O inventário é o processo jurídico utilizado para apurar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. Esse procedimento é essencial para a correta partilha da herança entre os herdeiros. Com a aprovação da Lei 11.441/07, o inventário extrajudicial se tornou uma opção mais rápida e descomplicada, podendo ser realizado diretamente em um cartório, por meio de escritura pública.
Embora o inventário extrajudicial seja um processo mais simplificado, a presença de um advogado especializado em direito sucessório ainda é recomendada. Afinal, a partilha de bens e a sucessão hereditária envolvem questões jurídicas complexas que exigem a orientação de um profissional qualificado.
Principais aprendizados:
- O inventário extrajudicial é um procedimento legal mais rápido e desburocratizado para a partilha de bens de uma pessoa falecida.
- Mesmo com o inventário extrajudicial, a presença de um advogado especialista em direito sucessório é altamente recomendada.
- O advogado pode auxiliar na correta identificação e avaliação dos bens, bem como na representação dos interesses dos herdeiros.
- A contratação de um advogado garante a segurança jurídica do processo de inventário extrajudicial.
- O inventário extrajudicial é uma opção válida mesmo para pessoas que faleceram antes da Lei 11.441/07, desde que preenchidos os requisitos legais.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um processo realizado em cartório, com a finalidade de regularizar os bens deixados por uma pessoa falecida e efetuar a partilha desses bens entre os herdeiros. Diferentemente do inventário judicial, esse procedimento não envolve a intervenção direta do Poder Judiciário.
Definição e requisitos legais
Para que o inventário extrajudicial possa ser realizado, é necessário que alguns requisitos legais sejam atendidos:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
- A escritura de inventário extrajudicial deve contar com a participação de um advogado.
Diferenças entre inventário judicial e extrajudicial
A principal diferença entre o inventário judicial e o inventário extrajudicial é a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. No inventário judicial, todos os documentos, pagamentos de dívidas deixadas pelo falecido e levantamento de patrimônios serão reunidos para que um advogado faça uma petição inicial e dê entrada no Poder Judiciário. Já no inventário extrajudicial, o processo é realizado diretamente em cartório ou tabelionato de notas, com a participação de um advogado, resultando na escritura que indicará todos os bens do falecido e como eles serão partilhados.
Por que contratar um advogado para inventário extrajudicial?
Embora o inventário extrajudicial possa ser realizado sem a necessidade de um advogado, a contratação de um advogado especialista em inventário é altamente recomendada. O papel do advogado para inventário é fundamental para garantir que os interesses dos herdeiros sejam devidamente representados e que a partilha de bens seja feita de forma justa e legal.
Função e importância do advogado
A lei brasileira exige a participação de um advogado sucessões como assistente jurídico das partes envolvidas no processo de inventário extrajudicial. O advogado comparece ao ato da escritura pública de inventário para defender os interesses dos herdeiros e assinar o documento juntamente com as partes.
Representação dos interesses dos herdeiros
Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um único advogado para inventário representando a todos. Cabe ao advogado garantir que a divisão da herança seja realizada de acordo com as leis, zelando pela partilha de bens de forma justa e equitativa.
Ao contratar um advogado especialista em inventário, os herdeiros têm a certeza de que seus direitos serão devidamente defendidos e que o processo de inventário extrajudicial será conduzido de maneira correta e eficiente.
Advogado para inventário: Processo e documentação
Quando se trata do processo de inventário, é essencial contar com a assistência de um advogado especializado em Direito Sucessório. O primeiro passo é contratar um profissional qualificado que irá orientar você durante todo o passo a passo do inventário.
O advogado para inventário extrajudicial será responsável por reunir toda a documentação necessária, como RG, CPF, certidão de óbito e de casamento do falecido, além dos documentos dos herdeiros. Após a conferência desses documentos do inventário extrajudicial, o advogado irá declarar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações) e elaborar a minuta de partilha.
Passo a passo para realização do inventário
- Contratação de um advogado especialista em Direito Sucessório
- Reunião de toda a documentação necessária
- Conferência dos documentos
- Declaração do ITCMD
- Elaboração da minuta de partilha
- Protocolo do requerimento do inventário extrajudicial no cartório de notas
Documentos necessários
- Do falecido: RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento, certidão negativa de testamento
- Do cônjuge e herdeiros: RG, CPF, certidão de casamento
- Do advogado: carteira da OAB
- Informações sobre bens, dívidas e obrigações
- Documentos de imóveis, veículos, contas bancárias, entre outros
Com a orientação de um advogado para inventário, o processo de inventário extrajudicial será realizado de forma eficiente e segura, garantindo que todos os documentos necessários estejam em ordem.
Conclusão
O inventário extrajudicial representa uma alternativa eficiente e menos burocrática para a transferência da propriedade dos bens após o falecimento de uma pessoa. Essa modalidade permite que os herdeiros realizem a partilha de forma rápida e com menor custo, sem a necessidade de recorrer ao sistema judicial.
Contudo, a contratação de um advogado especializado em Direito Sucessório é fundamental para garantir que o processo de inventário extrajudicial seja conduzido de acordo com os requisitos legais e que os interesses de todos os herdeiros sejam devidamente representados. O profissional irá orientar a reunião da documentação necessária e acompanhar a partilha de bens até a lavratura da escritura pública no cartório de notas.
Dessa forma, a presença de um advogado para inventário assegura a legalidade e a segurança jurídica do processo, evitando possíveis conflitos e garantindo uma transição suave na transferência do patrimônio do falecido.
Links de Fontes
- https://www.26notas.com.br/novidades/4-requisitos-que-precisam-ser-cumpridos-para-realizar-o-inventario-em-cartorio
- https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/tabelionato-de-notas/inventario-extrajudicial/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/380997/inventario-em-cartorio-e-possivel-mas-sem-advogado-jamais