A equiparação salarial é um tema de grande relevância no âmbito trabalhista e está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse princípio garante a igualdade de salários entre empregados que exercem as mesmas funções e possuem a mesma produtividade, independentemente de gênero, idade, etnia ou qualquer outra forma de discriminação. É um direito assegurado pela CLT para promover a justiça e a equidade no ambiente de trabalho.

A equiparação salarial não ocorre de forma automática, sendo necessário que o empregado que se sentir prejudicado ingresse com uma ação trabalhista solicitando a equiparação. Nesse caso, a empresa deverá apresentar provas de que a diferença salarial é justificada por critérios objetivos, como maior tempo de serviço, maior produtividade ou outros fatores que não configuram discriminação. Caso a equiparação salarial seja deferida pelo juiz, a empresa deverá ajustar os salários dos empregados de forma retroativa, pagando as diferenças salariais desde o início da diferença constatada.
Principais conclusões
- A equiparação salarial é um direito do trabalhador previsto na CLT para garantir a igualdade de remuneração entre empregados que exercem as mesmas funções.
- Para solicitar a equiparação, o empregado deve ingressar com uma ação trabalhista, cabendo à empresa comprovar que a diferença salarial se justifica por critérios objetivos.
- Caso a equiparação seja deferida, a empresa deve ajustar os salários de forma retroativa, pagando as diferenças salariais desde o início da diferença constatada.
- A equiparação salarial está sujeita a alguns requisitos, como trabalhar na mesma função, com a mesma produtividade e no mesmo estabelecimento, além de não haver plano de carreira na empresa.
- A Reforma Trabalhista restringiu a equiparação salarial entre funcionários de diferentes filiais, exigindo que os trabalhadores envolvidos tenham trabalhado juntos na mesma época.
O que é equiparação salarial segundo a CLT?
A equiparação salarial na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um direito previsto no artigo 461 que estabelece que, quando houver identidade de função e mesma produtividade entre funcionários, eles têm direito à mesma remuneração, independentemente de gênero, idade ou qualquer outra condição. Essa equiparação salarial visa promover a igualização de salários, paridade remuneratória e valorização salarial dos colaboradores.
Requisitos para a equiparação salarial
Para que a equiparação salarial seja caracterizada, é necessário que sejam atendidos os seguintes requisitos:
- Identidade de função: os funcionários devem exercer as mesmas tarefas e responsabilidades dentro da empresa, não sendo considerado apenas o título do cargo.
- Igual produtividade: os colaboradores devem apresentar desempenho semelhante em relação à quantidade e qualidade do trabalho realizado.
- Contemporaneidade: a equiparação salarial deve ser solicitada dentro de um prazo máximo de dois anos após o início da diferença salarial.
- Mesmo empregador e localidade: os funcionários devem prestar serviços para o mesmo empregador e na mesma localidade.
Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, a equiparação salarial e reajustes de remuneração já estão entre os assuntos mais recorrentes, com cerca de 5.392 processos em apenas seis meses deste ano.
“No exemplo de um caso divulgado pelo site do Tribunal Superior do Trabalho, um auxiliar de enfermagem entrou com uma ação pedindo a equiparação salarial em relação aos técnicos de enfermagem do hospital, resultando na condenação do hospital a pagar a diferença salarial entre os dois funcionários mesmo que o cargo de técnico seja superior.”
A correção salarial, revisão de remuneração, atualização de proventos e reajuste de rendimentos são fundamentais para garantir a valorização salarial e a paridade remuneratória entre os colaboradores.
Equiparação salarial e reajustes
A equiparação salarial é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que visa eliminar as diferenças salariais injustificadas entre funcionários que desempenham as mesmas funções. Para comprovar essa equiparação, é necessário reunir informações como descrição de cargos, planos de carreira, tabelas salariais, contratos de trabalho e recibos de pagamento.
Além disso, é fundamental analisar os critérios utilizados pela empresa para estabelecer os salários, verificando se os requisitos de identidade de função, mesma produtividade e mesma perfeição técnica estão sendo cumpridos. Outra opção é entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, contando com o auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista.
A comprovação da equiparação salarial pode garantir o ajuste dos salários de forma retroativa, com o pagamento das diferenças devidas. Essa paridade remuneratória é fundamental para assegurar uma política salarial justa e valorizar o trabalho de todos os funcionários.
“A legislação visa manter um nível salarial igual e justo para todos os funcionários que desempenham o mesmo trabalho na empresa, evitando influências injustas por fatores como gênero, idade e nacionalidade.”
É importante destacar que a equiparação salarial não se aplica a empregados readaptados por motivo de deficiência física ou mental, conforme previsto na CLT. Além disso, a correção salarial por reajuste de rendimentos não é válida quando há um quadro de carreira na empresa que obedece aos critérios de promoção de antiguidade e merecimento.
Portanto, a revisão de remuneração e a atualização de proventos por meio da equiparação salarial são ferramentas importantes para garantir a igualização de salários e a valorização salarial dos funcionários, desde que respeitados os requisitos legais.

Como comprovar a equiparação salarial?
Para comprovar a equiparação salarial e garantir a igualização de salários, é fundamental reunir documentos que comprovem a paridade remuneratória entre os colaboradores. Isso inclui descrições de cargo, planos de carreira, tabelas salariais, contratos de trabalho e recibos de pagamento.
Além disso, é essencial analisar se os critérios utilizados pela empresa para estabelecer os salários, como identidade de função, mesma produtividade e mesma perfeição técnica, estão sendo devidamente cumpridos. Outra estratégia eficaz é buscar o depoimento de colegas de trabalho que exerçam as mesmas atividades e recebam salários maiores.
Caso o empregado não consiga comprovar a equiparação salarial de forma extrajudicial, a opção é ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, com o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho. Essa comprovação pode garantir o ajuste dos salários de forma retroativa, com o reajuste de rendimentos e o pagamento das diferenças devidas.
“A equiparação salarial é fundamentada nos princípios da isonomia salarial, onde todos os trabalhadores que exercem o mesmo cargo têm direitos iguais perante as leis trabalhistas, conforme previsto no artigo 460 da CLT.”
Em resumo, a valorização salarial e a correção salarial são essenciais para garantir a revisão de remuneração e a atualização de proventos dos colaboradores, promovendo a paridade remuneratória e a justiça nas relações de trabalho.
Conclusão
A equiparação salarial é um tema de grande importância no direito trabalhista brasileiro, visando garantir a igualdade de remuneração entre funcionários que desempenham as mesmas funções com a mesma produtividade. Para que a equiparação salarial seja aplicada, é necessário o cumprimento de requisitos como identidade de função, mesma produtividade e perfeição técnica, além da contemporaneidade na solicitação.
Caso o empregado comprove essas condições, ele pode ingressar com uma ação trabalhista para solicitar a equiparação salarial, devendo a empresa apresentar provas para justificar eventuais diferenças. Caso a equiparação seja deferida, a empresa deverá realizar os ajustes salariais de forma retroativa. A comprovação da equiparação salarial envolve a reunião de documentos e a possível apresentação de testemunhas, além da opção de recorrer à Justiça do Trabalho.
A equiparação salarial é um direito fundamental dos trabalhadores que deve ser buscado para garantir a igualdade de remuneração no ambiente de trabalho, abrangendo aspectos como aumento salarial, igualização de salários, paridade remuneratória, política salarial, correção salarial, revisão de remuneração, atualização de proventos, reajuste de rendimentos e valorização salarial. Empresas como a Vieira Braga Advogados podem auxiliar no entendimento e aplicação desse importante direito trabalhista.

Links de Fontes
- https://bksadvocacia.com/equiparacao-salarial/
- https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/tesauro/categorias.asp?cat=DTB DIREITO TRABALHISTA
- https://www.pontotel.com.br/equiparacao-salarial/
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/equiparacaosalarial.htm
- https://www.metadados.com.br/blog/entenda-como-funciona-e-quando-e-possivel-a-equiparacao-salarial
- https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=1961
- https://genyo.com.br/equiparacao-salarial/
- https://www.pontotel.com.br/isonomia-salarial/
- https://tangerino.com.br/blog/equiparacao-salarial/
- https://bvalaw.com.br/equiparacao-salarial/






