O processo de inventário é uma etapa fundamental quando um familiar falece, pois envolve a sucessão dos seus bens. No Brasil, existem duas opções principais para realizar o inventário: o inventário extrajudicial e o inventário judicial. Entender a duração de cada um desses tipos de inventário é crucial para planejar adequadamente essa transição.
O inventário extrajudicial é a opção mais rápida, podendo ser concluído em cerca de um mês, podendo chegar a até seis meses. Essa modalidade é possível quando todos os herdeiros são maiores de 18 anos, não há testamento e há consenso sobre a partilha dos bens. Já o inventário judicial é um processo mais demorado, levando em média até dois anos para ser finalizado. Isso ocorre porque envolve a Justiça em casos como herdeiros menores ou incapazes, litígios entre herdeiros ou existência de testamento.
Principais conclusões
- O inventário extrajudicial é a opção mais rápida, podendo ser concluído em cerca de um mês.
- O inventário judicial é um processo mais demorado, levando em média até dois anos para ser finalizado.
- A escolha entre inventário extrajudicial ou judicial depende de fatores como a existência de testamento, herdeiros menores ou incapazes e consenso entre os herdeiros.
- É importante contar com o apoio de um advogado especializado em inventários e sucessões para garantir o melhor encaminhamento do processo.
- O escritório de advocacia Vieira Braga possui ampla experiência em inventários e sucessões, podendo orientar a melhor estratégia para cada situação.
O que é um inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um processo que permite a partilha de bens de um falecido diretamente em um cartório de notas, sem a necessidade de tramitar na Justiça. Essa é uma alternativa interessante para os herdeiros maiores de idade que desejam realizar a partilha de bens de maneira mais rápida e econômica.
Requisitos para fazer o inventário extrajudicial
Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário que:
- Todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes
- Não haja testamento deixado pelo falecido
- Exista consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens
Vantagens do inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é mais rápido e barato do que o inventário judicial, pois não depende de intermédio da Justiça. Em média, um inventário extrajudicial leva um mês para ficar pronto, podendo chegar a até seis meses.
“O inventário extrajudicial é uma excelente opção para os herdeiros maiores de idade que desejam realizar a partilha de bens de maneira consensual e sem a necessidade de um advogado para inventário.”
Advogado para inventário: Importância e papel
O acompanhamento de um advogado para inventário é essencial para a realização do inventário extrajudicial. Esse profissional será responsável por levantar todos os bens e dívidas deixados pelo falecido, além de organizar uma extensa documentação necessária para o processo.
Documentos necessários para o inventário
A organização prévia da documentação é fundamental para agilizar o processo do inventário extrajudicial. O advogado deve reunir os seguintes documentos:
- Documentos do falecido (certidão de óbito, RG, CPF, etc.)
- Documentos do cônjuge vivo (RG, CPF, certidão de casamento, etc.)
- Documentos dos herdeiros e seus cônjuges (RG, CPF, certidão de nascimento/casamento, etc.)
- Documentos relacionados aos bens (escrituras, contratos, extratos bancários, etc.)
Essa organização da documentação é essencial para o acompanhamento obrigatório do advogado no processo de inventário extrajudicial. Com todos os documentos em mãos, o profissional pode agilizar o processo e garantir que nenhum requisito seja deixado de lado.
“O papel do advogado no inventário extrajudicial é fundamental para garantir a correta divisão dos bens e o cumprimento de todas as formalidades legais.”
Passo a passo do inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é uma alternativa eficiente para resolver a divisão e transmissão de bens após o falecimento de uma pessoa. Para realizar esse processo de forma correta, é essencial seguir alguns passos importantes:
- Contratação de um advogado especializado: Iniciar o inventário extrajudicial requer a contratação de um profissional qualificado em direito sucessório. O advogado irá orientar e conduzir todo o processo de forma adequada.
- Organização de documentos: Reunir todos os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos pessoais do falecido, do cônjuge e dos herdeiros, é fundamental para dar início ao inventário.
- Levantamento de bens e dívidas: Fazer um levantamento detalhado de todos os bens (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, etc.) e dívidas deixados pelo falecido é crucial para a divisão correta da herança.
- Escolha do Cartório de Notas: Selecionar o Cartório de Notas de sua preferência, onde será realizada a lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial.
- Pagamento do ITCMD: É necessário efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre a partilha dos bens.
- Elaboração da minuta de partilha: Com o auxílio do advogado, será elaborada a minuta de partilha, que detalha como os bens serão divididos entre os herdeiros.
- Lavratura da escritura pública: Após a aprovação da minuta de partilha, os herdeiros e o cônjuge vivo comparecem ao Cartório de Notas para a lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial.
- Transferência de bens: Por fim, os bens são transferidos para os herdeiros, concluindo o processo de inventário extrajudicial.
Ao seguir cuidadosamente esses passos, o inventário extrajudicial pode ser realizado de forma ágil e eficiente, evitando os trâmites judiciais e minimizando os custos envolvidos.
“O inventário extrajudicial é uma alternativa eficiente e menos burocrática para resolver a divisão de bens após o falecimento de uma pessoa.”
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma opção eficiente e vantajosa para a partilha de bens quando comparado ao inventário judicial. Essa modalidade permite que o processo seja concluído de forma mais rápida e econômica, evitando os longos prazos e trâmites da Justiça.
Contar com a orientação de um advogado especializado é fundamental para organizar a documentação necessária e conduzir o inventário extrajudicial de maneira ágil e segura. Assim, o processo pode ser finalizado em cerca de um mês, beneficiando os herdeiros com a agilidade do procedimento.
As principais vantagens do inventário extrajudicial incluem a economia de tempo e recursos, a eliminação de longos processos judiciais e a possibilidade de consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens. Portanto, essa é uma opção altamente recomendada quando os requisitos legais são atendidos, proporcionando um desfecho rápido e satisfatório para a partilha de patrimônio.