onde os magistrados enfrentam todo tipo de litígio. Essa especialização dos árbitros contribui para decisões mais embasadas e alinhadas com as necessidades do caso concreto.

Outra vantagem relevante é o sigilo dos procedimentos arbitrais, mantendo todas as informações e decisões resguardadas. Isso é especialmente importante para empresas que não desejam expor suas disputas internamente ou à concorrência.

“A arbitragem é vista como medida de boa governança corporativa pelo IBGC e pela B3, que exige a inclusão de cláusula compromissória arbitral para acesso a segmentos de listagem do mercado de valores mobiliários.”

Portanto, a arbitragem se destaca como uma ferramenta eficaz e vantajosa não apenas para grandes empresas, mas também para pequenas e médias, incluindo empresas familiares, que buscam resolver suas disputas societárias de forma ágil, sigilosa e especializada.

Arbitragem disputas societárias

Mecanismos para solucionar disputas entre sócios

Quando disputas surgem entre sócios, é essencial ter em mãos mecanismos eficazes para resolvê-las. Uma estratégia interessante é incluir nos documentos societários uma cláusula que preveja a nomeação de um terceiro, com expertise suficiente, para solucionar o impasse de forma técnica, intermediando o diálogo entre as partes e ajudando-as a construir, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito.

Mediação ou eleição de terceiro

A mediação é frequentemente a primeira abordagem na resolução de conflitos, com um mediador neutro auxiliando as partes a chegarem a uma solução comum. Em casos mais complexos, a arbitragem oferece uma opção mais rápida e menos formal do que o litígio judicial.

Divisão de áreas de decisão

Outra opção é delimitar de forma clara quais as áreas de atuação e decisão de cada sócio, de modo que cada um tenha a palavra final em diferentes aspectos do negócio. Essa previsão contratual pode reduzir conflitos ao evitar sobreposição de responsabilidades.

Diretoria ou conselho de administração

A criação de um conselho de administração ou diretoria com poder de desempatar decisões, contendo membros externos à empresa para garantir imparcialidade, é uma alternativa amplamente vantajosa. A previsão desse órgão deve ser feita de forma detalhada, com disposições sobre a escolha dos membros, suas qualificações e os poderes do conselho ou diretoria.

Cláusula de compra e venda (Buy-Sell Agreement)

A cláusula de compra e venda (buy-sell agreement) define como um sócio pode comprar a participação do outro em casos de discordância que culminem em impasse. Uma opção comumente utilizada é a cláusula Shotgun, que determina que o sócio que deseje encerrar a relação societária deve oferecer um preço por suas quotas, e o outro sócio deve aceitar vender por esse preço ou comprar as quotas do ofertante pelo mesmo valor.

Mecanismos de dissolução

Nos casos em que a única alternativa seja encerrar a relação societária, é importante que os sócios tenham amplamente definidos os procedimentos para a dissolução parcial ou total da sociedade, estabelecendo regras para apuração de haveres e condições para cada hipótese de dissolução. Isso evita que o processo seja mais penoso e desgastante, além de reduzir o risco de judicialização.

Conclusão

As disputas societárias, especialmente em sociedades limitadas compostas por apenas dois sócios com participações e poderes iguais, representam um desafio constante para a harmonia da relação entre os sócios e a preservação dos interesses da empresa. Nesse cenário, observa-se uma migração das grandes disputas do Poder Judiciário para a arbitragem, bem como a adoção de mecanismos contratuais específicos, como a mediação, divisão de áreas de decisão, criação de conselhos de administração e cláusulas de compra e venda.

Essas alternativas se mostram eficazes para solucionar ou minimizar os impactos negativos dos impasses entre sócios. A comunicação clara e regular entre os sócios, a elaboração de um acordo de sócios bem estruturado, a manutenção de um plano de contingência e a orientação de um advogado especializado podem ajudar a prevenir e resolver os conflitos societários, garantindo o sucesso contínuo da empresa.

Apesar dos desafios, as disputas societárias podem ser gerenciadas de forma eficaz, por meio da adoção de soluções voltadas à preservação da relação entre os sócios e à proteção dos interesses da sociedade. A escolha da abordagem mais adequada, seja a mediação, a arbitragem ou outros mecanismos contratuais, irá depender das particularidades de cada caso, visando alcançar uma resolução satisfatória para todas as partes envolvidas.

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