De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao adquirir um produto, o consumidor possui uma série de garantias que têm por objetivo proteger seus direitos. Se o item comprado estiver em condições inadequadas para o uso ou se for diferente do produto anunciado, a pessoa possui o direito a exigir o conserto, a troca ou o ressarcimento do valor pago, de acordo com a situação. A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe do contrato de compra. Para produtos não duráveis, como alimentos e itens de higiene, existe um prazo de até 30 dias para realizar a reclamação. Já para produtos duráveis, como eletrodomésticos e veículos, o prazo é de até 90 dias a partir da data da compra. Além disso, o CDC também prevê a garantia legal para produtos que se encontram no mostruário das lojas.
Principais pontos
- O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece garantias legais para proteger os direitos dos consumidores.
- Produtos não duráveis têm prazo de 30 dias para reclamação, enquanto produtos duráveis têm 90 dias.
- Garantia legal se aplica a produtos expostos em mostruário, além de compras realizadas diretamente.
- Consumidor pode exigir conserto, troca ou ressarcimento do valor pago em caso de problemas com o produto.
- Fornecedores e fabricantes têm 30 dias para resolver problemas após a reclamação do cliente.
Tipos de garantia
No universo das relações de consumo, a garantia pode se apresentar de três formas distintas: a garantia legal, a garantia contratual e a garantia estendida. Cada uma dessas modalidades desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos do consumidor.
Garantia legal
A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de qualquer contrato de compra. Essa garantia se aplica tanto a produtos não duráveis, com um prazo de até 30 dias para reclamação, quanto a produtos duráveis, com um prazo de até 90 dias a partir da data da compra. O CDC também diferencia os vícios aparentes, de fácil visualização, dos vícios ocultos, que só se manifestam após certo tempo de uso, com prazos de reclamação contados a partir da detecção do defeito.
Garantia contratual
A garantia contratual é aquela que o fornecedor ou o fabricante do produto acrescenta à garantia legal. Ela não é obrigatória, mas caso exista, começa a valer a partir da emissão da nota fiscal da compra do produto. Esse tempo, então, soma-se à garantia legal, com os mesmos efeitos previstos em lei. Geralmente as condições contratuais estão contidas no termo de garantia do produto.
“A garantia contratual é complementar à garantia legal e não a substitui, sendo comum em compras de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos.”
Problemas com produtos
Quando um produto apresenta problemas, é importante agir rapidamente para resolvê-los. De acordo com a Lei da Defesa do Consumidor, tanto o fornecedor quanto o fabricante têm 30 dias para sanar qualquer defeito encontrado após a reclamação do cliente. Caso esse prazo não seja cumprido, o consumidor pode exigir um produto similar, a devolução total do dinheiro ou ainda o abatimento proporcional do preço do produto.
Caso o produto seja de uso essencial, como uma geladeira, a troca deve ser feita de imediato. Se após a troca o novo produto apresentar problemas, uma nova troca poderá ocorrer, com o prazo de garantia contado a partir da entrega do novo produto.
É fundamental entender que os problemas com produtos podem afetar não apenas o cliente, mas também a imagem e o desempenho da empresa. Por isso, é essencial ter processos eficientes para lidar com essas situações.
Tipos de problemas com produtos
- Produtos com defeito
- Problemas na entrega
- Erros na personalização
- Incompatibilidade com as necessidades do cliente
- Problemas relacionados a produtos importados
- Problemas com produtos de mostruário
“A análise de problemas é essencial para identificar, entender e resolver questões complexas.”
Independentemente do tipo de problema, é importante que o fornecedor e o fabricante atuem de forma rápida e eficiente para resolvê-los, a fim de manter a satisfação do cliente e a imagem da marca.
Conclusão
As garantias legais, contratuais e estendidas oferecem diferentes níveis de proteção aos consumidores quando enfrentam problemas com produtos. É fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e saibam como proceder para obter a melhor solução, seja por meio de troca, conserto ou devolução do valor pago.
Ao adquirir um produto, o consumidor deve ficar atento às condições de garantia estabelecidas. Caso surjam defeitos, é importante agir prontamente para garantir seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece prazos e obrigações dos fornecedores em relação à reparação de danos e problemas nos produtos.
Seja na compra de bens duráveis ou não duráveis, os consumidores têm à sua disposição uma série de mecanismos legais para resolver situações envolvendo garantia de produtos, garantindo seus direitos do consumidor e a resolução de problemas com produtos. Esse conjunto de direitos é fundamental para a proteção e empoderamento dos consumidores no Brasil.
Links de Fontes
- https://www.brasildefato.com.br/2023/05/12/garantia-saiba-como-exigir-a-troca-de-produtos-com-defeitos
- https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/garantia-entenda-os-prazos-para-reclamar-de-produto-com-defeito
- https://procon.es.gov.br/produto-2
- https://seudireito.proteste.org.br/garantia-conheca-tipos-e-direitos/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/garantia-de-produtos
- https://conteudo.produto.io/como-eu-costumo-analisar-problemas-de-produto-572413fd23d
- https://supermercados.redevalor.com.br/blog/5-problemas-ocasionados-pela-falha-na-gestao-de-mix-de-produtos/
- https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/09/6953561-problemas-com-qualidade-e-conformidade-em-produtos-personalizados.html
- https://seudireito.proteste.org.br/produto-com-defeito/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/comprou-um-produto-com-defeito-saiba-o-que-fazer/
- https://www.procon.rs.gov.br/da-responsabilidade-pelos-vicios-do-produto-ou-servico-no-codigo-de-defesa-do-consumidor-ao-conceito-de-conformidade-no-ordename