Entenda o inventário extrajudicial no Brasil

Quando se fala em inventário, você pode logo imaginar algo lento e complicado que envolve a justiça. Mas na realidade, esse mecanismo pode ser bem mais simples do que se imagina! Através do inventário extrajudicial, é possível realizar a partilha de bens de forma ágil, sem necessidade de tramitação judicial. Esse procedimento é realizado em um Cartório de Notas, desde que atendidos alguns requisitos, como a maioridade e capacidade civil de todos os herdeiros, a inexistência de testamento e o consenso na divisão do patrimônio deixado pelo falecido. Com a orientação de um advogado especializado, o inventário extrajudicial simplifica o processo sucessório e evita a sobrecarga do Poder Judiciário.

Advogado para inventário

Principais pontos de aprendizado

  • O inventário extrajudicial é um processo mais ágil e simples de realizar a partilha de bens após o falecimento de alguém.
  • Ele é realizado diretamente em um Cartório de Notas, sem necessidade de tramitação judicial.
  • Alguns requisitos devem ser atendidos, como a maioridade e capacidade civil de todos os herdeiros e a inexistência de testamento.
  • A orientação de um advogado especializado é essencial para simplificar o processo sucessório.
  • O inventário extrajudicial ajuda a evitar a sobrecarga do Poder Judiciário.

O que é o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um processo legal que permite regularizar a sucessão dos bens de uma pessoa falecida sem a necessidade de intervenção judicial. Essa alternativa foi criada pela Lei 11.441/07, que alterou algumas disposições do Código de Processo Civil (CPC).

Lei 11.441/07: previsão legal do inventário extrajudicial

A Lei 11.441/07 introduziu a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial em determinados casos. Essa lei permitiu que o inventário e a partilha de bens fossem feitos por meio de uma escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial.

Inventário extrajudicial no Novo CPC

O Novo CPC, por sua vez, manteve as disposições sobre o inventário extrajudicial, prevendo-o no artigo 610, parágrafos 1º e 2º. De acordo com o Novo CPC, o inventário extrajudicial poderá ser realizado por escritura pública se todos os herdeiros forem capazes e concordes, sendo necessária a assistência de advogado ou defensor público para todas as partes envolvidas.

Embora o CPC não aprofunde muito o tema, é importante consultar os Códigos de Normas Extrajudiciais de cada Tribunal de Justiça, pois esses detalham as etapas necessárias para a viabilização do inventário extrajudicial.

Advogado para inventário: Requisitos do inventário extrajudicial

Para realizar um inventário extrajudicial no Brasil, alguns requisitos essenciais devem ser atendidos. Em primeiro lugar, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e civilmente capazes. Além disso, é imprescindível que haja consenso entre os sucessores quanto à partilha dos bens, não podendo haver conflito de interesses.

Outro requisito importante é a ausência de testamento deixado pelo falecido, salvo algumas exceções. Por fim, a presença de um advogado ou defensor público é obrigatória, podendo todos os herdeiros serem representados pelo mesmo profissional.

Caso algum dos requisitos não seja cumprido, o inventário extrajudicial não poderá ser realizado, sendo necessário seguir a via judicial. O papel do advogado para inventário é fundamental para garantir a consensualidade, fiscalizar a correta tributação e custas, além de representar os herdeiros na lavratura da escritura pública.

“O inventário extrajudicial é uma alternativa rápida e eficiente para a divisão dos bens do falecido, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos.”

  1. Herdeiros maiores e capazes
  2. Consenso entre os sucessores
  3. Ausência de testamento
  4. Presença de advogado ou defensor público

Ao cumprir esses requisitos, o processo de partilha de bens pode ser realizado de forma extrajudicial, evitando a morosidade e os custos adicionais do inventário judicial. O advogado para inventário desempenha um papel essencial nesse processo, garantindo a legalidade e a satisfação de todos os envolvidos na sucessão.

inventário extrajudicial

Conclusão

O inventário extrajudicial se apresenta como uma alternativa eficiente e prática para a regularização da sucessão de bens deixados pelo falecido. Essa modalidade evita os trâmites burocráticos e morosos do processo judicial, simplificando a partilha dos bens e proporcionando maior tranquilidade aos herdeiros durante esse momento delicado.

Para realizar o inventário extrajudicial de maneira adequada, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado. Esse profissional irá garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos, conduzindo todo o procedimento de acordo com as normas vigentes. Dessa forma, os envolvidos podem usufruir dos benefícios do inventário extrajudicial, como agilidade, economia e a segurança jurídica necessária.

Portanto, para aqueles que desejam realizar a partilha de bens de forma extrajudicial, após o falecimento de um ente querido, a contratação de um advogado experiente é essencial. Esse profissional irá garantir que a sucessão seja feita de maneira eficiente, preservando os interesses de todos os herdeiros envolvidos.

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