O mandado de segurança é uma ação constitucional que tem como objetivo proteger os direitos individuais e coletivos contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas, inclusive em matéria tributária. Na área tributária, o mandado de segurança é amplamente utilizado pelos contribuintes que se sentem lesados por ações ou omissões das autoridades fiscais.
Um exemplo comum de uso do mandado de segurança tributário é quando o contribuinte deseja questionar a exigência de determinado tributo ou a forma como ele está sendo cobrado. Nesses casos, o contribuinte, por meio do seu advogado, pode impetrar o mandado de segurança com o objetivo de obter uma decisão liminar que suspenda a cobrança do tributo até que o mérito da questão seja julgado.
Principais destaques
- O mandado de segurança é um importante instrumento jurídico para a defesa de direitos fundamentais e garantias individuais dos contribuintes
- Essa ação constitucional é comumente utilizada para questionar a legalidade de atos praticados por autoridades fiscais, como a cobrança indevida de tributos
- O mandado de segurança tributário deve atender a requisitos específicos, como a comprovação de direito líquido e certo e a presença de ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade
- Existem outras ações judiciais mais específicas para contestar a cobrança de tributos, como a ação declaratória e os embargos à execução
- O prazo para impetrar o mandado de segurança contra tributos é de 120 dias a partir da ciência do ato a ser impugnado
O que é mandado de segurança tributário?
O mandado de segurança tributário é uma importante ferramenta jurídica utilizada por contribuintes para proteger seus direitos líquidos e certos contra ilegalidades ou abusos de poder público cometidos por autoridades fiscais. Essa ação judicial simplificada permite que o contribuinte busque a anulação de débito fiscal, a compensação de tributos pagos indevidamente ou a suspensão da cobrança até que a questão seja julgada definitivamente.
Quando cabe mandado de segurança tributário?
Para que o mandado de segurança tributário seja concedido, é preciso que sejam preenchidos alguns requisitos essenciais:
- Direito líquido e certo: deve haver a existência de um direito a ser protegido, com pretensão clara, incontestável e comprovada por meio de documentos ou outras provas.
- Ilegalidade ou abuso de poder público: é necessário demonstrar que a exigência do tributo ou a forma como ele está sendo cobrado está em desacordo com a lei ou com os princípios constitucionais, ou que a autoridade fiscal está agindo de forma arbitrária ou abusiva.
Embora muito comum na área tributária, é preciso que não exista outro meio legal mais adequado para garantir a proteção do direito do contribuinte. O mandado de segurança é uma forma mais rápida, em comparação a outros tipos de ações judiciais, de obter uma decisão por ser um rito processual simplificado.
Uma consequência do mandado de segurança tributário é a possibilidade de suspender a cobrança do tributo até que a questão seja julgada definitivamente, o que pode representar um alívio financeiro significativo para o contribuinte durante o trâmite judicial.
“Em situações de violação dos prazos administrativos, o mandado de segurança tem sido uma ferramenta recorrente para proteção dos contribuintes contra a inobservância dos prazos estabelecidos pela legislação tributária.”
Mandados de segurança – Tipos e prazos
No âmbito tributário, os mandados de segurança desempenham um papel fundamental na proteção dos direitos dos contribuintes. Existem dois tipos principais de mandados de segurança tributários:
- Ação Preventiva: Quando o contribuinte ainda não foi notificado a pagar o tributo, ele pode impetrar um mandado de segurança preventivo para evitar a cobrança indevida.
- Ação Repressiva: Neste caso, o contribuinte já recebeu a notificação de cobrança, mas ainda não efetuou o pagamento. Ele pode então recorrer ao mandado de segurança repressivo para contestar a exigência tributária.
De acordo com a Lei nº 12.016/09, o prazo para requerer o mandado de segurança é de 120 dias a contar da ciência do ato a ser impugnado. Este prazo é considerado decadencial, ou seja, não pode ser suspenso, interrompido ou objeto de reconsideração administrativa.
Além do mandado de segurança, o contribuinte também pode optar por outras ações judiciais, como a ação de repetição de indébito tributário, a ação declaratória de inexigibilidade de cobrança tributária com pedido de restituição, entre outras.
O conhecimento detalhado das modalidades e prazos dos mandados de segurança é essencial para os advogados que atuam nessa área do direito tributário, garantindo a efetiva proteção dos direitos dos contribuintes.
Conclusão
O mandado de segurança é uma opção bastante popular entre os contribuintes para questionar a legalidade de uma determinada obrigação tributária. Essa ação judicial apresenta algumas vantagens em comparação com outras medidas judiciais, como a não condenação ao pagamento de honorários advocatícios em caso de indeferimento da causa e a maior rapidez no julgamento pelo Poder Judiciário, por seu procedimento célere e com prioridade de tramitação.
No entanto, a escolha da melhor medida processual para a resolução de conflitos tributários, seja o mandado de segurança, a ação declaratória ou a recuperação judicial de tributos, dependerá da análise do caso concreto realizada pelo advogado, levando em consideração aspectos como a necessidade de produção de provas e as chances de êxito da ação.
Portanto, é essencial que o contribuinte busque orientação jurídica especializada para avaliar as vantagens e desvantagens de cada opção, a fim de adotar a estratégia mais adequada para a defesa de seus direitos e a recuperação de tributos indevidamente recolhidos.
Links de Fontes
- https://oliveiraedansiguer.adv.br/mandado-de-seguranca-tributario/
- https://www.conjur.com.br/2022-abr-24/processo-tributario-autoridade-coatora-mandado-seguranca-materia-tributaria-teoria/
- https://klalaw.com.br/mandados-seguranca-prazos-administrativos-tributario/
- https://clickfiscal.com.br/mandado-de-seguranca-autoridade-coatora/
- https://www.oabrj.org.br/tribuna/anuidade-zero-2012/mandado-seguranca-materia-tributaria
- https://www.aurum.com.br/blog/mandado-de-seguranca/
- https://peticionamais.com.br/blog/mandado-de-seguranca/
- https://www.projuris.com.br/blog/mandado-de-seguranca-2/
- https://trilhante.com.br/curso/mandado-de-seguranca-peca-pratica/aula/mandado-de-seguranca-individual-2
- https://direito.legal/mandado-de-seguranca-resumo/