O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e econômica para a divisão do patrimônio de um ente querido falecido. Neste processo, os honorários advocatícios geralmente variam entre 2% a 6% do valor total dos bens do espólio. Essa opção é especialmente vantajosa quando todos os herdeiros estão de comum acordo sobre a partilha da herança e não há a necessidade de intervenção judicial.
Principais pontos sobre honorários advocatícios no inventário extrajudicial:
- Percentual dos honorários geralmente entre 2% a 6% do valor total dos bens
- Prazo médio de conclusão de aproximadamente 1 mês, podendo chegar a 6 meses em casos mais complexos
- Custos judiciais são evitados, tornando o processo mais barato que o inventário judicial
- Valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo em 2024 é de R$ 3.969,48
- Impostos como ITCMD (até 8%) também incidem sobre o inventário extrajudicial
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento muito mais simples e rápido em comparação ao inventário judicial. Neste caso, o processo é realizado diretamente no cartório, sem a necessidade de envolver a justiça. Para que as famílias possam optar pelo inventário extrajudicial, é essencial que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão da herança, não exista testamento, e que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes.
Diferenças entre inventário judicial e extrajudicial
Caso contrário, as famílias serão obrigadas a realizar o inventário judicial, que é mais demorado e caro. O inventário judicial ocorre através da justiça e envolve uma série de trâmites adicionais, como a abertura do processo em até dois meses após o falecimento e a possibilidade de extensão por até doze meses, com a possibilidade de prorrogação.
Por outro lado, o inventário extrajudicial é muito mais ágil e econômico, já que não precisa passar pelo Poder Judiciário. Além disso, a escritura de inventário não requer homologação judicial, o que torna o processo ainda mais simples e rápido.
“A Lei 11.441/07 desburocratizou o procedimento de inventário, permitindo realizá-lo em cartório através de escritura pública, de modo rápido, simples e seguro.”
Em resumo, o inventário extrajudicial é a opção ideal para as famílias que desejam realizar a partilha de bens de maneira ágil e com menor custo, desde que todos os herdeiros estejam de acordo.
Cálculo dos honorários advocatícios
O custo para realizar um inventário extrajudicial pode variar bastante, dependendo de diversos fatores, como o valor dos bens, a complexidade do processo e os honorários dos profissionais envolvidos. Alguns dos pontos mais importantes a se considerar são:
- Valor dos bens
- Honorários advocatícios
- Custas judiciais
- Impostos como o ITCMD
- Outros custos adicionais, como avaliação de bens e taxas de cartório
De modo geral, o inventário extrajudicial costuma ser muito mais econômico do que o inventário judicial, devido ao menor tempo de processo, menor complexidade e menor possibilidade de litígio.
“Em 2024, a Portaria de Custas estabeleceu que o valor máximo dos emolumentos para lavratura das escrituras de inventário e partilha de bens será de R$ 94.511,16 por sucessão.”
Os custos da Escritura de Inventário Extrajudicial variam de acordo com o valor de cada bem imóvel, sendo que o custo total não pode exceder o valor máximo das custas do processo de inventário requerido em sede judicial.
Já os honorários advocatícios no Inventário Extrajudicial são apenas uma parte dos custos totais, que incluem ITD/ITCMD, custos da Escritura de Inventário, custos das certidões necessárias, entre outros. É fundamental consultar os Cartórios Extrajudiciais para obter os custos exatos conforme o caso concreto.
De modo geral, o inventário extrajudicial tende a ser mais econômico do que o inventário judicial, sendo uma opção mais rápida e mais barata para os herdeiros.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é uma opção cada vez mais atraente para as famílias brasileiras que precisam resolver a sucessão de bens após o falecimento de um ente querido. Esse processo é realizado diretamente em um cartório, sendo muito mais rápido e simples do que o inventário judicial.
Em média, o inventário extrajudicial leva cerca de 1 mês para ficar pronto, desde que toda a documentação esteja correta. Além dos honorários advocatícios, os principais custos envolvem o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), os custos da escritura pública de inventário no cartório de notas e os custos das certidões necessárias.
Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes, além de haver consenso quanto à partilha de bens. A presença de um advogado é obrigatória durante o processo.
“A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.”
O advogado desempenha um papel fundamental no inventário extrajudicial, representando os herdeiros, garantindo a consensualidade na partilha, fiscalizando a correta tributação e custas, e assinando a escritura pública ao lado dos herdeiros.
Portanto, o inventário extrajudicial se apresenta como uma alternativa vantajosa, oferecendo agilidade, economia e conveniência no processo de partilha de bens após o falecimento de um ente querido.
Conclusão
Em resumo, o inventário extrajudicial é uma opção muito mais vantajosa para as famílias, pois é mais rápido, simples e econômico do que o inventário judicial. Além dos honorários advocatícios, os principais custos do inventário extrajudicial são o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) e as taxas cartorárias. Porém, para optar por esse caminho, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens, não exista testamento e todos sejam maiores de idade e capazes.
Caso contrário, a família será obrigada a realizar o inventário judicial, que é mais demorado e custoso. Portanto, o inventário extrajudicial é a melhor opção para agilizar a transmissão da herança e economizar tempo e dinheiro. Com prazos mais curtos e custos menores, essa alternativa se destaca cada vez mais entre os especialistas em direito sucessório.
Ao optar pelo inventário extrajudicial, a família pode evitar os atrasos e a burocracia do processo judicial, garantindo uma partilha de bens mais ágil e eficiente. Essa é uma solução que merece ser considerada por todos aqueles que enfrentam o desafio da transmissão da herança após o falecimento de um ente querido.
Links de Fontes
- https://cnbsp.org.br/2024/05/10/meu-valor-digital-inventario-judicial-e-extrajudicial-qual-a-diferenca-e-quanto-custa/
- https://santoscavalcanti.adv.br/quanto-custa-fazer-inventario/
- https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/tabelionato-de-notas/inventario-extrajudicial/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/inventario/inventario-judicial-e-inventario-extrajudicial-quais-as-diferencas/
- https://www.juliomartins.net/pt-br/node/12
- https://andrereisadvocacia.com.br/quanto-custa-um-inventario/
- https://www.26notas.com.br/novidades/passo-a-passo-do-inventario-extrajudicial
- https://www.projuris.com.br/blog/inventario-extrajudicial/
- https://legalcloud.com.br/inventario-extrajudicial-resumo-completo/
- https://cnbse.org.br/inventario-extrajudicial-quais-sao-as-etapas-deste-servico/