A recente Lei do Pacote Anticrime, publicada no ano de 2019, aumentou a pena máxima de reclusão para o crime de concussão. Existem diversos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública, previstos no Código Penal Brasileiro, sendo importante que os servidores conheçam as consequências dos atos em função dos cargos que ocupam. O crime de concussão é aquele praticado por funcionário público quando age em contrariedade aos princípios que regem a administração pública, exigindo vantagem indevida em razão da função, no exercício ou antes de assumi-la, em benefício próprio ou para outrem. Para provar o crime, devem ser considerados 4 elementos do tipo penal: a conduta de exigir, a forma (direta ou indireta) da exigência, se a conduta ocorreu em razão da função pública, e qual foi a vantagem indevida.
Principais aprendizados
- O crime de concussão possui pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
- Crimes como peculato, corrupção passiva e concussão são praticados exclusivamente por servidores públicos.
- Para provar o crime de concussão, devem ser analisados 4 elementos do tipo penal.
- A Lei do Pacote Anticrime de 2019 aumentou a pena máxima para o crime de concussão.
- Conhecer as diferentes modalidades de crimes contra a administração pública é crucial para servidores públicos.
O que é crime de concussão?
O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal brasileiro e ocorre quando um funcionário público exige, direta ou indiretamente, vantagem indevida para si ou para outrem. Essa conduta pode ser realizada mesmo antes da assunção do cargo público, desde que em razão dele.
A concussão é considerada um crime contra a administração pública e se diferencia da corrupção passiva, prevista no artigo 317 do Código Penal. Na corrupção passiva, o agente simplesmente solicita ou recebe a vantagem indevida, enquanto na concussão, ele a exige, impondo um ato de comando e gerando temor ou represália na vítima.
Diferença entre concussão e corrupção passiva
Outra distinção importante é que, na corrupção passiva, a mera promessa da vantagem já é suficiente para a consumação do crime, enquanto na concussão é necessário que a vantagem tenha sido efetivamente recebida.
Em resumo, a concussão é caracterizada pela exigência da vantagem indevida, com uso da autoridade pública para constranger a vítima, enquanto a corrupção passiva envolve a simples aceitação da vantagem oferecida.
“A concussão é distinta do crime de Abuso de Autoridade, que envolve a exigência de informação ou cumprimento de obrigação sem amparo legal, sem necessariamente a obtenção de vantagem indevida.”
Crimes contra a administração pública
Além do crime de concussão, existem outros crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública, previstos no Código Penal Brasileiro. Alguns desses crimes incluem:
- Peculato (apropriação de bens públicos)
- Corrupção ativa (oferecimento de vantagem indevida a servidor público)
- Corrupção passiva (recebimento de vantagem indevida pelo servidor público)
Esses crimes têm penas que variam de 2 a 12 anos de reclusão e multa, e a competência para julgamento pode ser da Justiça Estadual ou Federal, dependendo do caso. É importante que os servidores públicos conheçam essas condutas criminosas para evitar incorrer nelas no exercício de suas funções.
Além disso, existem outros crimes como desvio de recursos públicos, fraude em licitações, tráfico de influência, prevaricação, enriquecimento ilícito e improbidade administrativa, que também podem ser praticados por funcionários públicos contra a administração pública.
“É essencial que os servidores públicos conheçam os crimes contra a administração pública para evitar cometê-los inadvertidamente.”
O escritório de advocacia Vieira Braga possui uma equipe especializada em crimes contra a administração pública, corrupção e improbidade administrativa, e pode auxiliar na defesa de servidores públicos acusados dessas condutas.
Conclusão
Em conclusão, o crime de concussão é um dos crimes contra a administração pública, no qual o funcionário público exige vantagem indevida em razão de seu cargo. Este crime se diferencia da corrupção passiva, pois na concussão há um ato de comando por parte do agente público. Para a defesa em casos de concussão, é fundamental comprovar os 4 elementos do tipo penal: a conduta de exigir, a forma da exigência, se ocorreu em razão da função pública, e qual foi a vantagem indevida. Além disso, o acusado tem direito à ampla defesa, podendo contestar a denúncia e produzir provas que o absolvam. É importante buscar orientação de um advogado especialista na área criminal para assegurar uma defesa eficaz.
Os crimes contra a administração pública, como a concussão, possuem penas severas, variando de detenção a reclusão, além de multa. É essencial entender as nuances desses tipos penais e adotar estratégias de defesa adequadas para se proteger de acusações injustas. Com o apoio de um profissional qualificado, é possível obter um resultado favorável e preservar os direitos do acusado.
Portanto, a conclusão deste artigo ressalta a importância de compreender a natureza dos crimes contra a administração pública, como o crime de concussão, e buscar uma defesa eficaz para evitar condenações injustas. Somente com o devido conhecimento e orientação jurídica adequada, é possível garantir uma proteção efetiva aos direitos do indivíduo nessas situações complexas.
Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/corrupcao-ativa-corrupcao-passiva-peculato-e-concussao
- https://petersoneescobar.adv.br/crimes-contra-a-administracao-publica/
- https://clickcompliance.com/o-que-sao-crimes-contra-administracao-publica/
- https://trilhante.com.br/curso/crime-praticado-por-funcionario-publico-contra-a-administracao/aula/concussao-parte-2-2
- https://www.migalhas.com.br/depeso/389678/voce-sabe-quais-sao-os-crimes-contra-a-administracao-publica
- https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=186749
- https://www.diariodasleis.com.br/legislacao/federal/103233-tutulo-xi-dos-crimes-contra-a-administrauuo-publica-caputulo-ii-dos-crimes-praticados-por-particular-contra-a-administrauuo-em-geral.html
- https://cj.estrategia.com/portal/crimes-administracao-publica-v2/
- https://www.projuris.com.br/blog/crimes-contra-a-administracao-publica/
- https://www.portalestudandodireito.com.br/wp-content/uploads/protected_lessons_files/Crimes-Contra-a-Administracao-Publica-Parte-I-Pacote-Anticrime.pdf