De acordo com a legislação brasileira, é perfeitamente possível cancelar um contrato que contenha cláusulas abusivas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que são nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, restrinjam seus direitos ou obrigações de forma injusta, ou violem princípios como a boa-fé e a equidade. Portanto, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato e solicitar a restituição dos valores pagos, caso identifique a presença de tais cláusulas abusivas.

Principais aspectos sobre cláusulas abusivas:
- O Código de Defesa do Consumidor define e tipifica as cláusulas abusivas, que podem ser nulas de pleno direito.
- Cláusulas que limitam a responsabilidade do fornecedor ou permitem o cancelamento unilateral do contrato são exemplos de práticas abusivas.
- A nulidade de uma cláusula abusiva não invalida todo o contrato, a menos que sua ausência acarrete ônus excessivo para qualquer das partes.
- O consumidor tem direito de arrependimento em contratos firmados fora do estabelecimento comercial, podendo rescindir o negócio em até 7 dias.
- O Idec oferece orientações e suporte aos consumidores em casos de problemas contratuais, incluindo modelos de petição.
O que são cláusulas abusivas?
As cláusulas abusivas são aquelas presentes em contratos de adesão que estabelecem obrigações iníquas, excessivamente onerosas ou que colocam o consumidor em desvantagem exagerada em relação ao fornecedor. Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), essas cláusulas são consideradas nulas de pleno direito, ou seja, são inexistentes e não possuem validade jurídica.
Definição e exemplos de cláusulas abusivas
Algumas das cláusulas abusivas mais comuns são:
- Exigência de pagamento de multas desproporcionais em caso de rescisão do contrato
- Proibição de solicitação de cancelamento antes de determinada data
- Previsão de perda total do valor pago, independentemente do tempo decorrido entre a assinatura do contrato e a desistência do consumidor
Consequências legais das cláusulas abusivas
Segundo o CDC, a inserção de cláusulas abusivas em contratos de consumo acarreta a nulidade contratual, permitindo que o consumidor solicite a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos, sem a incidência de multas ou penalidades. Além disso, a empresa que inserir tais cláusulas pode ser responsabilizada civil e administrativamente.
“A evolução das cláusulas contratuais gerais foi notável, concentrando-se na determinação das cláusulas predispostas que deveriam ser proibidas, seja através do controle por cláusulas gerais como a boa-fé, por listas de cláusulas inadmissíveis ou por formas mistas, permitindo uma apreciação direta do conteúdo contratual em vários ordenamentos jurídicos europeus.”
Portanto, é essencial estar atento às cláusulas abusivas presentes em contratos de consumo e buscar assessoramento jurídico especializado para garantir a proteção consumerista e evitar vícios contratuais.
Cláusulas abusivas e o cancelamento de contratos
Quando o consumidor identifica a presença de cláusulas abusivas em um contrato, ele possui o direito de solicitar o cancelamento do contrato e a devolução dos valores já pagos, sem a incidência de multas. Isso se aplica tanto a contratos de produtos quanto de serviços.
Além disso, o consumidor também pode optar por manter o contrato, mas exigir a revisão da cláusula abusiva, buscando um equilíbrio na relação de consumo. É importante que o consumidor esteja atento às condições contratuais, especialmente àquelas que possam ser consideradas abusivas, para que possa exercer seus direitos de forma adequada.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as cláusulas abusivas são consideradas nulas de pleno direito, ou seja, não têm validade legal. Algumas das principais cláusulas abusivas incluem:
- Cláusulas que excluem a opção de reembolso da quantia já paga
- Cláusulas que transferem responsabilidades das partes a terceiros
- Cláusulas que estabelecem obrigações colocando o consumidor em desvantagem exagerada
- Cláusulas que sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade
- Cláusulas que determinam a utilização compulsória de arbitragem
- Cláusulas que permitem ao fornecedor variar o preço de maneira unilateral
Portanto, o consumidor tem à sua disposição importantes ferramentas legais para combater as práticas abusivas e resguardar seus direitos em contratos de adesão.
“As cláusulas abusivas elencadas pelo artigo 51 do CDC são consideradas nulas de pleno direito.”

As pessoas também perguntam:
Como anular um contrato abusivo?
Anular um contrato abusivo exige a comprovação de que ele contém cláusulas que ferem a lei ou colocam uma das partes em desvantagem extrema. É necessário identificar as cláusulas abusivas e reunir provas, como documentos e registros das condições impostas. Em seguida, pode-se buscar uma solução amigável com a outra parte ou entrar com uma ação judicial para anulação do contrato. Contar com a orientação de um advogado especializado é essencial para garantir seus direitos durante o processo.
O que é considerado uma cláusula abusiva?
Uma cláusula abusiva é qualquer disposição em um contrato que desequilibre as obrigações entre as partes, favorecendo excessivamente uma delas. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor considera abusivas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, limitam seus direitos ou contrariem a boa-fé e a equidade. Exemplos incluem: isenção de responsabilidade da empresa, multas desproporcionais ou imposição de condições impossíveis de cumprir. Esses dispositivos podem ser anulados judicialmente.
É abusiva cláusula que retém 50% do valor total em cancelamento de contrato?
Sim, a cláusula que retém 50% do valor total em caso de cancelamento pode ser considerada abusiva, dependendo do caso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cláusulas que impõem penalidades desproporcionais ou colocam o consumidor em desvantagem exagerada são inválidas. A retenção de valores deve ser razoável e corresponder a despesas comprovadamente realizadas ou prejuízos efetivos. Para questionar a validade dessa cláusula, é recomendado buscar orientação de um advogado especializado.
Tem como cancelar um contrato já assinado?
Sim, é possível cancelar um contrato já assinado, desde que sejam atendidas as condições previstas no próprio contrato ou na legislação aplicável. Isso pode incluir o pagamento de multa rescisória, cumprimento de prazos de aviso prévio ou comprovação de motivos legais, como cláusulas abusivas, vícios de consentimento (erro, coação, dolo) ou descumprimento por uma das partes. O auxílio de um advogado pode ajudar a analisar o contrato e buscar a melhor solução para o caso.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cancelamento de contrato?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o consumidor tem o direito de cancelar contratos em diversas situações, especialmente quando há cláusulas abusivas, descumprimento de obrigações pela outra parte ou se o contrato coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Além disso, o artigo 49 do CDC garante o direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (online, por telefone), permitindo o cancelamento em até 7 dias úteis. Em qualquer caso, o contrato deve ser analisado e respeitar os princípios da boa-fé e equilíbrio entre as partes.
Conclusão
Em resumo, é possível cancelar um contrato com cláusulas abusivas com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). As cláusulas abusivas são consideradas nulas de pleno direito e não possuem validade jurídica, permitindo que o consumidor solicite a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos, sem a incidência de multas ou penalidades.
Além disso, o consumidor pode optar por manter o contrato, mas exigir a revisão da cláusula abusiva. É fundamental que o consumidor esteja atento às condições contratuais e conheça seus direitos para se proteger de práticas abusivas nas relações de consumo. A presença de um advogado especializado em cláusulas abusivas é essencial para a proteção efetiva dos direitos dos consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor desempenha um papel crucial ao proibir práticas consideradas abusivas, incluindo cláusulas contratuais prejudiciais ou desequilibradas. Essa proteção consumerista busca garantir os direitos dos consumidores, respeitando princípios como vulnerabilidade, hipossuficiência e boa-fé objetiva, promovendo um ambiente de consumo mais justo e equilibrado.

Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/clausulas-abusivas-ao-consumidor-sao-nulas
- https://idec.org.br/dicas-e-direitos/cancelar-contrato
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/o-que-sao-clausulas-abusivas/
- https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista26/revista26_72.pdf
- https://trilhante.com.br/curso/direito-do-consumidor-1/aula/clausulas-abusivas-2
- https://idec.org.br/em-acao/artigo/os-contratos-de-adeso-e-as-clausulas-abusivas
- https://www.mprs.mp.br/media/areas/consumidor/arquivos/clausulasabusivascdc.pdf
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/clausulas-abusivas/
- https://direitoreal.com.br/artigos/praticas-comerciais-abusivas-e-clausulas-abusivas-no-direito-do-consumidor
- https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/o-que-sao-clausulas-abusivas