A execução de título extrajudicial é uma modalidade de ação por meio da qual o credor possui um título executivo que pode ser cobrado judicialmente do devedor, por meio de um procedimento especial. Esse procedimento percorre um caminho mais curto e eficaz do que a ação de cobrança ou ação monitória, pois o credor já possui o documento que comprova a dívida e pode ingressar diretamente com a ação de execução para a satisfação de seu crédito, sem a necessidade de passar por um processo de conhecimento. A execução de título extrajudicial está prevista no art. 784 do Código de Processo Civil, que estabelece um rol taxativo de documentos que podem ser considerados como título executivo extrajudicial, como letras de câmbio, notas promissórias, duplicatas, contratos assinados pelo devedor, entre outros.

Principais pontos a serem observados
- De acordo com o Código de Processo Civil, apenas obrigações certas, líquidas e exigíveis podem ser objeto de execução de título extrajudicial.
- Existem títulos executivos judiciais e extrajudiciais previstos no art. 515 e 784 do CPC, com exemplos como cheques, títulos de crédito, notas promissórias, entre outros.
- O prazo de três dias é dado ao devedor para quitar o débito após citação, sendo que após 15 dias ele pode opor embargos, mas estes não suspendem a execução.
- Até o dia da citação, o devedor tem um prazo de três dias para pagar o débito, sendo que a não quitação nesse prazo pode resultar em penhora sem suspensão da execução.
- Todas as pessoas responsáveis pelo débito, direta ou indiretamente, estão sujeitas à ação de execução.
O que é execução de título extrajudicial?
A execução de título extrajudicial é uma modalidade de ação judicial em que o credor possui um título executivo extrajudicial, ou seja, um documento que comprova a existência de uma dívida líquida, certa e exigível. Esses títulos podem incluir letras de câmbio, notas promissórias, duplicatas, debêntures e cheques, conforme estabelecido no artigo 784 do Código de Processo Civil.
Títulos executivos extrajudiciais
Ao possuir um título executivo extrajudicial, o credor pode ingressar diretamente com a ação de execução, sem precisar passar por um processo de conhecimento para comprovar a existência da dívida. O objetivo do processo de execução é a satisfação do crédito do credor, por meio da expropriação de bens do devedor.
O devedor possui um prazo de até 3 dias para quitar a dívida integralmente após ser intimado, e caso não o faça, o credor pode prosseguir com a execução. O devedor também tem o prazo de 15 dias para apresentar defesa em um processo de execução de título extrajudicial, podendo alegar argumentos como prescrição da dívida, ausência de responsabilidade ou pagamento já realizado.
A negligência em lidar com um processo de execução de título extrajudicial pode resultar em um impacto significativo na vida financeira e emocional do devedor. Por isso, é recomendada a busca imediata por orientação de um advogado especializado ao receber uma intimação judicial para cobrança de dívida.

“A execução de título extrajudicial é considerada a mais eficaz forma de recuperação de créditos devido à sua celeridade processual, às limitadas oportunidades de defesa do devedor e à ausência de debate sobre a validade dos valores devidos, uma vez que o título de crédito já está constituído.”
Cobrança e execução de títulos
A cobrança e execução de títulos é um processo complexo que requer atenção aos procedimentos legais e acompanhamento de um profissional especializado. Neste contexto, é importante compreender as diferenças entre a ação de cobrança, a ação monitória e a execução, a fim de orientar as partes no manejo adequado de suas demandas legais.
A ação de cobrança é acionada quando há a necessidade de um pronunciamento judicial para resolver a questão da dívida pendente. Esse processo tende a ter um julgamento mais moroso do que as ações monitórias e executivas. Por outro lado, a ação monitória oferece uma via mais rápida para obtenção de um título executivo judicial, permitindo ao autor obter, de forma mais expedita, um título que servirá como base para a execução da dívida reconhecida em juízo.
Já a execução é a última etapa do processo e ocorre após a obtenção de um título executivo judicial, que pode ser resultado de uma ação de cobrança ou ação monitória. Durante a execução, o juiz pode determinar medidas como penhora de bens do devedor, bloqueio de contas bancárias e outras ações que visam garantir a satisfação do credor. A ação de execução é mais objetiva e prática, não dependendo de produção de provas, sendo o procedimento mais célere dentre os apresentados.
É fundamental para os credores avaliar quais documentos possuem para analisar se preenchem os requisitos para a ação de execução ou monitória, considerando a celeridade e produção de provas necessárias. Além disso, o processo de execução de títulos no Brasil é regido principalmente pelo Código de Processo Civil, com um prazo de até 5 anos a partir do trânsito em julgado da decisão para iniciar a execução de um título, seja judicial ou extrajudicial.
Portanto, a cobrança e execução de títulos é um tema crucial para empresas e profissionais que lidam com a recuperação de créditos, protesto de títulos, ações judiciais de cobrança, negociação de dívidas, monitoramento de inadimplência, gestão de contas a receber, análise de risco de crédito e estratégias de cobrança. É essencial contar com a assistência de um advogado especialista em execução de títulos para garantir que o processo ocorra de forma justa e dentro da lei, como a Vieira Braga Advogados.
“A cobrança e execução de títulos é um processo complexo, mas fundamental para a recuperação de créditos e a proteção dos interesses dos credores.”
Conclusão
A cobrança e execução de títulos representa uma importante ferramenta jurídica à disposição do credor para a recuperação de créditos. Ao possuir um título executivo extrajudicial, como uma letra de câmbio, uma nota promissória ou um contrato assinado pelo devedor, o credor pode ingressar diretamente com a ação de execução, dispensando a necessidade de um processo de conhecimento prévio.
Esse procedimento é mais célere e eficaz do que outras formas de cobrança, como a ação de cobrança ou a ação monitória. No entanto, é fundamental que o credor atente-se aos requisitos legais do título executivo, como a certeza, a liquidez e a exigibilidade da dívida, para que a execução tenha sucesso. Além disso, o devedor também possui meios de defesa, como a apresentação de embargos à execução, o que reforça a importância de um acompanhamento jurídico adequado em todas as etapas do processo.
Em suma, a execução de título extrajudicial representa uma importante ferramenta de gestão de contas a receber e análise de risco de crédito, mas requer atenção e expertise na sua condução. Empresas que adotam estratégias de cobrança eficazes, como o monitoramento de inadimplência e a negociação de dívidas, tendem a ter melhores resultados na recuperação de créditos, evitando assim o recurso a ações judiciais de cobrança ou o protesto de títulos. Profissionais como os advogados da Vieira Braga podem orientar nesse processo, contribuindo para a efetividade na cobrança e execução de títulos.

Links de Fontes
- https://modeloinicial.com.br/artigos/execucao-titulo-extrajudicial
- https://jusdocs.com/fluxogramas/execucao-de-titulo-extrajudicial-entenda-como-executar-um-titulo-extrajudicial-os-requisitos-e-as-defesas-processuais
- https://aliceaquino.adv.br/o-que-e-execucao-de-titulo-extrajudicial/
- https://marcellobenevides.com/como-funciona-acao-de-execucao-de-titulo-extrajudicial/
- https://lordelolopes.adv.br/execucao-de-titulo-extrajudicial-o-que-e/
- https://feldmann.adv.br/a-diferenca-entre-acao-de-cobranca-acao-monitoria-e-execucao/
- https://vlvadvogados.com/execucao-de-titulos/
- https://www.mutuus.net/blog/execucao-de-titulo-extrajudicial-o-que-e/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/387656/consideracoes-sobre-a-acao-de-execucao